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Temer não pode ser investigado por fato anterior ao mandato: diz Janot ao STF.

Notícia publicada na Agência Brasil, pelo repórter André Richter, informa que “Temer não pode ser investigado por fato anterior ao mandato”. Isso significa, do entendimento daquele Procurador Geral da República, que, enquanto permanecer no cargo de Presidente da República, Temer não será investigado.

Leia mais sobre o assunto na notícia publicada pela Agência Brasil:

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não pode investigar as citações ao presidente Michel Temer no depoimento de delação premiada do ex-diretor da Transpetro, Sérgio Machado, na Operação Lava Jato. Segundo o procurador, Temer não pode ser investigado por fatos que supostamente teriam ocorrido antes de assumir o cargo.

Em um dos trechos dos depoimentos de delação, Machado citou um suposto encontro com Temer, em 2012, na Base Aérea de Brasília, onde o presidente teria dito que precisava de recursos para a campanha do candidato Gabriel Chalita (PMDB) à prefeitura de São Paulo. Na época, Temer era vice-presidente.

Após o pedido, o ex-diretor teria conseguido R$ 1,5 milhão junto a dois empreiteiros da Queiroz Galvão e fez o repasse ao diretório do PMDB. Segundo o delator, a quantia fazia parte de “comissão paga” por um contrato da empreiteira com a Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras.

Na manifestação feita ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, a PGR argumenta que a Constituição garante ao presidente da República imunidade em relação a investigação de fatos que ocorreram antes de assumir o cargo.

“Significa que há impossibilidade de investigação do presidente da Republica, na vigência de seu mandato, sobre atos estranhos ao exercício de suas funções”, disse Janot.

Procurada pela Agência Brasil, a Presidência da República informou que não vai comentar o assunto.

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