As Contas do Inativo, as Contas da Previdência e a Retórica do Estado
João Antônio, o filho mais velho de um casal, nascido no interior de um determinado Estado Brasileiro, era um militar que teve a grata alegria de nascer numa família de militares estaduais, seus avós, tios, primos e sobrinhos passaram pela mesma Instituição Militar Estadual. Hoje, na reserva da Instituição Militar Estadual, João Antônio compreende o dilema enfrentado pelos seus amigos, pares e subordinados, eles têm o sentimento de que algo estranho e de difícil enfrentamento se avizinha no horizonte da incerteza. João Antônio, contribuiu durante a sua situação ativa na Instituição com o percentual de 11,5% do seu salário bruto para o seu Seguro Social, também conhecido como Previdência Social, de cunho obrigatório pois assim o diz a Constituição Federal do Estado Brasileiro, a sua Pátria Natal e hoje na situação de inatividade, continua a contribuir com a Previdência Social, no percentual de 8,0%. João Antônio cumpriu o seu papel constitucional, se esforçou e construiu o seu capital intelectual, emprestando-o de forma profícua ao serviço da sociedade e na defesa do cidadão. Aproveitando as oportunidades, galgou os postos que lhe foram apresentando e por opção, antecipou a passagem para a inatividade, recolhe os impostos devidos ao Estado Brasileiro na forma definida em Lei, principalmente o Imposto de Renda, na alíquota de 27,5%. João Antônio , aprofundou os seus conhecimentos, vivenciou situações diferentes e incorporou ao seu currículo outras informações, principalmente a que, referindo-se ao direito tributário, expressa a apropriação do Imposto de Renda do servidor estadual, como parte da receita orçamentária do Estado instituidor da sua Instituição Militar Estadual, ou seja, o Imposto de Renda Retido na Fonte do militar, fica na conta do próprio Estado e não é depositado na conta da Receita Federal, havendo um encontro de contas somente após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal, a Autoridade Tributária e única legalmente hábil a dirimir dúvidas sobre situação tributária e que tem o poder corregedor em matéria tributária. João Antônio também sabe que a carga tributária no Brasil é alta, se comparada ao retorno em produtos e serviços ofertados pelo Estado Brasileiro, chegando a 32,0%. Sabe também, que existem cargas maiores e menores e que o peso bruto da carga tributária não corresponde ao índice de retorno ao bem-estar da sociedade brasileira. A incerteza que se paira está afeta à questão da Previdência Social, há um sentimento de que o problema é de todos e que todos somos responsáveis pelo déficit previdenciário e que fomos nós que o produzimos. João Antônio sabe que o inativo da Instituição a que pertence, têm um sentido de pertença em relação à essa Instituição e nesse pertencimento, assume para si, uma responsabilidade que não criou, que não é sua responsabilidade solucionar e que não tem solução a partir de uma possibilidade de transferência de responsabilidade. A Previdência Social é um Seguro Social, previsto na Constituição Federal e de responsabilidade de desembolso pelo Estado. Não obstante todo o questionamento sobre a Previdência Social e o salário do inativo – o benefício previdenciário, tem-se a partir das informações já descritas, um pequeno arranjo para descrever a retórica, não se trabalha com valores expressos em moeda corrente, mas com pontos percentuais do total do salário que o Estado expressa como sua responsabilidade, a partir da obrigação criada como benefício decorrente do Seguro Social. O benefício previdenciário do João Antônio, ou seja o valor da sua aposentadoria, são 100,00 pontos percentuais – aqui trataremos pela forma p.p.. Durante o serviço ativo, João Antônio contribuiu para a Previdência Social ao Estado Mantenedor da sua Instituição com 11,5 pontos percentuais – p.p., ou seja, João Antônio desembolsou ao Seguro Social parte do benefício a que tem direito na Inatividade. Se o salário do João Antônio são 100,00 p.p. e contribuiu com 11,5 p.p. a responsabilidade no desembolso do Estado são 88,5 p.p. resultado da diferença entre o benefício previdenciário auferido e a contribuição previdenciária obrigatória na atividade, em números matemáticos absolutos: 100,0 – 11,5 = 88,5. Se levarmos em consideração que o João Antônio , na inatividade, continua a contribuir com a Previdência Social em 8,0 p.p., temos que o desembolso do Estado não será de 88,5 p.p. mas o resultado da diferença entre esse valor e a contribuição como inativo, ficando dessa forma a obrigação do desembolso do Estado em 80,5 p.p. em números matemáticos absolutos: 88,5 – 8,0 : 80,5. Continuamos a construir o desembolso do Estado para chegarmos ao número real de pontos percentuais do benefício a que João Antônio aufere do Estado. Com a tabela do Imposto de Renda, na forma progressiva, após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, tem que João Antônio pagou a alíquota efetiva de 20,0 p.p. de Imposto de Renda que ficou nos cofres do Estado Mantenedor da sua Instituição, assim continuando com a descrição do benefício previdenciário, temos que abater ao valor até agora apresentado, a alíquota efetiva do Imposto de Renda Retido na Fonte, em números matemáticos absolutos: 80,5 – 20,0 : 60,5. O valor de 60,5 p.p. como o desembolso do Estado em relação ao benefício previdenciário do João Antônio, ainda não é o valor efetivo, pois temos que aplicar a esse valor o custo tributário decorrente das arrecadações que Estado fará nos produtos e serviços que se consomem do próprio Estado e do setor privado que recolhe os impostos em nome do Estado. Como a alíquota no Brasil, do custo tributário é de 32,0 p.p., multiplicando-se o valor do desembolso do Estado pelo custo tributário, temos 19,36 p.p. como custo tributário do desembolso do Estado, assim 60,5 p.p. desembolso do Estado, menos 19,36 p.p. do custo tributário, chegamos ao desembolso efetivo do Estado em relação ao benefício previdenciário recebido como salário do inativo, em 41,14 p.p.. Ou seja, para cada R$ 100,00 de salário da inatividade, legalmente conhecido como benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição, que o Estado alega desembolsar para custear a Previdência Social dos Inativos, apenas R$ 41,14 não pertence efetivamente ao Estado, não retornando
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MILITARES: A IGNORÂNCIA DOS LEIGOS E A VERDADE DOS FATOS
Todo homem, dentro das suas expectativas, tende a maximizar os seus objetivos econômicos, aquele homem que detêm alguma forma de conhecimento a transforma na sua capacidade de entender o mundo e extrair dele as melhores oportunidades de vida. A experiência nada mais é do que a sua interpretação do ambiente a partir de conhecimentos anteriormente agregados. Essa experiência é particular a cada ser humano, porque cada ser humano absorve uma quantidade de conhecimento e essa absorção é inerente aos cruzamentos de informações que o seu cérebro é capaz de processar e acumular como novo conhecimento. Assim, um homem melhor, obviamente produz um conhecimento melhor e produzindo melhor conhecimento, o seu custo é por consequência, maior. No setor público o valor agregado desse homem é o conhecimento que ele utiliza para dar soluções às demandas do cidadão em relação às obrigações do Estado para com o administrado. Dentre as várias possibilidades de maximizar os seus objetivos econômicos e construir uma economia que permita ao homem não só transferir dinheiro ao Estado – através de impostos, taxas e contribuições de melhorias – mas sobretudo usufruir dessa transferência de recursos ao Estado, está a Previdência Social que é um instrumento de construção de um seguro social que obriga ao Estado uma contrapartida, mas o que vem a ser essa contrapartida, ela é o compromisso do Estado em relação ao cidadão que ajudou e/ou ajuda a construir o Estado. Atenção que a expressão Estado não se resume a interpretação Unidade Federativa e sim ao Estado Brasileiro, composto pelos poderes Centrais, Regionais e Locais, cuja essência da transformação da obrigação constitucional do Estado, em serviços produzidos aos administrados é a ação do seu funcionário público – o servidor do cidadão. A Previdência Social, por ser um seguro social criado pelo Estado, é de contribuição obrigatória e não opcional, conforme a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, impondo a todos os trabalhadores brasileiros a obrigação contributiva que assegura ao cidadão o acesso aos benefícios previdenciários. Os trabalhadores do setor privado sujeitam-se ao Regime Geral da Previdência Social e os trabalhadores do setor público, aos regimes estatutários construídos por leis, havendo a possibilidade de o setor público contratar servidores pelo Regime Geral da Previdência Social. A Previdência Social não cuida da Saúde e nem tampouco da Assistência Social, a Previdência Social cuida do Seguro Social, bancado com as contribuições mensais que cada trabalhador paga com desconto direto na sua folha de pagamento. A Saúde é obrigação do Estado e constitucionalmente é ofertada gratuitamente pelo Estado, não há descontos para tal fim nas folhas salariais dos servidores para um serviço de acesso universal ofertado pelo Estado. A Assistência Social é uma manifestação do Estado do Bem-Estar Social, onde aquele cidadão que em nada contribuiu para a formação do Estado, recebe um benefício de prestação continuada, tecnicamente, em todos os demais países do mundo, a Assistência Social está na Conta Tesouro e não na Conta Previdência Social. A Previdência Social é o seu Seguro Social, ela é a propaganda que o Estado fez para você e para todos os trabalhadores sujeitos a ela e que contribuem de forma obrigatória – preceito constitucional da Contribuição ao Regime de Proteção Social, conhecida dentro do direito tributário e que cria uma obrigação do Estado para todas aquelas pessoas que estejam na qualidade de segurado do Seguro Social, seja no setor privado o conhecido Regime Geral da Previdência Social, seja nas forças militares – particularmente no Estado de Minas Gerais o Instituto de Previdência dos Servidores Militares-, seja para os demais servidores civis que em Minas Gerais sujeitam-se ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. O Seguro Social, que no setor privado é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no Estado de Minas Gerais para o servidor civil o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e para o servidor militar o Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM é a aceitação pelo Estado de que a sua contribuição previdenciária – forma de arrecadação pelo Estado, de tributo que em contrapartida assegura ao cidadão que sofreu o desconto previdenciário obrigatório, os direitos à aposentadoria – seja por tempo de contribuição ou invalidez – e a pensão aos seus dependentes na forma da lei. A Constituição Federal, em momento algum, ao criar a Previdência Social e a obrigação de contribuição pelo segurado, impõe ao segurado a responsabilidade pelo gerenciamento do fundo que vai gerir os recursos arrecadados e nem tampouco o responsabiliza pelo má gestão do fundo, e nem tampouco explicita em seu texto que o gestor do fundo tem a opção de pagar ou não aquele segurado que já adquiriu o direito. A Constituição Federal, ao criar o Seguro Social, quis dizer que o segurado não tinha a opção de contribuir ou não ao Regime de Previdência Social, ela a Constituição Federal cria a Previdência Social como forma impositiva de contribuição pelo Segurado e assegura o direito, cabendo ao Fundo da Previdência Social gerir os recursos e pagar os benefícios que os segurados possam vir a ter. Não se discute aqui se tem ou se não tem recursos, não se discute se há ou não orçamento que comporte as despesas, não se discute o peso da Previdência Social, pois só um incauto não saberia que em determinado momento as contas não fechariam. Mas por que as contas não fecham? Esta é uma pergunta que não precisa ser respondida, até mesmo porque não se paga um seguro com a obrigação de fazer aporte à indenização, quando se contrata um seguro, há o risco e pode ocorrer dele ser utilizado de forma favorável ao tomador ou aos seus dependentes logo após a carência legal ou de ser desfavorável ao tomador ou aos seus dependentes pelo fato gerador ser anterior ao período de carência. Pense bem, como construção de uma imagem, se o Estado Brasileiro – a União – resolve dividir o Estado de Minas Gerais – Unidade Federativa –
Na segurança pública, senhoras e senhores, os dias são assim…

São muitos os desafios colocados aos futuros governantes do Brasil e dos estados federados e do Distrito Federal. Um deles é a complexa e desafiadora segurança pública. Por isso, nunca é demais lembrar: na segurança pública, senhoras e senhores, os dias são assim…, segundo os dados inseridos na imagem destacada e publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Publica (FBSP). Primeira Situação: Falta de integração funcional A ausência de integração funcional dos poderes responsáveis pela segurança pública decorre, certamente, do desconhecimento de orientações doutrinárias, olvidadas, na maioria das vezes por aqueles que deveriam saber “de cor e salteado”. É oportuno citar alguns princípios comezinhos do Direito Administrativo, explicados por Diogo Figueiredo Moreira Neto, destacando que “a segurança pública é o conjunto de estruturas e funções que deverão produzir atos e processos capazes de afastar ou eliminar riscos contra a ordem pública”; que será mantida pelos “três subsistemas da segurança pública básicos: o policial, o judicial e o penitenciário”. Acrescenta o notável Professor que: […]O subsistema policial faz parte do Poder Executivo; o subsistema judicial, do Poder Judiciário, e o penitenciário de ambos os Poderes.Tocando a todos esses subsistemas, acionando-os, fiscalizando-os e dando-lhes coerência, o subsistema Ministério Público cumpre papel imprescindível.De todos esses subsistemas, entretanto, é o subsistema policial o mais problemático: é o que está mais próximo das perturbações da ordem pública, é o que deve atuar imediata, concreta e diretamente em benefício dela e é o que, por isso, tem sua atuação preponderantemente discricionária, inesgotável em fórmulas casuísticas.” Pura teoria, afirmariam os mais apressados! Mas, os resultados aparecem, pouco a pouco, segundo os registros dos posts publicados neste Pontopm. Segunda situação: falta de gestão da segurança pública Na Constituição da República Federativa do Brasil encontra-se, no § 7º do Art. 144 que § “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.” Aquele texto da Lei Magna era “letra morta”, até a publicação da LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018, que: Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Não há, então argumentos plausíveis que justifiquem as situações destacadas anteriormente, pois a Lei 13.675/18 as contemplou categoricamente. Assim, a reversão do caótico quadro da segurança pública, mostrado naquele infográfico, passa indesviavelmente pela competência, responsabilidade e percepção de que na segurança pública, senhoras e senhores, os dias são assim… Restam, aos atuais e futuros governantes, antes de mais nada, gerir os bens, os mais diversos, aos legítimos proprietários. Devem lembrar que os bens públicos são propriedades exclusivas do povo, inclusive a gestão pública da segurança dos cidadãos e das comunidades. Que prevaleça essa situação no nosso amado Brasil, pois, há indícios de que as concepções modernas de gestão pública, nas três esferas de governo, faliram completamente. Que o pobre Brasil das riquezas fique livre de direcionamentos, em meios rompantes, ultrapassados e mancomunados, de políticos, ignorantes dos misteres da arte de governar, e de empresários que desconhecem princípios comezinhos da arte de gestão. Que sejamos livres de grupos interesseiros, preocupados com suas próprias questões, e dos poderosos e inescrupulosos que procuram se beneficiar, não importa se ética e moral, correta ou incorretamente, ignorando os demais cidadãos, abandonados à própria sorte. Imagem destacada: FBSP (Alguns números foram atualizados, após a publicação desta postagem).
Cara de Palhaço, Pinta de Palhaço, Mas não sou Palhaço.

Fazem-nos de palhaço, nos chamam de palhaço e continuam achando que somos palhaços. Embora não estejamos em uma ditadura, aproveito a liberdade que nos proporciona a internet para provocar nossas memórias e evoco dois grandes pensadores: O primeiro foi o britânico Thomas Paine, panfletário, revolucionário e um dos fundadores dos Estados Unidos que dizia: Quem quer garantir a própria liberdade, deve preservar da opressão até o inimigo; pois, se fugir a esse dever, estará a estabelecer um precedente que até a ele próprio há de atingir. O outro pensador, Jorge Luis Borges, escritor, poeta e ensaísta argentino, que sempre advertiu: As ditaduras fomentam a opressão, as ditaduras fomentam o servilismo, as ditaduras fomentam a crueldade; mas o mais abominável é que elas fomentam a idiotia. Isto tudo sem falar na parcialidade descarada e vergonhosa da mais alta corte capitaneada pelos nefastos Gilmar, Lewandowisk, Tóffoli, Marco Aurélio e Celso Melo. Agora, como se não bastasse tanta injúria, assistimos atônitos a esse festival de patacoadas protagonizado por jornalistas tendenciosos e teleguiados. Ufa! Deus nos livre deste tormento. Para isto cerro fileiras com qualquer corrente partidária ou grupos da sociedade organizada, desde que bem intencionados e sem buscar bônus político. Outubro vem aí, talvez seja nossa redenção.
Liberdade, Igualdade e Fraternidade: O Marco Político da Idade Moderna
Muitas pessoas associam o 14 de julho em França como a essência do Pensamento de Liberdade, da Igualdade e da Fraternidade. O associam também à ação do povo contra o poder e o têm como uma referência de Independência. Mas Liberdade, de quem? O povo não era escravo, era o regime de servidão, sofria, passava fome, mas não era escravo, não estava sob o julgo de outro país, não sofria restrições de locomoções, podiam até servir a outro Senhorio, obviamente que após se desobrigar pecuniariamente daquele. Assim o é no mundo contemporâneo, alguns passam fome e outros não; uns sofrem com as questões sociais e outros não; para uns existem oportunidades e para outros não; uns aceitam ser usados pela ideologia e pelo poder e outros não; é o mundo é o livre-arbítrio. Igualdade, com quem? O povo jamais será elevado ao patamar dos ricos, dos abastados, dos senhores do capital, como em qualquer ditadura, são os ricos, os abastados, os donos do capital que deveriam se tornar pobres, pois essa é a essência do pensamento socialista-comunista, a subordinação do cidadão ao Estado, com o pressuposto de que o livre-arbítrio causa prejuízo à coletividade, pois não sabendo discernir, tende a se apropriar do trabalho alheio, coisa que só o Estado pode fazer. Fraternidade, em relação a quem? As Guildas já existiam, alguns mestres se associavam em fraternidades que defendiam seus interesses. O povo mantinha, dentro dos aspectos próprios do conhecimento em cada área as associações de interesses, intituladas Guildas, que surgem na idade média. Se Liberdade, Igualdade e Fraternidade não atendem aos interesses do povo, atende aos interesses de quem? A resposta em França, é a mesma que se observa em qualquer período da história e em qualquer lugar do planeta Terra, atende aos interesses do Poder, seja político, econômico ou religioso. Mas como atender aos interesses políticos, econômicos ou religiosos. A questão política é transparente, o argumento dos pensadores e retóricos franceses da época, é o direito natural, o direito que nasce com o homem: o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à terra – como hipótese do trabalho e renda, ou mesmo o direito ao trabalho que lhe permita de forma digna sustentar a si e a sua família. A questão religiosa em França, sobrevem da subordinação da igreja aos bispos e cardeais pertencentes às famílias nobres que se apropriavam dos recursos da igreja para interesses próprios e que deixava exposto o baixo clero. A questão econômica é o cerne, talvez o cérebro, a orquestração e a apropriação dos poderes políticos e religiosos. Até então os bens necessários à produção da riqueza em França – pelos donos dos capitais – só poderiam ser comprados dos produtores franceses – os nobres, ou das colônias francesas – exploradas pelos nobres, o que redundava em custos mais altos do que os praticados no mercado internacional e subordinava os preços franceses aos preços ingleses com incapacidade de concorrência no mercado. Assim surge a necessidade de se ter Liberdade para comprar de quem oferecer um preço menor e não se subordinar ao poder régio que determinava a compra dos produtos com origem Francesa Continental ou Ultramarinas. Este é o primeiro tópico: Liberdade. Mas para produzir os donos do capital precisavam de terras, que pertenciam ao Estado Real e que não se podia facilmente ascender. Os donos do capital vão exigir que o poder régio disponibilize terras para produção nas mesmas condições que se tributava o Alto Clero e a Realeza, conceito de Igualdade. Terras disponibilizadas à produção, tributação como se tributava a Realeza e o Alto Clero, demais benesses acolhidas pelo sistema de mão-de-obra conhecida como servidão. Em suma Igualdade, não com o povo, mas com o Poder. Explicitou-se o segundo tópico: Igualdade. Associado aos conceitos de Liberdade e Igualdade, surge a consolidação do Poder Econômico, a Fraternidade, que se manifestava na capacidade de se reunir entre os iguais, os livres, os fraternos, onde a disciplina no mercado vai ser ditada pela Fraternidade, não a fraternidade do povo, mas a Fraternidade daqueles que dispõem do capital, do conhecimento e dos próprios que lhes pertencem – os irmãos, não o povo. Uma composição trina: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, uma composição típica de Ordens Filosóficas e Religiosas e que também se verificava nas Ordens Militares, uma essência ao pensamento e ao mandamento filantrópico: Amar a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si próprio. Obviamente que o Poder Régio não tinha interesse em atender aos ditames do Poder Econômico e assim agindo permite a cooptação das ideias e da retórica revolucionária dos pensadores franceses da época, pelo poder econômico, que se usa do povo para atender aos interesses Fraternos. A questão histórica do movimento é amplamente descrita e assimilada como Liberdade, Igualdade e Fraternidade, como a base da Declaração dos Direitos do Homem, como o fim da Idade Média e o início da Idade Moderna. Atende claramente aos interesses das Ordens Filosóficas e Religiosas, sem se descuidar que também atende à Ordem Militar em França. As consequências da chamada Revolução Francesa – Liberdade, Igualdade e Fraternidade – impôs duro golpe à Igreja Católica, seus bens foram confiscados pelo Estado e a atividade religiosa passou a ser subordinada ao Estado, como o é nas ditaduras comunistas. Também impôs duro golpe aos Mestres, pois as Guildas – os sindicatos da época – foram proibidas e extintas, como o é nas ditaduras comunistas. A classe media, a chamada Burguesia – os donos do Poder Econômico – que havia financiado a Revolução face a instabilidade própria dos regimes de excessão, busca na Ordem Militar uma alternativa para por fim ao regime de terror, pelo descontrole típico do poder que se instalou, para por em Marcha o 18 de Brumário, em novembro de 1799, com Napoleão Bonaparte. A Igreja Católica, que tinha em Minas Gerais, uma Capitania da Coroa Portuguesa no Brasil, em andamento processo semelhante ao que se coligou em França, ao perceber que poderia incorrer nos mesmos prejuízos já apontados
Homem-Estado ou o Estado-Homem
Braga – Capital do Minho, 5 de julho de 2018 Meu amigo, boa tarde! Ao me deparar com o seu questionamento sobre o Homem-Estado ou o Estado-Homem, aquele ser que é o Estado, mas que também é o Homem, particularmente, eu prefiro a expressão Homem-Estado, pois a criatura precede o sistema legal, assim dizem os filósofos, os sociólogos e os antropólogos, obviamente, assim dizem as ordens filosóficas e as religiosas e no fundamental das citadas ordens de serviço, aquilo que as caracteriza: o Amor precede e, precedendo, a Criação recebe o Conhecimento que permite criar o Estado. O Estado é um conjunto de valores que tem início com as Cidades-Estados dos chamados “Volken Deutsche” os “Povos Alemães” no segundo quartel do século XVII, cujas funções eram: Legislar; Judicar; Tributar – aí incluído cunhar moedas; Relações Internacionais; Defesa Externa e Defesa Interna, aquilo que no final do século XX, muito se falou, na essência, um Estado Mínimo. O Homem-Estado, difere do homem que serve ao Estado, o Homem-Estado é o homem cuja ação ou omissão a culpa não se separa em Homem ou em Estado, ele o Homem, é o Estado e portanto o Estado se obriga pelas suas ações ou omissões, com consequentes possibilidades de ações de regresso. Já o homem que serve ao Estado, sua ação ou omissão não afeta o Estado, pois, a sua função pública pode ser exercida pela iniciativa privada, ou seja, não guarda um conhecimento vulnerável ao Estado, ao passo que o Homem-Estado exerce uma função pública que só se exercita no Estado, pelo Estado e para o Estado. Essas diferenças, permitem, com muita facilidade compreender uma distinção que nos parece pouco perceptível, pela grande maioria dos homens, principalmente do Homem-Estado, enquanto o Homem-Estado, para resguardar os seus direitos se associa em entidades que buscam a manutenção e construção de novos direitos para as suas classes, focando única e exclusivamente nos pontos de interesses das classes e não dos demais não-associados, o homem que serve ao Estado, se associa em entidades que atendem ao interesse do Estado e dos meios de produção pois a sua força-de-trabalho é abundante, de baixo custo de formação, transitória, especulativa, manipulável e principalmente, subordinada às regras do mercado, ou seja muita mão-de-obra com consequente baixa remuneração. Quando tratamos do Homem-Estado, geralmente falamos de associações, tais como Associação dos Magistrados Brasileiros; Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; Associação Nacional dos Delegados de Polícia; Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais; Círculo Militar; Clube dos Oficiais; Associação dos Oficiais; Associação dos Praças, em suma, são entidades cujo convívio está restrito aos profissionais que têm um nível de conhecimento que interessa ao Estado, que só pode ser utilizado pelo Estado e que atende aos princípios da Defesa do Estado de Direito e não aos interesses do homem que serve ao Estado. Os chamados Homem-Estado, têm a obrigação de defender aquilo que construíram às custas do sacrifício da própria vida, devem sobretudo saber que os seus direitos atendem ao conjunto de obrigações diferenciadas, essenciais à sociedade, ao direito e à nação, não é lícito ao Homem-Estado ser usado para atacar outros que fazem parte do conceito de Homem-Estado, pois desacredita a ambos e enfraquece, principalmente, a sua capacidade de construir e manter os seus direitos. O homem que serve ao Estado, geralmente se associa em Sindicatos, com interesses difusos e com alta probabilidade de cooptação pelo poder econômico, as suas funções, apesar de serem públicas, são piores remuneradas, permitem a desconsideração pelas classes sociais que têm influência política, não sendo portanto suportadas por elas, pois em muitas situações se prestam ao jogo ideológico com consequências negativas para si próprias. O homem que serve ao Estado do ponto de vista econômico atende e se permite ser usado para a desoneração do Estado, aceita o argumento de que não se pode conceder reajuste pois só assim as classes melhores remuneradas não terão ganhos; aceita o argumento do parcelamento dos salários pois acredita que impactua nas classes melhores remuneradas – mas se esquece que as classes melhores remuneradas tem reservas para os imprevistos; aceita o argumento que os atrasos e incumprimentos por parte do Estado foram provocados pela herança das gestões anteriores. O Homem-Estado é uma função pública que pertence à Instituição Estado, sendo uma função prevista em Lei, com prazos de duração: tempo de serviço; idade limite; tempo máximo no exercício da função; dentre outras que a Lei explicita. O Homem-Estado deve e se obriga a saber que enquanto ocupa a função, a exerce em cumprimento ao ordenamento legal, mas que sendo transitório o exercício da função, deverá proceder de forma a garantir a manutenção e a construção de novos direitos, não aceitando que direitos anteriormente construídos sejam destruídos por inação ou omissão perante à postura de um Governante. O Homem-Estado sabe que o cargo do Governante é efêmero e temporário, a função do Homem-Estado é real e permanente; o Homem-Estado age pensando nas suas futuras necessidades de vida, o Governante age pensando na sua sobrevivência política; o Homem-Estado tem a responsabilidade com os valores, as virtudes e a Pátria, enquanto o Governante tem a responsabilidade com o seu partido e com os seus aliados; o Homem-Estado passará grande parte da sua vida sendo atacado pelas suas chamadas benesses de classes, enquanto o Governante construirá pontes para que o Homem-Estado seja ridicularizado; o Homem-Estado deve se preocupar com a sua higidez, pois o seu corpo é a sua essência enquanto o Governante fará tudo para que o seu sistema de benesses, principalmente no campo da saúde, caia na vala comum do (des)serviço público de saúde. O Homem-Estado deve buscar a manutenção das suas benesses no campo da saúde, da educação, da formação em valores morais, sociais e éticos, lembrando que a desconstrução de direitos é um caminho sem volta. O Homem-Estado que se permite nivelar ao homem que serve ao Estado, não merece os direitos que tem e provavelmente construirá pontes para que
Não permita que a retórica neossocialista influencie a sua fé: policies.
Minha amada prima, bom dia! Sei que posso estar sendo rude com você, em relação aos comentários que faço. Em momento algum são dirigidos a você, pois você é parte de mim e eu parte de você, muito do que te criou materialmente, também, me criou, mas sobretudo n’Aquele que é o Criador, está o meu pertencimento e em Maria a minha consagração. Aquele que é a Luz, a Verdade e o Caminho nunca substituiu o trabalho pelo pão, Ele deu a vara e nos ensinou a pescar, Ele nunca disse que deveríamos esperar, ao contrário, disse que o caminho era difícil e que o trabalho era necessário, a partir das ideias d’Ele de que devemos dar a vara para pescar e não o produto dela: o peixe, o Império Romano adota a Religião Católica como a religião oficial do império, acaba o pão e o circo e todos vão dar sentido aos ensinamentos de oração e ação: crer no Senhor, trabalhar a terra e esperar que os frutos recompensam o suor do rosto humano, como a fé, a esperança e a caridade. Assim, sempre fui criado, assim nossos pais nos criaram, assim nossos ascendentes foram criados, assim Deus nos orienta e mesmo Ele, que é o Senhor do tempo, em nenhuma passagem bíblica, afirmou como seria o futuro, sempre afirmava em resposta: lute o que acontecerá será decorrente da sua fé, da sua caridade e da sua esperança e em muitas batalhas o crente regressava a Deus. O regresso a Deus é parte da fé, é parte do trabalho, seu Filho-Deus Jesus, combateu o bom combate e foi vencido pela cegueira do homem, morrendo na cruz, nos deu a vida eterna, mas cumpriu a sua sina, trabalhou as obras do Pai que estava no céu, não sentou, não esperou, não reclamou, não montou um movimento social para locupletar, não fundou um Sindicato e no julgamento final o povo não clamou por Ele. O povo clamou pelo ladrão, os religiosos da época levaram o povo a clamar pelo ladrão, o povo clamou por Barrabás, o ladrão, o homicida, o mal-feitor. Cristo Jesus era o honesto, o digno, o trabalhador. Infelizmente, hoje, tal qual naquele tempo, exatamente assim começam as proclamações, naquele tempo e como hoje os religiosos da Igreja Católica Apostólica Romana – ICAR, estão conduzindo seus rebanhos à defesa do ladrão, como fizeram no julgamento de Cristo, não defendem quem trabalha, quem conquistou, quem produz, quem honrou, mas quem mentiu, quem se apropria das coisas alheias, quem espera por preguiça e por ideologia e não quem procura ir ao encontro da justiça como batizado: sacerdote, profeta e rei. Minha prima, a Igreja Católica dos meus antepassados é a Igreja da defesa dos mais fracos e não dos desonestos, dos doentes de caráter, dos preguiçosos, dos apropriadores das coisas alheias, seja pública ou privada. A Igreja Católica de minha mãe, meu pai, o seu pai meu tio e a sua mãe minha tia; e de nossos antepassados no cumprimento a Ordem de Cristo a partir da Diocese do Novo Mundo em Santa Maria do Tomar, defendia as verdades trinas e não os desvios da fé ou mesmo o seu mal uso. O socialismo que subordina a vontade de homem à vontade do Estado a essência do comunismo, já foi condenado por uma encíclica Papal e talvez estejamos precisando de uma Bula Papal, para que o remédio seja eficaz na cura dos desvios dos membros da Igreja Católica no Brasil, Ela não pode continuar a ser vítima desse pastoreio que a entrega ao sentimento de despertencimento ao caráter. Os homens fazem parte do pó e a ele retornaram a ICAR é uma instituição, é eterna, como o é o seu criador Cristo Jesus, seus Santos, seus Anjos e o seu rebanho imaculado, que contaram com nossos pais e nossa origem em Braga a cidade dos Arcebispos, a cidade dos Sinos, a Roma Portuguesa. Te amo minha prima, como amo a todos que me respeitam, que fazem parte da minha ascendência, da minha descendência, da minha colateralidade parental e dos verdadeiros amigos que me consomem as orações. Em Nossa Senhora minha mãe, clamo a Jesus meu salvador, pelas graças de Deus, que o Espírito Santo nos alcance e faça-se em nós as maravilhas do Deus Trino. Ele é conosco. Bom dia!
Polícia Militar de Minas Gerais qualificou novos gestores estratégicos
Com as informações destacadas no vídeo acima, e de acordo com a programação da política de educação profissional , conforme publicado anteriormente neste Pontopm, desde a última sexta-feira (15), a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) qualificou novos gestores estratégicos, com o encerramento do Curso de Gestão Estratégica de Segurança Pública (CEGESP). Realizado por 18 Tenentes-Coronéis e 12 Majores, da e da Polícia Militar do Estado do Maranhão, o “CEGESP, realizado pela Academia da Polícia Militar, por meio do Centro de Pesquisa e Pós-graduação (CPP), em parceria com a Fundação João Pinheiro”, e, durante “quase um ano”, objetivou “aprimorar o conhecimento dos oficiais superiores nos campos da gestão pública e administrativa”, além de constituir-se num requisito ao coronelato, que é o último posto dos oficiais policiais militares brasileiros. Durante o CEGESP, os oficiais alunos cumpriram uma jornada “de 300 horas-aula, divididas entre teóricas e práticas, onde os Oficiais receberam ensinamentos modernos acerca do emprego correto da atividade de gerenciamento público para que possam exercer uma gestão no alto-comando da instituição”, destacou o Comandante da Academia da PMMG, Coronel Márcio Flávio de Moura Linhares. A solenidade de formatura “aconteceu no auditório JK na Cidade Administrativa” e foi prestigiada pelos comandantes da corporação, autoridades e familiares dos formandos”. Na postagem publicada no portal da PMMG, encontram-se, também, os seguintes destaques: […] Primeira colocada no curso, a Chefe do Estado-Maior do Comando de Policiamento da Capital (CPC), Tenente-Coronel Kerley da Silva Almeida, recebeu a medalha de mérito intelectual, Capitão João Guimarães Rosa. “A classificação em primeiro lugar é um motivo de grande satisfação e surpresa. O CEGESP foi uma experiência interessante de superação e companheirismo, visto que os alunos demonstraram um grande espírito de corpo durante o desenvolvimento das diversas atividades acadêmicas. Somos todos vitoriosos”, disse. Além dos Oficiais da Polícia Militar de Minas, o CEGESP 2018 teve também como aluno o Major Marcos Antônio Santos, Chefe da Seção Administrativa do Comando de Policiamento do Interior da Polícia Militar do Maranhão. Para o Major, a conclusão do curso é uma coroação de meses de uma jornada de apredizagem e desafios. “É muito gratificante poder fazer de um curso em uma instituição renomada como a Polícia Militar de Minas Gerais, uma corporação de vanguarda. A troca de experiências com os Oficiais de Minas é salutar para a nossa instituição”, destacou. Escolhido como paraninfo da turma, o Comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Cláudio Roberto de Souza, disse ter ficado emocionado com o convite. “Só tenho a agradecer. Ser paraninfo desta turma ratifica a parceria do Corpo de Bombeiros Militar com a PMMG”, ressaltou. Para o Coronel, o curso de Especialização em Gestão é uma oportunidade dos militares renovarem as suas habilidades e adquirirem outras para a condução da Polícia Militar de hoje e do futuro. O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Helbert Figueiró de Lourdes, encerrou a solenidade parabenizando os formandos e reforçando a importância do Oficial do nível estratégico ter uma visão completa da instituição, além de convocá-los para que sejam semeadores das boas práticas bem como tenham coragem para enfrentar os desafios da Polícia Militar mineira. Polícia Militar de Minas Gerais, 243 anos cultivando valores para melhor proteger você. Com as informações da PMMG
Novos policiais militares e mais proteção às cidades mineiras
Comprometida com o papel de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, no contexto da segurança pública, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) cumpre seu ingente papel, com a formatura de novos policiais militares e mais proteção às cidades mineiras circunscritas aos comandos das 5ª, 7ª, 12ª e 14ª Regiões de Polícia Militar (RPM). Nesse sentido, reforça-se o lema “Polícia Militar de Minas Gerais, 243 anos cultivando valores para melhor proteger você”. De igual modo, com as formaturas realizadas e programada para este 15 de junho de 2018, respectivamente, nos municípios de Uberaba (5ª RPM), Divinópolis (7ª RPM), Ipatinga (12ª RPM ) e Curvelo (14ª RPM), a Instituição Militar Estadual (IME) amplia sua capacidade operativa com novos policiais militares e mais proteção às cidades mineiras. Resultante dos esforços programados, os policiais militares participaram do “Curso Formação de Soldados da PMMG/2018”, durante “sete meses”, sob o comando e orientação pedagógica das “Companhias Escola dos batalhões” de cada uma daquelas RPM. Cumpriram significativa jornada estabelecida na “matriz curricular”, elaborada nos “eixos legal, técnico e ético da profissão policial-militar”, cumprindo “carga-horária de estágios operacionais que enfatizaram a qualificação dentro do modelo de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.” A expectativa é a de que, com os Novos policiais militares e mais proteção às cidades mineiras, os cidadãos e as respectivas comunidades sejam destinatárias “de ações e operações policiais militares”, desenvolvidas com profissionalismo e competência, segundo “os princípios dos Direitos Humanos e os pressupostos da Polícia Comunitária”. Com as novas formaturas, a PMMG amplia seu “efetivo aproximado de 43 mil homens e mulheres, e uma frota de dez mil viaturas, além de onze aeronaves”, e os seus membros estão orgulhosos, pois a IME “é o único órgão do Estado presente em todos os 853 municípios mineiros.” Na 7ª RPM, novos policiais militares e mais proteção às cidades mineiras Na postagem publicada no portal da PMMG, destacou-se que: A 7ª RPM seguiu com as solenidades ainda na manhã desta sexta-feira, no 23º BPM, em Divinópolis, onde foram formados 68 soldados, os quais foram designados para reforçar o efetivo de 28 municípios da região. O Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado, Coronel PM Robson José de Queiroz, foi o nome escolhido para apadrinhar a turma. O curso que teve início no dia 1º de novembro de 2017, foi acompanhado de perto pelo Comando Regional e contou com um corpo docente altamente qualificado, que contribuiu para a formação dos novos Soldados, com destaque para o trabalho desenvolvido pelos Oficiais e Praças que integram a 231ª Companhia de Ensino e Treinamento. A solenidade foi presidida pelo Comandante da 7ª RPM, Coronel Marcelo Augusto Santos, e ao longo do evento foram homenageados o primeiro colocado no curso, Soldado Lucas Albino Alves, e o aluno destaque, Soldado Bruno Aparecido Campos de Oliveira, mas foi no discurso emocionado do orador da turma, Soldado Tayrisson Douglas Gomes Vicente, que ficou evidente a superação dos desafios do curso, o aprendizado das técnicas e práticas de segurança pública e o crescimento como seres humanos. Os novos soldados desfilaram em continência à Bandeira, com sincronia e vibração, sendo aplaudidos pelo público presente. O paraninfo dos formandos, Coronel Queiroz, em seu pronunciamento destacou a importância dos valores cultuados na família, comparando-os aos valores cultuados na Instituição, como norteadores da missão constitucional da Polícia Militar, na defesa da sociedade e dos direitos do cidadão. Finalmente, para o tradicional “fora de forma”, os novos Soldados formaram a figura de um triângulo em alusão à Bandeira do Estado de Minas Gerais, e após a autorização, romperam marcha rumo aos novos desafios. Novos policiais militares e mais proteção às cidades mineiras da 12ª RPM Destacou-se, também, naquela postagem, que: A primeira solenidade do dia começou com a formatura dos novos soldados do 14º BPM, em Ipatinga, que pertence a 12ª RPM, onde foram formados 160 militares. A turma escolheu como paraninfo o ex-comandante da 12ª RPM, Coronel QOR Edvanio Rosa Carneiro. O treinamento dos novos soldados contou com disciplinas de caráter prático e teórico. O policiamento será dividido entre os municípios que compõem a área do 14º Batalhão em Ipatinga, 26º Batalhão em Itabira, 58º Batalhão em Coronel Fabriciano e 17ª Companhia Independente de Polícia Militar em João Monlevade. Segundo o Comandante da 12ª RPM, Coronel Marcos Ângelo Vieira Júnior, a formatura de mais uma turma de soldados fortalece ainda mais o vínculo da PM com a comunidade. “A Corporação está em festa e acredito que a comunidade também, já que vai receber militares com uma formação sólida, para fazer frente à criminalidade. Esses militares foram preparados para a área operacional e interpessoal também, porque além de fazerem seu trabalho, procuram estar próximo do cidadão”. No decorrer da solenidade, as soldados Naiara Rodrigues Abreu Azevedo e Thalita Evangelista Alvarenga foram homenageadas, pela primeira e segunda colocação, respectivamente, alcançadas durante o curso. Para a Soldado Naiara Rodrigues, finalizar o processo de formação em uma boa colocação é resultado de muito esforço e dedicação. “Esse é um curso muito intenso, já que temos sete meses de treinamento. É uma satisfação ver que as mulheres se destacaram à frente do curso”, comentou a nova Soldado. 5ª RPM, 12ª RPM e 14ª RPM terão novos policiais militares e mais proteção às cidades mineiras Os comandos destacados acima realizarão, nesta data, respectivamente, nos municípios de Uberaba, sede do 4º Batalhão de Polícia Militar; Manhuaçu, sede do 11º Batalhão de Polícia Militar e Diamantina, sede do 3º Batalhão de Polícia Militar. A formatura programada pela 12ª RPM será prestigiada com a presença do “Subcomandante-Geral da PMMG, Coronel André Agostinho Leão de Oliveira, foi escolhido como o paraninfo da turma.” Com as informações da PMMG
… estarei lutando até que se restabeleça a verdade.
“É muito difícil você vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos. Ariano Suassuna” Citando Ariano Suassuna, me pergunto como pode ser capaz diante da total inexistência de quaisquer indícios de culpa ou de improbidade, basta uma superficial lida nos autos, mandar prender um cidadão de vida reta, simples, transparente, profissional de altíssima competência, amigo de todos, vida regrada, ficha irrepreensível e completamente do bem. Só podem existir duas explicações: má fé ou os holofotes da mídia. Quero continuar acreditando no Ministério Público, mas é necessário uma explicação para esta execração de Márcio Fagundes. A revista Época informa que a campanha pela reeleição do governador mineiro, o petista Fernando Pimentel, sofreu uma baixa. Trata-se “do vereador foragido Wellington Magalhães, investigado em 45 inquéritos pelo Ministério Público. Seu partido, o PSDC, está no arco de alianças do PT. Magalhães, o terceiro vereador mais votado em Belo Horizonte, coordenaria a campanha de Pimentel na capital mineira”. O foragido é apontado como líder de uma ORCRIM que surrupiou 30 milhões de reais dos cofres públicos por meio de uma licitação irregular quando presidiu a Câmara Municipal. Este canalha acabou por envolver o Márcio, que já estava na câmara antes dele ser presidente. Apesar de ter pedido demissão por várias vezes, acabou convencido por diversos parlamentares a manter o excelente trabalho realizado. Agora, recolhido ao CERESP, Márcio amarga a decepção e o sofrimento imposto por atropelo judicial, fogueira de vaidades dos responsáveis pelas investigações e omissão da magistratura. Tento expressar o sentimento de fragilidade de quando se é recolhido violentamente a um cativeiro. Assim como o animal obedece incontinenti ao manuseio do feitor, o cativo padece sob a mira de uma arma, açoitado por ordens desconexas e certo de que pouco, ou quase nada, vale uma vida para o bandoleiro. Sentir-se impotente diante de monumental desafio, sem nenhuma opção segura, torna qualquer ser humano passível de forte desequilíbrio emocional, capaz de desembocar em tragédia. Faço uso do único instrumento que possuo para gritar contra esta injustiça: a liberdade de expressão e o trato com as palavras, herança do jornalismo profissional, que assim como Márcio, abracei para exercer com dignidade e respeito. Esteja certo meu amigo de que estarei lutando até que se restabeleça a verdade.

