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Policiais de polícia ostensiva ambiental sul-mato-grossense autuam cidadãos por desmatamento ilegal!

O profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública , nas atividades de polícia ostensiva ambiental, de responsabilidade da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul (PMMS), realizaram as seguintes atuações:

  • três pecuaristas por desmatamento ilegal para abertura de estrada — multa de R$ 5 mil para cada um;
  • fazendeiro campo-grandense por desmatar ilegalmente 49 hectares de vegetação nativa em Maracaju — multa de R$ 14,8 mil.

Sobre as duas autuações, há no portal da PMMS, as seguintes explicações:

Primeira autuação:

Policiais Militares Ambientais de Bataguassu realizavam fiscalização ontem (25) à tarde, em propriedades rurais localizada no município de Ribas do Rio Pardo e autuaram três proprietários rurais por desmatamento ilegal.Os pecuaristas com uso de cinco máquinas a eles pertencentes realizaram a derrubada da vegetação de grande, médio e pequeno porte em 0,2 hectare, medido com uso de GPS, sem autorização do órgão ambiental. A derrubada aconteceu para a construção de uma estrada de acesso às fazendas dos infratores.As atividades foram paralisadas e os infratores responderão por crime ambiental. A pena para este crime é de seis meses a um ano de detenção. Cada autuado também foi multado administrativamente em R$ 5.000,00.

Segunda autuação:

Policiais Militares Ambientais de Jardim realizavam fiscalização ambiental em propriedades rurais no município de Maracaju ontem (25), quando localizaram uma área de vegetação nativa desmatada, em uma propriedade localizada a 130 km da cidade de Jardim. Na área desmatada já havia pastagem, porém, a vegetação derrubada encontrava-se em leiras no local. O fazendeiro confirmou que não possuía autorização ambiental para a atividade.Os policiais mediram com uso de GPS a área desmatada ilegalmente, que perfez 49 hectares destruídos. As atividades foram interditadas e o proprietário da fazenda, de 70 anos, residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e multado em R$ 14.800,00.O infrator foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRADE) junto ao órgão ambiental estadual.

Fonte: PMMS: 1 e 2.

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