Em Sumaré-SP, policiais militares paulistas apreenderam drogas e réplica de arma de fogo e prenderam o suspeito de tráfico de entorpecentes
Uma postagem do FaceBook, da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), informa ações bem-sucedidas dos profissionais paulistas de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, após apreenderam droga e prenderam o suspeito de tráfico do entorpecente, no município de Em Sumaré-SP. Desenvolvida “na Na última quinta-feira (22)” a ocorrência foi conduzida pelos “policiais Militares do 48ª Batalhão de Polícia Militar do Interior […] por volta das 19h30min, na Rodovia Virginia Viel Campo Dall`Orto,” após “visualizaram um veículo, em alta velocidade. Foi dada ordem de parada ao condutor e ele empreendeu fuga, dando início a um acompanhamento, e após alguns metros chocou-se numa caixa de retenção de água pluvial e acabou detido.” Seguiram-se a abordagem policial militar e “na busca veicular a equipe localizou 14 tijolos de maconha. Indagado, o criminoso revelou que tinha mais drogas em sua casa, e após diligências a equipe localizou 2,000 Kg de cocaína, um tijolo de maconha, apetrechos para refino das drogas, embalagens vazias e uma replica de fuzil M16.” “A ocorrência” policial militar foi encerrada com a entrega dos materiais apreendidos na “Delegacia de Polícia de Sumaré, onde o criminoso foi” encaminhado,”autuado e permaneceu à disposição da Justiça.” COm as informações da PMESP
“1º Seminário de Perícia Criminal Militar” será realizado pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
A educação profissional é um dos mais significativos valores das Instituições Militares Brasileiras responsáveis pela proteção dos cidadãos e suas respectivas comunidades. Exemplo disso é a informação de uma postagem publicada no portal da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), que, por intermédio do seu “Centro de Criminalística (CCrim) Luís Valdemar Xavier Vieira”, realizará “o 1º Seminário de Perícia Criminal Militar, de 26 a 28 deste mês de fevereiro, na Academia de Polícia Militar D. João VI, em Sulacap.” O ponto significativo do “evento marca os 30 anos de fundação do CCrim, uma instituição pioneira na área de perícia criminal militar.” Leia mais informações sobre o evento publicado, no portal da PMERJ, e transcrito a seguir: Durante os três dias do Seminário, palestrantes de referência nacional debaterão temas de grande relevância na área com cerca de 380 participantes inscritos – profissionais de perícia criminal de diversos estados, militares, especialistas do setor acadêmico e autoridades do Poder Judiciário. O resultado do Seminário vai contribuir para consubstanciar a base de informações do CCrim, órgão criado com a finalidade de subsidiar os procedimentos de investigação de crimes militares, proporcionando eficiência e credibilidade em benefício da Justiça Militar. Na cerimônia de abertura de Seminário, a mesa será composta pelo Corregedor da PMERJ, Coronel Jorge Fernando Pimenta; pelo Coordenador de Inteligência da Polícia Militar, Coronel Jorge Goulart Matos; pelo Promotor e Doutor em Direito Processual, Décio Luiz Alonso Gomes; pela Juíza da Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, Ana Paula Monte; e pelo Juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alexandre Abraão. .O primeiro dia do evento será dedicado ao debate jurídico sobre a competência e atribuição da Perícia Militar e as implicações da Lei 13.491/2017, que ampliou a abrangência para a Justiça Militar. Este será o tema da palestra de abertura proferida pelo Juiz Federal Etiene Coelho Martins, com a participação dos integrantes da mesa de abertura. Ainda no primeiro dia do evento, outras duas importantes palestras estão previstas: O Major PM Médico Francisco João Sahagoff falará sobre a “Atuação da perícia médico legal na Corregedoria da PMERJ” e, em seguida, o Professor Graccho Guimarães Silveira abordará o tema “Medicina legal”. No segundo dia, o Seminário apresentará quatro palestras. O biomédico Rodrigo Grazinoli Garrido falará sobre “Perspectiva da identificação humana por DNA no Brasil”; a bióloga Janyra Oliveira da Costa abordará o tema “Entomologia forense”; o Tenente-Coronel Bombeiro Marco Albino Lourenço fará palestra sobre “A Perícia de incêndio no âmbito da Justiça castrense”; e o Coronel PM de Roraima, Eduardo Frederico C. de Oliveira, fará uma exposição sobre “Perícia ambiental”. No terceiro e último dia do evento, outras quatro palestras estão previstas. O Professor e Perito Criminal Elizeu Francisco Santiago falará sobra “Cadeia de custódia e importância da preservação de evidências”; o Professor Odair O. Lece abordará o tema “Local de crime, registro e custódia das evidências”; a Professora de Ciências Forenses Maria do Carmo Gargalione falará sobre “Fonética forense e identificação biométrica na era da tecnologia”; e o Perito Renato de Almeida Pereira fará a última palestra, abordando o tema “Armas de fogo apreendidas do crime organizado, identificação, classificação e modificações”. “Vamos compartilhar conhecimento com a comunidade científica”, diz Major Rosette Pioneiro no Brasil, o Centro de Criminalística Cel PM Luís Valdemar Xavier Vieira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro vem formando, desde 1987, peritos criminais militares não só da Polícia Militar, mas de outras corporações militares como das Forças Armadas e Corpos de Bombeiros Militares de vários estados. O CCRIM foi criado para atender as demandas da Justiça Militar Estadual e das autoridades de Polícia Judiciária Militar na produção de prova técnica, tanto para instrução dos processos criminais de natureza castrense como para diversos procedimentos apuratórios. A Major PM Aleana Carrijo Rosette, Perito Criminal Militar e Subchefe do CCrim, explica como surgiu a idéia de promover o Seminário: – Ao longo desses 30 anos de trabalho, o CCrim vem sido reconhecido como órgão de excelência, face à qualidade das peças técnicas produzidas pelos Peritos Militares. Assim, para comemorar o 30° aniversário de sua criação, nada melhor que compartilhar o conhecimento adquirido e produzido com a comunidade científica da área forense. Com as informações da PMERJ
3178 armas de fogo e brancas apreendidas em Portugal, pelos membros da Polícia de Segurança Pública, foram destruídas
No FaceBook da Polícia de Segurança Pública (PSP), uma postagem informa a destruição de 3178 armas de fogo e brancas apreendidas em Portugal, pelos membros daquela Instituição Policial. Na postagem publicada foi destacada que: A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), através do seu Departamento de Armas e Explosivos, procedeu ontem, 22 de Fevereiro de 2018, numa empresa especializada, à destruição de um total de 3178 armas de fogo e armas brancas, no âmbito do Regime Jurídico das Armas e suas Munições. As armas a destruir foram declaradas como perdidas a favor do Estado no âmbito de processos crime, contra-ordenação ou administrativos, depois de terem sido apreendidas pela Polícia de Segurança Pública e demais autoridades policiais, a nível nacional, no decorrer da sua missão preventiva em especial, da comissão de crimes violentos com o emprego de armas de fogo e demais ilícitos conexos. Integram ainda o referido lote, as armas entregues voluntariamente ao Estado pelos seus detentores ou achadores. Dado o estado de degradação em que se encontram as pistolas, revólveres, espingardas, punhais, navalhas, espadas, que constituem a quase totalidade do lote das armas a destruir, e a sua inutilidade para a actividade operacional, formativa, cultural, museológica ou outra das forças de segurança, decidiu o Director Nacional da Polícia de Segurança Pública mandar proceder à sua adequada e preventiva destruição, o que vai agora acontecer. Com as informações da PSP
A saga dos emigrados da “Ilha de Samos no Mar Egeu, Grécia”
Num vídeo da Guarda Nacional Republicana (GNR), há informações, com ilustrações fotográficas, dentre outros destaques, sobre a saga dos emigrados da “Ilha de Samos no Mar Egeu, Grécia.” São apresentadas as ações e operações dos militares da GNR desenvolvidas para a proteção das pessoas expostas em situações de diversidade, vividas por milhares emigrantes desejosos de conquistar nova vida no continente europeu. e.mi.gra.do adjectivo e substantivo masculino 1. Que ou aquele que emigrou ou saiu da sua região ou do seu país para se estabelecer noutro. = EMIGRANTE 2. Que ou quem saiu da sua pátria por razões políticas. Esta é a experiência de uma força da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana, destacada durante 3 meses para a Ilha de Samos no Mar Egeu, Grécia. Integrada no plano da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), tem como principais objetivos prevenir, detetar e fazer cessar ilícitos relacionados com a imigração ilegal, tráfico de seres humanos e tráfico de droga, através do patrulhamento das fronteiras Externas da União Europeia e Espaço Schengen, contribuindo fundamentalmente para a salvaguarda de vidas humanas no mar através de missões de busca e salvamentos. “Todos os dias sonho com duas coisas: dormir novamente numa cama e abraçar a minha irmã mais nova” “deitar a cabeça na almofada é horrível, porque é à noite que são os ataques” Walla, 5 anos “A educação é a arma mais poderosa que temos ao dispor para mudar o mundo” Nelson Mandela ESTAS ENTREVISTAS FORAM REALIZADAS DURANTE 14 DIAS NA ILHA DE SAMOS. DURANTE OS QUAIS ACOMPANHEI AS EQUIPAS DE MAR E TERRA DA UNIDADE DE CONTROLO COSTEIRO DESTACADA. Foram destacadas as imagens do “Tenente Carlos ANDRADE, 1º Sargento Pedro TEIXEIRA, 1º Sargento Pedro PINTO, da Unidade Controlo Costeiro relatam suas observações sobre a ‘EXPERIÊNCIA’, ‘O PORQUÊ DA MISSÃO’, E ‘FAMÍLIA’, durante a jornada realizada”. Há também, os seguintes destaques: As 2 equipas existentes na Ilha de Samos trabalham com operações alternadas. Cada operação tem a duração de 48 horas contínua das quais 14 são passadas em patrulha no mar. As patrulhas podem ser noturnas ou diurnas. Após cada patrulha, um elemento da equipa fica sempre na lancha enquanto esta se encontra amarada. Garantindo assim a segurança de todo o equipamento a bordo. “A verdadeira família é aquela unida pelo espírito e não pelo sangue.” Luiz Gasparetto Veja o filme e conheça mais sobre a saga dos emigrados da “Ilha de Samos no Mar Egeu, Grécia.” Com as informações da GNR
Policiais militares paulistanos apreenderam grande quantidade de drogas, no último domingo (18)
As mídias sociais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) divulgaram que os profissionais paulistas de polícia ostensiva e preservação da ordem pública apreenderam, em duas ocorrências distintas, grande quantidade de drogas. As ações bem-sucedidas registradas foram conduzidas, respectivamente, pelos policiais militares do “3º Batalhão de Polícia de Choque” e “33° Batalhão de Polícia Militar do Interior, no Município de Guaíra”-SP. Primeira ocorrência A primeira ocorrência, divulgada no FaceBook da PMESP, foi assim destacada: Ontem (18), as equipes do Canil do 3º Batalhão de Polícia de Choque foram solicitadas por Policiais da Superintendência da Polícia Federal, para averiguarem uma carreta, supostamente utilizada para transportar drogas. Com apoio dos cães EURO, DEKA e ANÚBIS, especialistas em detecção de drogas, foi iniciada uma minuciosa varredura na carreta, e rapidamente, os cães identificaram um fundo falso, o qual armazenava 150 tijolos de pasta base de cocaína. O motorista da carreta foi preso e permaneceu à disposição da Justiça. Segunda ocorrência Na segunda ocorrência, divulgada pelo Blog da PMESP, as ações policiais militares estão assim descritas: Ontem (18), Policiais Militares do 33° Batalhão de Polícia Militar do Interior, no Município de Guaíra, foram averiguar uma denúncia de tráfico de drogas, e receberam as informações de que os criminosos estariam transportando drogas, divididos entre um veículo Hyundai/Santa Fé e um veículo Vw/Gol. As equipes se deslocaram até a rodovia, no trevo do município, e iniciaram uma operação de fiscalização a veículos. Durante a operação, eles avistaram o veículo Hyundai ocupado por dois indivíduos, que desobedeceram à ordem de parada e fugiram. Houve um acompanhamento, e então os criminosos abandonaram o veículo em um canavial. No veículo havia 710 tabletes de maconha. A ocorrência foi encaminhada ao Distrito Policial para providências de polícia judiciária. As drogas (710 Kg) ficaram apreendidas e, infelizmente, ninguém foi preso. Com as informações da PMESP
Os números indicam “grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”?
Espera-se uma semana de “rebuliço eleitoreiro(!?)” sob a batuta o executivo brasileiro! A Agência Brasil publicou que os “Procuradores-gerais querem mudanças na lei para combater crime organizado“. Mas, as leis não são elaboradas no parlamento brasileiro? Há algum projeto de lei nesse sentido. Tudo indica que haverá mais uma alteração do Código Penal? Em Brasília, Conselhos aprovam intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. Tudo isso tem justificação plausível? Senão, vejamos: Uma postagem do portal da Polícia Militar do Estado d Rio de Janeiro (PMERJ) projetou a seguinte imagem: O texto do post destacou que: Apesar das dificuldades com a perda de recursos materiais para garantir a segurança durante o Carnaval de 2018, houve redução de indicadores criminais impactantes em comparação com o período carnavalesco dos três anos anteriores. Os números preliminares foram divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública. De acordo com o quadro divulgado pelo ISP, houve redução tanto em crimes contra a vida como em crimes contra o patrimônio. Em relação aos números de 2017, neste Carnaval de 2018 ocorreram, por exemplo, menos homicídios dolosos e menos roubo a transeuntes. Embora muito distante de um cenário aceitável, os números coletados pelo ISP revelam que os indicadores de violência mantêm-se no mesmo patamar nos últimos anos. As imagens de alguns flagrantes exibidas pela mídia deram, portanto, uma dimensão maior do que a linha histórica dos fatos. Durante o Carnaval, somente a Polícia Militar, prendeu 305 criminosos e apreendeu 63 menores infratores. Além disso, 35 armas foram retiradas das mãos de criminosos, sendo 18 pistolas e 24 revólveres. Ainda nesse período, 03 policiais foram mortos, sendo 02 deles em serviço, um baleado no Leblon e outro atropelado na subida para Vista Chinesa. Assim, a despeito “das dificuldades com a perda de recursos materiais para garantir a segurança durante o Carnaval de 2018”, em consequência do desprovimento assumido pelo desgoverno fluminense, os registros indicados na figura acima demonstram que há “grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”? Qual é o resultado da análise política e econômica sobre os anos 2015, 2016 e 2017? Temos, certamente, sérios problemas de segurança pública nos estados brasileiros. Estes, ao que tudo indica, serão resolvidos após o equacionamento daqueles de competência dos políticos e dos economistas gestores do Estado. Com as informações da Agência Brasil e PMERJ
Considerações expostas, nua e cruamente, alertam a liderança da segurança pública brasileira
Assista, por favor, ao vídeo publicado pelo Jornal Globo News. Nele, a Professora Jaqueline Muniz, do Departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense suas considerações sobre a realidade lamentável da insegurança do Rio de Janeiro, no dia a dia dos cidadãos e no cotidiano das comunidades. A professora Jaqueline de Oliveira Muniz é uma renomada cientista social e estudiosa da segurança pública, obtendo reconhecimento internacional. Há, nas exposições nuas e cruas de Jaqueline, considerações que devem ser levadas a sério. Muito a sério! É aconselhável à liderança nacional, estadual e municipal, que milita no contexto da segurança pública, inclusive, o interventor militar, para o destacado mister, que considerem o que foi dito pela Professora Jaqueline Muniz. Ao final, todos ganharão! Principalmente, os cidadãos e as comunidades! É preciso parar de enxugar gelo! Segurança pública é coisa muito séria! É muito cara e exige competência e muita disposição daqueles que se dispõem a gerí-la. O tempo de “dourar a pílula” passou. Tudo o que for feito, no Rio de Janeiro, durante a intervenção militar, refletirá significativamente nas outras 26 unidades da Federação Brasileira. Com as informações do Jornal Globo News
Policiais militares pernambucanos asseguraram tranquilidade e paz aos cidadãos e comunidades, durante o carnaval
No vídeo destacado acima, o comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Pernambuco (PMPE) — coronel PM Vanildo Maranhão — agradece a atuação dos profissionais pernambucanos de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, durante o período do carnaval de 2018. Neste Pontopm foram publicados os seguintes posts: Policiais militares pernambucanos asseguraram “a 40ª edição do desfile do Galo da Madrugada” Policiais militares pernambucanos asseguraram a tranquilidade de “O Homem da Meia Noite” e dos olindenses Ambas as postagens informaram a importância das ações e operações dos policiais militares pernambucanos durante as diversas festividades programadas para o Carnaval de Pernambuco de 2018. Com as informações da PMPE
O Crime cibernético segundo o relatório “Norton Cyber Security Insights” de 2017
No relatório “Norton Cyber Security Insights” de 2017, um dos aspectos evidenciados foi a definição do crime cibernético. O alerta é sobre sua evolução dos negócios, na medida que se expandem e alcançam maior quantidade consumidores, favorecendo o conhecimento dos hábitos de compras, dos dados e novas maneiras de ludibriá-los. O modus operandi é dinâmico, muda a cada edição de relatório. Outra consideração sobre o conceito do cibercrime está firmada na opinião de pessoas entrevistadas e que confirmaram um ou mais dos seguintes eventos: Experimentou um ataque ransomware; Recebeu informações de furtos de pagamentos do seu telefone; Foi vítima de roubo de identidade; Teve experiência de fraude no cartão de crédito ou débito; Fez uma compra on-line que acabou por ser uma fraude; Clicou em um email fraudulento ou forneceu informações confidenciais (pessoais / financeiras) em resposta a um email fraudulento; Se sua informação financeira foi comprometida como resultado de fazer compras on-line; Detetou atividade incomum em sua rede Wi-Fi doméstica; Perdeu um emprego ou uma promoção devido a uma publicação de mídias sociais que você não postou; Recebeu uma chamada telefônica ou texto que resultou em malware sendo baixado para o seu dispositivo móvel; Tinha um dispositivo computador / tablet / telefone infectado por um vírus ou outra ameaça à segurança; Caiu numa fraude de suporte técnico; Acesso não autorizado ou pirata no seu perfil de email ou rede social; Teve uma senha de conta comprometida; Se alguém ganhasse acesso não autorizado a um dispositivo doméstico inteligente; Minha informação baseada em localização foi acessada sem minha permissão; Foi notificado de que sua informação pessoal estava envolvida em uma violação de dados; Se outros usassem o seu Wi-Fi em casa sem permissão; Se a atividade on-line de uma criança comprometia sua segurança; Se tinha uma criança que recebeu intimidação online. Com as informações do Relatório 2017 da Norton
Decretada a Intervenção Federal no Rio de Janeiro
Na tarde deste dia 16 de fevereiro de 2018, foi publicada, no portal da Agência Brasil, uma notícia com o seguinte título de “Temer diz que governo dará respostas duras e firmes ao crime organizado no Rio”. Curiosamente, chama a atenção a foto ilustrativa da postagem, onde se vê o chefe do executivo brasileiro, no momento da assinatura do “decreto”, ladeado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro e o presidente da Câmara dos Deputados do Brasil. Na imagem, ao fundo, encontram-se, da esquerda à direita, os titulares do Ministério da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública e da Defesa. A esperança do povo brasileiro é a de que os responsáveis pela defesa e segurança pública brasileiras entregaram, ao chefe do executivo brasileiro, os relatórios elaborados pelas respectivas agências de inteligência, nomeando os titulares da bandidagem que roubam e matam descaradamente os cidadãos do Rio, a fim de que sejam presos, julgados e, apenados, na forma da Lei. A esperança do povo brasileiro, e a de todos os fluminenses que trabalham honestamente para sustentar-se a si e aos seus, a partir de hoje, é a de que a “metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo” e “domina no Rio”, segundo o chefe do executivo brasileiro, seja contida. Que cessem as ações inescrupulosas do narcotráfico, tráfico de armas e lavagem de dinheiro. Nossa esperança é que a “intervenção Federal” citada 7 vezes, na Constituição da República Federativa do Brasil, e destacada de “natureza militar”, no parágrafo único, do Art. 2º, d Decreto transcrito abaixo) não tenha vício de inconstitucionalidade e obtenha o apoio indispensável do Congresso Nacional(Art. 49,IV); os conselhos da República (Art. 90,I) e de Defesa Nacional (Art. 91, § 1º, II). É lamentável a incompetência e incapacidade dos governos, na gestão da segurança pública, do mesmo modo que desconhecemos argumentos e dados plausíveis e justificáveis ao “grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.” Ao ilustre mineiro, de Belo Horizonte — general Walter Souza Braga Netto — auguramos votos de sucessos profissionais, na desafiadora missão. Além disso, o “clamor político” apela, novamente, à organização militar, instituição célere, transparente e muito competente. E, queira Deus, que os “corvos políticos”, de um futuro próximo, não tergiversem e distorçam resultados auferidos, a exemplo de situações anteriores. Que os constitucionalistas brasileiros digam a respeito do “decreto” transcrito a seguir: Veja a íntegra do decreto: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018. § 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. § 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto. Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar. Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no Art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. § 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção. § 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção. § 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção. § 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro. § 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Com as informações da Agência Brasil
