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Sistema de Proteção Integrada.

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No dia 4 de outubro de 1927, a “Folha da Noite” — Caderno Único” — publicou a reportagem destacada neste post.
No texto — transcrito com a grafia daquela época — encontramos, 90 anos depois, a narrativa de um procedimento nada recomendável para um honorável serventuário [atualmente é funcionário] da Justiça.
Leia, o texto a seguir, por favor:

No Forum Criminal

UM FUNCCIONARIO QUE ESQUECE OS SEUS DEVERES
Um facto deveras escandaloso passou-se hontem no Cartorio do Juiz da 1.a vara Criminal.
Estava marcado para as 12 horas o summario de culpa do indiciado Miguel Trad.
Como se sabe, esse individuo fora processado recentemente pela Delegacia de Costumes, como mercador de tóxicos.
Intimadas as testemunhas, que são todas inspectores do Gabinete de Investigações, os quaes acompanharam a diligencia policial. Á hora marcada lá estavam. Á disposição do magistrado.
Em cartório, apresentaram as intimações ao escrivão respectivo, que se achava em companhia de um oficial de justiça.
Estabeleceu-se entre as testemunhas e o escrivão, depois de haver este guardado no bolso as intimações, o seguinte diálogo:
— Mas os senhores não receberam aviso?
— Qual aviso?
— De que o summario não se realiza hoje…
— E quando terá logar?
— Talvez quarta-feira.
— Pois nós não recebemos nenhuma comunicação.
— Podem voltar, que encontrarão na delegacia um recado para os senhores.
De facto, o sub-chefe dos inspectores recebeu um bilhete nesse sentido, e tudo se passaria como sendo verdade insofismável, sí á noite, não houvesse comparecido na Delegacia de Costumes o primeiro promotor publico, dr. Cesar Salgado, que expoz ao dr. Juvenal Piza o inconveniente que resultara da falta das testemunhas em plenário.
Tal notícia causava estranheza áquella autoridade, visto que os inspectores haviam comparecido á hora marcada no local indicado.
Ficou, em face disso patenteada a má fé com que agiu o funccionnario em cartório, que contribuiu dessa fórma para que adiasse o summario [não legível] dando margem a um pedido de “habeas-corpus” a favor do indiciado.
Não queremos acreditar que existia na Justiça Criminal outro funcionário que de tal fórma se esqueça do cumprimento dos seus deveres.
E para que não paire duvida sobre a honorabilidade dos muitos serventuarios honestos, urge uma severa syndicancia afim de ser o caso apurado convenientemente para interesse da própria Justiça.

Não há, na reportagem, qualquer indicação motivadora para o comportamento aludido. Afinal, quem errou? O funcionário? A Justiça? O certo é que houve prejuízo para o erário público.

E nos dias atuais? Acontecem fatos semelhantes?

Importante observar que, no Estado Democrático de Direito, há — e parece que sempre houve —, um sistema de proteção integrada, cognominado de segurança pública.

Diogo Figueiredo Magalhães Neto, em “Revisão doutrinária dos conceitos de ordem pública e segurança pública – uma análise sistêmica, discorreu sobre segurança pública e definiu-a “como a garantia da ordem pública”, propondo-a, ainda, como sistema, além de evidenciar os

subsistemas da segurança pública básicos: o policial, o judicial e o penitenciário. O subsistema policial faz parte do Poder Executivo; o subsistema judicial, do Poder Judiciário, e o penitenciário, de ambos os Poderes […]. De todos esses subsistemas, entretanto, é o subsistema policial o mais problemático: é o que está mais próximo das perturbações da ordem pública, é o que deve atuar imediata, concreta e diretamente em benefício dela e é o que, por isso, tem sua atuação preponderantemente discricionária, inesgotável em fórmulas casuísticas.

Na reportagem destacada, lemos que há três atores dos dois poderes, responsáveis pela funcionalidade do sistema de segurança pública. Um dos atores, concorreu, sabidamente — não se sabe o porquê — para a inefetividade da garantia da ordem pública.

Fonte: texto (Folha Noturna) e foto (Pixabay)

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Sobre o(a) Autor(a):

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Isaac de Souza

(1949 _ _ _ _) É Mineiro de Bom Despacho. Iniciou a carreira na PMMG, em 1968, após matricular-se, como recruta, no Curso de Formação de Policial, no Batalhão Escola. Serviu no Contingente do Quartel-General – CQG, antes de matricular-se, em 1970, e concluir o Curso de Formação de Oficiais – CFO, em 1973. Concluiu, também, na Academia Militar do Prado Mineiro – AMPM, os Cursos de Instrutor de Educação Física – CIEF, em 1975; Informática para Oficiais – CIO, em 1988; Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, em 1989, e Superior de Polícia – CSP, em 1992. Serviu no Batalhão de RadioPatrulha (atual 16º BPM), 1º Batalhão de Polícia Militar, Colégio Tiradentes, 14º Batalhão de Polícia Militar, Diretoria de Finanças e na Seção Estratégica de Planejamento do Ensino e Operações Policial-Militares – PM3. Como oficial superior da PMMG, integrou o Comando que reinstalou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos, onde foi o Chefe da Divisão de Ensino de 92 a 93. Posteriormente secretariou e chefiou o Gabinete do Comandante-Geral - GCG, de 1993 a 1995, e a PM3, até 1996. No posto de Coronel, foi Subchefe do Estado-Maior da PMMG e dirigiu, cumulativamente, a Diretoria de Meio Ambiente – DMA. No ano de 1998, após completar 30 anos de serviços na carreira policial-militar, tornou-se um Coronel Veterano. Realizou, em 2003-2004, o MBA de Gestão Estratégica e Marketing, e de 2009-2011, cursou o Mestrado em Administração, na Faculdade de Ciências Empresariais da Universidade FUMEC. Premiado pela ABSEG com o Artigo. É Fundador do Grupo MindBR - Marketing, Inteligência e Negócios Digitais - Proprietário do Ponto PM.