Em o “Estado Social e Estado Policial: Da desigualdade radical à exigência de uma nova ética”, José Ricardo Cunha[1] faz uma análise descritiva sobre o entendimento funcional do papel da política e da polícia.
Demonstra, também, como devem ser entendidos na perspectiva aristotélica, firmada na sua obra: Política. Destaca, também, segundo pensamento filosófico abordado, qual é o papel da política e qual é o papel da polícia, considerando que ambas têm raízes na polis. Além disso, inclui as essências fundamentais — justiça e honestidade — para as funcionalidades da política e da polícia e como esses “quatro termos obedecem a uma reciprocidade direta e cruzada”.
Leia, por favor, o texto e compreenda a importância de uma visão ética do Estado Social e Estado Policial.
Aristóteles dizia que o homem é um ser naturalmente político e por isso vive em conjunto. Dizia também que aquele que não vive com os outros ou é um deus ou um selvagem[2] . Como ser político, o homem constrói sua vida em torno da polis. Em latim, a palavra grega polis costuma ser dita civitas, significando não apenas cidade, mas também cidadania. O termo polis expressa, assim, a densidade do que significa essa vida em comum, esse viver com os outros que é inevitável a todos os mortais. A polis não é apenas a cidade, mas a Cidade-Estado. Aquela que pela política organiza a força, para que esta seja juridicamente instrumentalizada e, de efeito, não se renda à barbárie própria da selvageria. Do grego polis resulta a palavra “política” e também a palavra “polícia”. Se a política busca as condições para uma vida em comum, a polícia busca as condições para a preservação da vida em comum. Claro que isso assim o é, em tese. Na vida prática, tanto o sentido da política como o sentido da polícia podem ser corrompidos em função da busca de interesses particulares postos acima dos interesses públicos ou, ainda, pelo predomínio de uma razão instrumental cegamente pragmática. Mas o fato dessas distorções ocorrerem não implica o desaparecimento do sentido normativo dos termos política e polícia. Ambos estão etimologicamente vinculados à ideia de busca e manutenção das condições da vida em comum.
A política, ao menos conforme sua tradição clássica, liga-se ao conceito de cidadão, cidadania, e, portanto, de administração pública ou de administração da coisa pública. Contudo, administrar a coisa pública não é um ato apenas burocrático que se encerra em si mesmo. Essa administração tem um fim, um telos. Diz Aristóteles: “Mas não é apenas para viver juntos, mas sim para bem viver juntos que se fez o Estado.”[3] Administrar a polis significa buscar as condições para um bem viver de todos os cidadãos, de todas as pessoas. Ainda segundo Aristóteles, o bem viver entre concidadãos traz uma exigência de igualdade, isto é, que cada um tenha a sua vez, o que, para esse filósofo, se traduz em justiça e honestidade. A administração pública possui, nessa linha de raciocínio, um compromisso transcendental com a justiça, ou seja, com a repartição de bens, encargos e imunidades. Esse é o sentido de uma justiça distributiva, preocupada em equiparar pessoas e grupos a uma espécie de linha média da sociedade.
De certa forma, os dois sentidos dados por Aristóteles à exigência de igualdade, quais sejam, justiça e honestidade, articulam-se com as duas palavras que decorrem do termo grego polis: política e polícia. Enquanto a política deve ser guardiã da justiça, a polícia deve ser guardiã da honestidade. Mas não é só isso: a ação da política deve ser pautada pela honestidade, bem como a ação da polícia deve ser pautada pela justiça. Os quatro termos obedecem a uma reciprocidade direta e cruzada. Assim como não pode haver uma política sem justiça e honestidade, também não pode haver uma polícia sem justiça e honestidade[4]. Com efeito, num plano prescritivo, política e polícia estão interligadas a partir das mesmas exigências morais. Contudo, não é assim que acontece na prática. O texto que se segue apresentará alguns argumentos que pretendem enfatizar essa ruptura fática, ou trauma moral, que por diversas vezes ocorre entre o sentido prescritivo e o sentido descritivo de política e polícia.
O entendimento de política, polícia, justiça e honestidade é indispensável à compreensão do papel verdadeiro da polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Sem a reciprocidade cruzada desses termos, não é possível compreender o papel do Estado social e do Estado policial. E o compromisso da polícia militar brasileira é a proteção das comunidades a quem serve.
[1] Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Professor Adjunto da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e Professor Adjunto da FGV Direito Rio. É também o coordenador do Núcleo de Mediação de Conflitos Comunitários e Facilitação de Diálogos da FGV Direito Rio, com apoio do programa Pacificar e parceria com o Viva Comunidade.
[2] ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 1998, pp. 4-5
[3] ARISTÓTELES. Op. Cit., p. 53.
[4] ARISTÓTELES. Op. Cit., p. 63.
Fonte: Mediação de conflitos comunitários e facilitação de diálogos: relato de uma experiência na Maré / Organizadores: José Ricardo Cunha e Rodolfo Noronha. – Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (2010, p. 14-15)