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“2 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral!”

Neste dia 2 de Maio, que é considerado o “Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral,  a ouvidoria do  Ministério Público Federal (MPF) dará início a campanha de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho” e o vídeo destacado integra o material de divulgação do MPF.

O Assédio Moral é uma “distorção de conduta” que acontece em muitas organizações públicas e privadas. No contexto das organizações públicas, encontram-se as instituições militares estaduais (IME) brasileiras. E,  na ambiência das IME, há, igualmente práticas de Assédio Moral e Sexual, segundo os dados publicados na pesquisa — As mulheres nas instituições policiais — realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os resultados mostram que, entre os pesquisados, as vítimas de Assédio Moral  eram Mulheres (74,5%) e homens (95,6%); e, de Assédio Sexual, eram mulheres (25,5%) e homens (4,4%). Numa análise superficial, comparando os percentuais projetados com o do efetivo existente, notadamente nas IME, observa-se que a quantidade de mulher vitimizada é maior em ambas “distorções de condutas”.

Os resultados anteriores motivaram, possivelmente a edição do Fantástico do dia 29/03/2015, destacando-se algumas situações desfavoráveis para as ambiências de algumas IME, pois as vítimas tiveram coragem de denunciar os possíveis agressores. De qualquer forma, o alarme disparado sobre as “distorções de condutas”  indica que há problemas que devem ser identificados e solucionados, em virtude da gravidade dos fatos que os circundam.

Por oportuno, publicam-se as orientações buscadas, no portal do MPF, e assim destacadas:

Ações, que serão realizadas durante todo o mês de maio, marcam o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

Ouvidoria do MPF faz campanha para prevenir e combater assédio moral no trabalho

A partir da terça-feira, 2 de maio, Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, a Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF) dará início a campanha de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Durante todo o mês, a instituição vai promover ações internas e nas redes sociais para conscientizar membros, servidores, terceirizados, estagiários e a população em geral, sobre como identificar esse problema e o que fazer para prevenir ou denunciar a prática.

A cartilha “Assédio Moral, Sexual e Discriminação”, desenvolvida pela Ouvidoria em parceria com o Comitê Gestor de Gênero e Raça (CGGR) do MPF, será distribuída para servidores, membros, estagiários e terceirizados da PGR, além de visitantes, nas entradas dos prédios da sede em Brasília e no restaurante (clique aqui para acessar a cartilha). No Facebook do MPF, durante o mês, serão publicados posts com orientações sobre o assunto.

A campanha reforça o comprometimento do MPF para a promoção de um ambiente de trabalho saudável e que garanta a dignidade dos profissionais. O assédio moral consiste em conduta abusiva e frequente que atente contra a dignidade ou a integridade física e psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Ele é praticado com mais frequência em relações de hierarquia, pela chefia, mas também pode ocorrer entre colegas.

Criticar constantemente, sobrecarregar a pessoa, passar tarefas humilhantes ou impossíveis de se fazer, ignorá-la deliberadamente, divulgar boatos a seu respeito, falar aos gritos, ameaçar com violência ou dificultar promoções são algumas atitudes que podem configurar assédio moral. Em determinadas situações, o assédio pode caracterizar crime. Quem assedia pode responder por crimes contra a honra, constrangimento ilegal e abuso de autoridade, além de improbidade administrativa.

“Nosso objetivo é chamar atenção para o problema, que pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho e precisa ser combatido, mas principalmente prevenido”, destaca a ouvidora-geral do MPF, Julieta Albuquerque. O assédio moral pode afetar a saúde das vítimas e o desempenho no trabalho, gerando quadros de estresse, depressão, esgotamento profissional, alcoolismo, insônia, pressão alta, entre outros.

Como denunciar – A cartilha orienta que vítimas e testemunhas denunciem casos de assédio no trabalho. Para isso, sugere que as vítimas anotem com detalhes as situações de assédio e guardem gravações, fotos ou documentos, que possam servir de provas em procedimentos administrativos ou judiciais, conforme orientação do Ministério Público do Trabalho. Também devem procurar a ajuda de testemunhas e familiares, além de evitar conversar a sós com a pessoa que assedia.

Denúncias podem ser feitas à ouvidoria da instituição ou empresa onde a vítima trabalha, ao setor de recursos humanos ou ao sindicato da categoria. Casos desse tipo também podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho e Emprego, caso envolva relação empregatícia. A prática, quando comprovada, pode resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal do assediador.

Ouvidoria do MPF – A Ouvidoria do MPF recebe denúncias sobre assédios e discriminação praticadas em unidades do Ministério Público Federal. As denúncias podem ser feitas por meio da página da Ouvidoria na internet, a partir do preenchimento do formulário eletrônico (clique aqui para acessar). Há também a possibilidade de que a denúncia seja feita por carta ou por atendimento presencial na sala da Ouvidoria.

Mais informações sobre o assunto podem ser esclarecidas na cartilha e também no telefone (61) 31057070.

Saiba mais – Para conhecer mais sobre o assunto, a Ouvidoria do MPF indica uma série de materiais sobre assédio no ambiente de trabalho:

[…]

Fontes: texto (MPF e destacadas acima) e foto destacada (UOL)

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