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Homem-Estado ou o Estado-Homem

Braga – Capital do Minho, 5 de julho de 2018

Meu amigo, boa tarde!

Ao me deparar com o seu questionamento sobre o Homem-Estado ou o Estado-Homem, aquele ser que é o Estado, mas que também é o Homem, particularmente, eu prefiro a expressão Homem-Estado, pois a criatura precede o sistema legal, assim dizem os filósofos, os sociólogos e os antropólogos, obviamente, assim dizem as ordens filosóficas e as religiosas e no fundamental das citadas ordens de serviço, aquilo que as caracteriza: o Amor precede e, precedendo, a Criação recebe o Conhecimento que permite criar o Estado.

O Estado é um conjunto de valores que tem início com as Cidades-Estados dos chamados “Volken Deutsche” os “Povos Alemães” no segundo quartel do século XVII, cujas funções eram: Legislar; Judicar; Tributar – aí incluído cunhar moedas; Relações Internacionais; Defesa Externa e Defesa Interna, aquilo que no final do século XX, muito se falou, na essência, um Estado Mínimo.

O Homem-Estado, difere do homem que serve ao Estado, o Homem-Estado é o homem cuja ação ou omissão a culpa não se separa em Homem ou em Estado, ele o Homem, é o Estado e portanto o Estado se obriga pelas suas ações ou omissões, com consequentes possibilidades de ações de regresso. Já o homem que serve ao Estado, sua ação ou omissão não afeta o Estado, pois, a sua função pública pode ser exercida pela iniciativa privada, ou seja, não guarda um conhecimento vulnerável ao Estado, ao passo que o Homem-Estado exerce uma função pública que só se exercita no Estado, pelo Estado e para o Estado.

Essas diferenças, permitem, com muita facilidade compreender uma distinção que nos parece pouco perceptível, pela grande maioria dos homens, principalmente do Homem-Estado, enquanto o Homem-Estado, para resguardar os seus direitos se associa em entidades que buscam a manutenção e construção de novos direitos para as suas classes, focando única e exclusivamente nos pontos de interesses das classes e não dos demais não-associados, o homem que serve ao Estado, se associa em entidades que atendem ao interesse do Estado e dos meios de produção pois a sua força-de-trabalho é abundante, de baixo custo de formação, transitória, especulativa, manipulável e principalmente, subordinada às regras do mercado, ou seja muita mão-de-obra com consequente baixa remuneração.

Quando tratamos do Homem-Estado, geralmente falamos de associações, tais como Associação dos Magistrados Brasileiros; Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; Associação Nacional dos Delegados de Polícia; Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais; Círculo Militar; Clube dos Oficiais; Associação dos Oficiais; Associação dos Praças, em suma, são entidades cujo convívio está restrito aos profissionais que têm um nível de conhecimento que interessa ao Estado, que só pode ser utilizado pelo Estado e que atende aos princípios da Defesa do Estado de Direito e não aos interesses do homem que serve ao Estado.

Os chamados Homem-Estado, têm a obrigação de defender aquilo que construíram às custas do sacrifício da própria vida, devem sobretudo saber que os seus direitos atendem ao conjunto de obrigações diferenciadas, essenciais à sociedade, ao direito e à nação, não é lícito ao Homem-Estado ser usado para atacar outros que fazem parte do conceito de Homem-Estado, pois desacredita a ambos e enfraquece, principalmente, a sua capacidade de construir e manter os seus direitos.

O homem que serve ao Estado, geralmente se associa em Sindicatos, com interesses difusos e com alta probabilidade de cooptação pelo poder econômico, as suas funções, apesar de serem públicas, são piores remuneradas, permitem a desconsideração pelas classes sociais que têm influência política, não sendo portanto suportadas por elas, pois em muitas situações se prestam ao jogo ideológico com consequências negativas para si próprias.

O homem que serve ao Estado do ponto de vista econômico atende e se permite ser usado para a desoneração do Estado, aceita o argumento de que não se pode conceder reajuste pois só assim as classes melhores remuneradas não terão ganhos; aceita o argumento do parcelamento dos salários pois acredita que impactua nas classes melhores remuneradas – mas se esquece que as classes melhores remuneradas tem reservas para os imprevistos; aceita o argumento que os atrasos e incumprimentos por parte do Estado foram provocados pela herança das gestões anteriores.

O Homem-Estado é uma função pública que pertence à Instituição Estado, sendo uma função prevista em Lei, com prazos de duração: tempo de serviço; idade limite; tempo máximo no exercício da função; dentre outras que a Lei explicita. O Homem-Estado deve e se obriga a saber que enquanto ocupa a função, a exerce em cumprimento ao ordenamento legal, mas que sendo transitório o exercício da função, deverá proceder de forma a garantir a manutenção e a construção de novos direitos, não aceitando que direitos anteriormente construídos sejam destruídos por inação ou omissão perante à postura de um Governante.

O Homem-Estado sabe que o cargo do Governante é efêmero e temporário, a função do Homem-Estado é real e permanente; o Homem-Estado age pensando nas suas futuras necessidades de vida, o Governante age pensando na sua sobrevivência política; o Homem-Estado tem a responsabilidade com os valores, as virtudes e a Pátria, enquanto o Governante tem a responsabilidade com o seu partido e com os seus aliados; o Homem-Estado passará grande parte da sua vida sendo atacado pelas suas chamadas benesses de classes, enquanto o Governante construirá pontes para que o Homem-Estado seja ridicularizado; o Homem-Estado deve se preocupar com a sua higidez, pois o seu corpo é a sua essência enquanto o Governante fará tudo para que o seu sistema de benesses, principalmente no campo da saúde, caia na vala comum do (des)serviço público de saúde.

O Homem-Estado deve buscar a manutenção das suas benesses no campo da saúde, da educação, da formação em valores morais, sociais e éticos, lembrando que a desconstrução de direitos é um caminho sem volta.

O Homem-Estado que se permite nivelar ao homem que serve ao Estado, não merece os direitos que tem e provavelmente construirá pontes para que a cada dia sejam desconstruídos outros direitos, até que ao final, perceberá que deixou de ser o Estado e passou a ser um homem que serve ao Estado, permitiu ser tratado como um servidor qualquer.

A este texto, permita-me intitulá-lo como: “O Homem-Estado e o homem que serve ao Estado: O Conceito da Classe”

Abraços,

Carlos Alberto da Silva, Maj PM

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Sobre o(a) Autor(a):

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Carlos Alberto da Silva Santos Braga

Major PM Carlos Alberto da Silva Santos Braga, natural de Bom Despacho - MG é Aspirante-a-Oficial da Turma de 1987. Ingressou na PMMG no ano de 1982, no Batalhão de Polícia de Choque, onde fez o Curso de Formação de Soldados PM. É Especialista em Trânsito pela Universidade Federal de Uberlândia e Especialista em Segurança Pública pela Fundação João Pinheiro. Durante o serviço ativo como Oficial na PMMG - 1988 a 2004 - participou de todos os processos estruturantes do Ensino, Pesquisa e Extensão. Nos anos de 1989 e 1990 participou da formação profissional da Polícia Militar do então Território Federal de Roraima durante o processo de efetivação da transformação em Estado. Foi professor da Secretaria Nacional de Segurança Pública nos Cursos Nacionais de Polícia Comunitária. A partir de 2005, na Reserva da PMMG, trabalhou como Vice-Diretor da Academia de Polícia Integrada de Roraima - Projeto da SENASP - foi Membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima, Membro do Conselho Diretor da Fundação de Educação Superior de Roraima - Universidade do Estado de Roraima, Coordenador do Curso Superior de Segurança e Cidadania da Universidade do Estado de Roraima. Foi Superintendente Municipal de Trânsito de Boa Vista, Superintendente da Guarda Civil Municipal de Boa Vista, Assessor de Inteligência da Prefeitura Municipal de Boa Vista e professor nos diversos cursos daquela Prefeitura. Como reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Boa Vista e ao Estado de Roraima foi agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Boa Vista - RR e com a Medalha do Mérito do Forte São Joaquim do Governo do Estado de Roraima. Com dupla nacionalidade - brasileira e portuguesa - no período de fevereiro de 2016 a outubro de 2022, residiu em Braga - Portugal onde desenvolveu projetos de estudos na área do Conhecimento. Acadêmico-Correspondente da Academia Maranhense de Ciências Letras e Artes Militares - AMCLAM.