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Ações da Comissão de Anistia

A Comissão de Anistia criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e regulamentada pelo Decreto 4.897, de 25 de novembro de 2003, tem a finalidade de analisar e dar parecer nos requerimentos dos brasileiros “declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política (…)”, conforme prescreveu o art. 8º do Ato sas Disposições Constitucionais Transitórias.

A Comissão de Anistia funcionava, antes da edição da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, na estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, a Comissão de Anistia é parte integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Duas notícias publicada no Crusoé, nos dois últimos dias, chamam a atenção. A primeira informa que a “Comissão de Anistia já pagou quase 10 bilhões de reais a civis e militares”. Na outra, noticia-se que “Falta ‘profissional capacitado’ na Comissão da Anistia.

Uma pesquisa realizada no portal do Ministério da Justiça foram encontrados, até o momento da publicação deste post, “2358 itens” versando sobre algun ato ou fato da Comissão de Anistia .

Na consequência da pesquisa, nas 10 primeiras páginas mostradas pelo Google, não se encontrou nenhum documento que mostrassem os dados totais publicados pelo Crusoé. Foram localizados os arquivos “ANISTIA 2011 FINAL reduzido.pdf” e “ANISTIA 2014 FINAL reduzido.pdf “. Cada um deles com a ressalva de que ocorrera uma “ultima modificação em 03/04/2017 10h23 “.

De modo semelhante, há dois arquivos sobre o Regimento Interno da Comissão de Anistia . No primeiro, publicado no Diário Oficial da União “Nº 210, quarta-feira, 31 de outubro de 2007”, consta que, ao CA, compete: “I – examinar os requerimentos de anistia; e II – assessorar o Ministro de Estado em suas decisões.” No segundo, publicado 10 anos depois, são destacados os seguintes objetivos da Comissão de Anistia : “I – examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado em suas decisões, nos termos da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; II – implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e o seu acervo; e III – formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.”

Outro arquivo encontrado na pesquisa indicada neste post é a “Tabela de Proposta Final – Versão para o site atualizado – OSC.pdf ” . Com 47 páginas, encontram-se 1504 movimentações financeiras. Naquele documento, não há nenhuma informação explícita da Comissão de Anistia.

Os brasileiros esperam que os honrados agentes públicos, nas tarefas republicanas daquela Comissão de Anistia , atuaram com dedicação, zelo e muita probidade.

Respostas de 2

  1. Nessa madrugada, debrucei-me sobre o texto, num leitura contemplativa. Talvez seja um dos documentos mais sombrios da nossa história, nada à luz do dia. Nada de informação, nada de verdades, apenas um tribunal de exceção. Esperamos que a partir de agora tudo se faça VERDADE. Nós os homens de bem, como o Sr Cel PM Isaac, CEO desse espaço virtual, necessitamos da verdade históricas e não da verdade de uma comissão composta por antagonistas.

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