Cinto de segurança: usar por quê?
Leio na “Agência Brasil” que “Motoristas são orientados sobre uso do cinto de segurança na Via Dutra”. É uma notícia da “Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil”, com o seguinte conteúdo: Os motoristas que passarem hoje (24) pela Via Dutra, estrada que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, serão orientados sobre o uso do cinto de segurança. O Programa Estrada Sustentável, da concessionária CCR Nova Dutra em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), desenvolve a ação “Vou de Cinto” das 9h às 16h no município paulista de Roseira, nas proximidades do km 78 da pista sentido Rio de Janeiro. Dados do Ministério da Saúde apontam que apenas 50% da população têm o hábito de usar o equipamento no banco traseiro ou em transportes coletivos. Na primeira edição da campanha em 2017, aproximadamente 500 pessoas participaram da ação que ocorreu em Lavrinhas, no interior paulista. Vamos pensar! Quantos questionamentos decorrem dessa notícia? E o assunto é segurança! Usar o cinto de segurança, ao que tudo indica, não é uma prática usual. Quem não quer se proteger? O que diz as normas de trânsito para: 1 – Os portugueses: No Código da Estrada, aprovado pela Lei n.º 72/2013, encontramos que: Artigo 55.º Transporte de crianças em automóvel 1 -As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. 2 – O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações: […] b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco. 3 – Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos. […] Artigo 82.º Utilização de dispositivos de segurança 1 – O condutor e passageiros transportados em automóveis são obrigados a usar os cintos e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados. […] 4 – Excetuam-se do disposto no número anterior os condutores e passageiros de veículos providos de caixa rígida ou de veículos que possuam, simultaneamente, estrutura de proteção rígida e cintos de segurança. […] (grifamos) 2 – Os brasileiros: No Código de Trânsito Brasileiro, sobre o cinto de segurança, há as seguintes referências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES […] Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. […] Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; […] CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES […] Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. (grifamos) Após assistirmos ao vídeo destacado, creio que não temos alternativa. Nós, os portugueses e os brasileiros, devemos, todos, usar o cinto de segurança. Fonte: Textos (citadas acima) e Foto.
Ações de Polícia Ostensiva Rodoviária no Estado do Amapá.
A atuação dos profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública do Amapá, que atua no trânsito rodoviário estão descritas no folder abaixo. Confira os resultados das ações, durante o último final de semana, do dia 17 a 19 de março. Fonte: Portal da PMAP.
Fauna brasileira à margem da civilização!
A Gazeta de Uberlândia noticiou que: Na manhã desta quinta-feira (16), uma Jaguatirica pesando cerca de 15 quilos foi encontrada morta às margens da MGC 354, cerca de 2km de Presidente Olegário. A suspeita é de que o animal tenha sido atropelado ao tentar atravessar a rodovia durante a noite. As Jaguatiricas estão se tornando cada vez mais raras na região. Esse animal é o terceiro maior felino das Américas. A Jaguatirica adulta chega a medir um metro de comprimento e a pesar 16 quilos. Os machos são um pouco maiores que as fêmeas. Esta espécie de felino tem hábitos noturnos e solitários e se alimenta principalmente de mamíferos de médio e pequeno porte, como macacos, pacas e ratos, além de aves, répteis, peixes e invertebrados. As Jaguatiricas estão ameaçadas de extinção em diversas partes. No passado, o animal era caçado para a retirada da pele. Hoje, esses felinos são mortos por invadirem fazendas em busca de alimentos. Com a degradação do meio ambiente e as presas naturais cada vez mais escassas, as Jaguatiricas que ainda restam se arriscam em busca de alimentos. Os atropelamentos acontecem com certa frequência nesta região. Assim como neste caso, ao tentarem atravessar as rodovias, as Jaguatiricas são atingidas por veículos e acabam morrendo. Eis um alerta para os profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública que atuam nas rodovias e na proteção da fauna brasileiras. Fonte: Gazeta.
Patrulheiros Rodoviários e o “cãozinho amigo”.
Na “Operação Direção Segura”, os profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública “Cabo MARCIO e Soldado ISABELA, do 5° Batalhão de Polícia Rodoviária” atuaram na “Rodovia Doutor João José Rodrigues – Tietê”. “‘cãozinho se aproximou e permaneceu em ‘apoio’ dos Policiais Rodoviários, que agradeceram a companhia e retribuíram ao fiel amigo com merecida água fresca. Após a operação, o animalzinho retornou para seu lar, um sítio às margens da rodovia”. Fonte: Comunicação Social PMESP.
Rotatórias/Rotundas: Conheces as Regras de Circulação?
No vídeo anexado a este post, há orientações sobre a utilização correta das rotundas. Você sabe o que é uma rotunda? No Brasil usamos o termo rotatória para definir esse espaço complexo de circulação no trânsito urbano e rodoviário. Veja, a seguir, a descrição de cada um dos termos, nos respectivos países e as críticas relacionadas. 1. Em Portugal: No Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, termo rotunda é definido como: Substantivo feminino 1. [Arquitetura] Construção circular que termina em cúpula arredondada. 2. Praça ou largo, de forma circular, onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório. Em Portugal, o Código da Estrada, aprovado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro daquele ano, vige desde 1º de janeiro de 2014.No texto daquela norma, publicado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, encontramos os seguintes tópicos: Artigo 1.º Definições legais Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo: […] p) «Rotunda» – praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal; […] Artigo 14.º-A Rotundas 1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam; b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções; d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. 2 – Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1. 3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300. […] Artigo 16.º Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes 1 – Nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas o trânsito faz-se por forma a dar a esquerda à parte central dos mesmos ou às placas, postes, ilhéus direcionais ou dispositivos semelhantes existentes, desde que se encontrem no eixo da faixa de rodagem de que procedem os veículos. 2 – Quando na faixa de rodagem exista algum dos dispositivos referidos no n.º 1, o trânsito, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.º e 14.º, faz-se por forma a dar-lhes a esquerda, salvo se se encontrarem numa via de sentido único ou na parte da faixa de rodagem afeta a um só sentido, casos em que o trânsito se pode fazer pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. 3 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300. […] Artigo 25.º Velocidade moderada 1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade: […] h) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida; […] SUBSECÇÃO II Cruzamentos, entroncamentos e rotundas Artigo 30.º Regra geral 1 – Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita. 2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600. […] Artigo 31.º Cedência de passagem em certas vias ou troços 1 – Deve sempre ceder a passagem o condutor: […] c) Que entre numa rotunda. […] SUBSECÇÃO V Marcha atrás […] Artigo 47.º Lugares em que é proibida 1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º para o cruzamento de veículos, a marcha atrás é proibida: […] b) Nas curvas, rotundas e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida; […] Artigo 49.º Proibição de paragem ou estacionamento 1 – É proibido parar ou estacionar: a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente; b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2; […] e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir; f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões; […] 2 – Fora das localidades, é ainda proibido: a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida; […] 4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250. Artigo 146.º Contraordenações muito graves No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contraordenações: […] n) O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas; 2. No Brasil: O termo correspondente a rotunda, conforme explicado, é rotatória. Encontra-se, também, no Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e modificações posteriores. No Dicionário Aurélio, a rotatória é: “Largo circular destinado a facilitar o trânsito em cruzamentos, e que torna dispensável a construção de viadutos”. Na norma brasileira, há as seguintes referências sobre rotatórias: CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá

