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Habitação segura ao policial-militar

A Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, estabeleceu o “Sistema de Segurança Pública (Susp)” e a “Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). No inciso VI, do Art. 25, encontra-se definido o apoio e a promoção do “sistema habitacional para os profissionais de segurança pública e defesa social.” Em consequência disso, o governo federal, por meio da Caixa Econômica Federal, criou um programa que será aqui denominado de Habitação Segura ao Policial-Militar.

O Habite Seguro é o programa daquela instituição financeira. Será a responsável pela habitação segura ao policial-militar. No caso de interesse pelos benefícios oferecidos, o(a) profissional da Polícia Militar acessará ao link especificado abaixo. Assim, encontrará as informações necessárias sobre a efetivação dos “recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), e condições especiais de financiamento.”

Para obter mais informações, você poderá acessar a Cartilha do Habite Seguro, bem como às outras divulgadas pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

Lei 13.675, Habite Seguro, Cartilha, MJSP.

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