Operação PROPHETAN da PM e MP mineiros.
Na Operação PROPHETAM, realizada na última quarta-feira (22), a Polícia Militar e o Ministério Público de Minas Gerais desarticularam uma quadrilha, envolvida com “roubo, receptação, comércio de imagens sacras e exploração sexual de menores”. Foram apreendidas diversas imagens, na operação “desencadeada simultaneamente nas cidades de Oratórios, Belo Horizonte, Matipó e Rio Casca”. Durante dois meses, aproximadamente, integrantes dos Ministério Público Mineiro investigaram, segundo “denúncias de populares da cidade de Oratórios”, por que o pároco do município “estaria pedindo muito dinheiro para os fiéis e” estes não perceberam nenhuma benfeitoria realizada na igreja. Foram coletadas “provas de que o pároco estaria envolvido em uma rede criminosa de roubo, receptação e comercialização de imagens sacras e também estaria cometendo crime de pedofilia na cidade”. Nas diligências policiais autorizadas pela justiça, foram presos, em consequência de “prisão preventiva decretada” e segundo o Portal Caparaó: O Padre Paulo César Salgado, da Paróquia de São José e Vladimir Gomes Magalhães, que é secretário do Pároco, em Oratórios; Sebastião Moreira de Souza, zelador da igreja católica em Matipó, e o advogado Vinícius Cezar Gomes Brandão, em Rio Casca. e “apreendidos materiais [‘de pedofilia encontrados com o pároco’] e imagens que serão analisadas para saber quais são as origens e certa quantia em dinheiro. Fonte: PMMG
“Análise da eficiência, eficácia e efetividade da atuação do Batalhão Ambiental [. . .]”
“Análise da eficiência, eficácia e efetividade da atuação do Batalhão Ambiental no sistema de fiscalização ambiental do Estado do Amapá” é o título de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), “apresentado ao Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Universidade Federal do Amapá”. Os autores do TCC são Mirlane do Nascimento Cardoso e Lucas de Sousa Lopes. Não referências se são profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Mas, no TCC, foi relatada a percuciente pesquisa da extensa e complexa legislação federal e estadual e a riqueza de detalhamento das funcionalidades gestoras de um Batalhão de Polícia Ambiental. As evidências exploratórias desses dois contextos dão consistência científica ao TCC realizado. Se militares de polícia ambiental, ou não, os autores estão de parabéns. Não apenas pelo título — de Bacharel em Ciências Ambientais — que obtiveram, àquela época, mas, também, pelas informações relatadas e certeza da conclusão do trabalho, quando afirmaram que: este estudo demonstrou que nenhum órgão responsável pela proteção dos recursos ambientais que compõe o sistema de fiscalização ambiental do Estado do Amapá consegue desempenhar suas atribuições de forma isolada, existe uma mútua dependência para que os resultados alcançados sejam efetivos e produzam o retorno esperado. Destacamos, neste post, o o seguinte texto conclusivo do TCC: Sobre a atuação do Batalhão Ambiental ficou claro que existe uma carência significativa de recursos para a execução da atividade de fiscalização ambiental ostensiva, sem que haja qualquer investimento significativo, fato este confirmado pelos policiais militares que compõe a Unidade. E que para a garantia do desempenho das atividades, se faz necessário a aquisição de recursos por meio de projetos e convênios. A atuação eficiente do BA foi confirmada por 84,3% (n=27) dos policiais que participaram do questionário, significando que para a maioria dos policiais que compõe o efetivo da Unidade existe o esforço para execução da atividade de fiscalização ambiental ostensiva e o reconhecimento por parte da sociedade do trabalho executado pelo Batalhão Ambiental. A análise desta eficiência demonstrou que o Batalhão Ambiental utiliza os escassos recursos que possui, como efetivo reduzido, falta de infraestrutura e logística; com objetivo de garantir um serviço diuturno eficiente no combate aos crimes ambientais na capital e interior do Estado. E esse objetivo é alcançado quando percebemos a quantidade de autuações realizadas pelo BA num período anual que foi 42,5% maior que a quantidade de autuações lavradas pelo IMAP no mesmo período, assim como o esforço desempenhado para o atendimento das demandas de fiscalização no interior do Estado. Sobre a eficácia da atuação do BA, esta depende exclusivamente do serviço jurídico desempenhado pelo IMAP, no que pese a garantia da tutela administrativa do meio ambiente. Porém, somente 24,3% dos processos instaurados a partir das autuações do Batalhão Ambiental foram concluídos, devido a morosidade no julgamento dos processos. E destes, 21,9% não obtiveram efetiva punição, sendo aqueles declarados nulos e insubsistentes e 39,8% transferidos pra Dívida ativa por conta da inadimplência dos infratores condenados. Da mesma forma, a quantidade de processos concluídos a partir das autuações do IMAP foram o correspondente a 22,7% dos processos instaurados. Desse modo, esta análise permitiu destacar alguns problemas semelhantes entre esses dois órgãos, como por exemplo, a disponibilidade insuficiente de pessoal para desempenho eficaz das atividades, tanto na de fiscalização como na realização do julgamento dos processos administrativos. Portanto, estes resultados demonstram que não importa o órgão fiscalizador, a eficácia da sua atuação será comprometida. A análise da efetividade revelou os resultados decorrentes do julgamento das autuações, ou seja, a existência ou não de efetiva punição, que no caso da tutela administrativa, baseia-se no pagamento das multas. Ambos os órgãos fiscalizadores sofreram perdas na arrecadação das multas, a começar pela pequena quantidade de processos finalizados; a inadimplência dos infratores que não realizaram o pagamento das multas estabelecidas sendo então direcionados para a dívida ativa com a Receita estadual; bem como, pela existência de autos declarados nulos e insubsistentes. A partir disso, foi constatado que dos R$ 52.950.590,00 (cinquenta e dois milhões novecentos e cinquenta mil quinhentos e noventa reais) em multas que poderiam ser arrecadados a partir das 720 autuações realizadas pelos dois órgãos ambientais fiscalizadores, foram arrecadados somente R$ 73.209,00 (setenta e três mil duzentos e nove reais). Ou seja, menos de 1% (0,13%). Isso demonstra que a fiscalização ambiental realizada pelos órgãos estaduais BA e IMAP no ano de 2012 não produziram resultados eficazes nem efetivos. De toda forma, se constatou com os resultados apresentados, que a existência do Batalhão Ambiental é de extrema importância para o Sistema de Fiscalização Ambiental do estado do Amapá juntamente com o IMAP, pois auxilia diretamente o Ministério Público estadual na defesa do bem jurídico ambiental, além de garantir o apoio aos órgãos federais, como o ICMBIO, na proteção dos recursos naturais oriundos das Áreas Protegidas do Estado do Amapá, e demais órgãos ligados à proteção do meio ambiente. É necessário por tanto, que o Batalhão Ambiental possua todos os requisitos de uma Unidade Especializada, como treinamentos frequentes tanto no que se refere às atividades operacionais, inerentes ao serviço policial militar, quanto ao que se refere à aplicação de conhecimentos técnicos especializados necessários a atividade de fiscalização ambiental, para que assim, possam garantir o reconhecimento necessário para usufruir adicionais e gratificações pelo trabalho desempenhado. Desse modo, considerando que a partir do corrente ano, para ingressar na Instituição Polícia Militar do Amapá é necessário possuir escolaridade em nível de graduação, seria imprescindível o pré-requisito de algum curso de graduação relacionada à área ambiental destinada especialmente para o Batalhão Ambiental. Para que assim, a PMAP possa garantir um efetivo especializado nesta área, mesmo com a dinâmica do serviço policial, onde nem sempre é possível atuar num mesmo Batalhão durante toda a carreira militar. Dessa maneira, a atividade de fiscalização ambiental, deve ser vista como um investimento a médio e longo prazo, tanto do ponto de vista ambiental, na garanta da proteção deste valoroso bem jurídico, como do ponto de vista econômico, uma vez que através da efetiva punição dos infratores e
Patrulheiros Rodoviários e o “cãozinho amigo”.
Na “Operação Direção Segura”, os profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública “Cabo MARCIO e Soldado ISABELA, do 5° Batalhão de Polícia Rodoviária” atuaram na “Rodovia Doutor João José Rodrigues – Tietê”. “‘cãozinho se aproximou e permaneceu em ‘apoio’ dos Policiais Rodoviários, que agradeceram a companhia e retribuíram ao fiel amigo com merecida água fresca. Após a operação, o animalzinho retornou para seu lar, um sítio às margens da rodovia”. Fonte: Comunicação Social PMESP.
Cocaína Apreendida no Aeroporto de Cidade Mineira.
Na última quarta-feira (15), os profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, apoiados por policiais federais, apreenderam, no aeroporto, situado na Rua Salinas, bairro Santos Dumont, em Pará de Minas: uma aeronave, contendo 415 tabletes de cocaína, uma bolsa térmica contendo folhas vegetais verdes semelhantes a folhas de coca, uma aeronave, um galão de combustível, entre outros objetos. Após receber “denúncias anônimas”, narrando que “um avião sobrevoava o aeroporto, com vôos rasantes e manobras arriscadas no espaço aéreo” daquela cidade, transportando “uma carga de cocaína”. Naquele aeroporto, os profissionais realizaram as abordagens necessárias, com a autorização do setor de administração. Após verificação das aeronaves estacionadas nos hangares, encontraram &madsh; no interior da “aeronave matrícula PR-GHM, fabricante Cessna Aircraft, modelo 210 M” — “a droga e os demais objetos apreendidos”. Naquela cidade, os policiais federais realizaram os trabalhos de polícia técnica, apreendendo e removendo o material para Belo Horizonte, onde localizaram e prenderam o piloto da aeronave. Esta ficou sob a custódia da administração do aeroporto, designada fiel depositária, até posterior “remoção definitiva”. Fonte: PMMG.
Para Implementar “Acordo de Paris”: Apresente Sugestões!
Na última quinta-feira (16), o Ministério do Meio Ambiente divulgou notícia sobre a possibilidade de os brasileiros — interessados na implementação do acordo de Paris — encaminharem suas sugestões. Eis o texto publicado: O Ministério do Meio Ambiente publicou o documento-base para a elaboração da Estratégia Nacional de Implementação e Financiamento das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Essa é a proposta inicial para abrir os debates sobre a implementação de decisões assumidas no Acordo de Paris, em vigor no Brasil desde novembro do ano passado. A partir do acordo, o País assumiu o compromisso de implantar ações e medidas que apoiem o cumprimento das metas estabelecidas nas NDCs. O Fórum é responsável por coordenar a elaboração da estratégia brasileira para o alcance das NDCs. O documento-base, que não antecipa a posição do governo sobre o tema, foi elaborado por consultoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A Estratégia Nacional será articulada entre o governo federal, governos estaduais e municipais, setores relevantes da economia e segmentos da sociedade, entidades representativas, organizações não governamentais, movimentos sociais e demais grupos. Os documentos citados anteriormente encontra-se na página do MMA. É uma oportunidade, caro(a) profissional de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, principalmente os que atuam na proteção ambiental dos 5.561 municípios brasileiros. Você que labuta diariamente nessa importantíssima área do meio ambiente terá, certamente, sugestões oportunas para conter os danos direcionados ao meio ambiente brasileiro. Participe! Exerça seu direito de cidadão e protetor do meio ambiente.
Apreensão de drogas e prisão dos envolvidos
Segundo informações do Capitão Leonardo Trigueiro Cunha, da 41ª CIPM, foi bem-sucedida a ação policial dos militares – 1º Tenente PM Igor e Soldado Wesley, Cabo Rodnelly e Soldado Daniel –, conforme os fatos descritos a seguir: Ao chegarem ao endereço informado, no Residencial Center Ville, as equipes notaram que a residência em questão estava sem os moradores, passando então a observar a possível movimentação que ocorreria em instantes. Após alguns minutos, um casal chegou ao local em um veículo GM Celta, sendo-lhes realizada abordagem e encontradas no interior do veículo 05 (cinco) porções de substância análoga a maconha, além de R$ 752,00 (setecentos e cinquenta e dois reais) em espécie. No desenrolar da ocorrência policial militar, após as buscas devidas, no interior da residência dos conduzidos, os profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública registraram também, no 1º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia, a localização de: 02 (duas) balanças de precisão; R$ 3.662,85 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) em espécie e 21,356 kg (vinte e um quilos e trezentos e cinquenta e seis gramas) de maconha. A ação dos PM ora registrada contou com o apoio do Sargento Héber que, mesmo em seu horário de folga, apoiou aqueles PMs, concorrendo para encerramento bem-sucedo daquela ocorrência.
Rotatórias/Rotundas: Conheces as Regras de Circulação?
No vídeo anexado a este post, há orientações sobre a utilização correta das rotundas. Você sabe o que é uma rotunda? No Brasil usamos o termo rotatória para definir esse espaço complexo de circulação no trânsito urbano e rodoviário. Veja, a seguir, a descrição de cada um dos termos, nos respectivos países e as críticas relacionadas. 1. Em Portugal: No Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, termo rotunda é definido como: Substantivo feminino 1. [Arquitetura] Construção circular que termina em cúpula arredondada. 2. Praça ou largo, de forma circular, onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório. Em Portugal, o Código da Estrada, aprovado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro daquele ano, vige desde 1º de janeiro de 2014.No texto daquela norma, publicado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, encontramos os seguintes tópicos: Artigo 1.º Definições legais Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo: […] p) «Rotunda» – praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal; […] Artigo 14.º-A Rotundas 1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam; b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções; d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. 2 – Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1. 3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300. […] Artigo 16.º Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes 1 – Nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas o trânsito faz-se por forma a dar a esquerda à parte central dos mesmos ou às placas, postes, ilhéus direcionais ou dispositivos semelhantes existentes, desde que se encontrem no eixo da faixa de rodagem de que procedem os veículos. 2 – Quando na faixa de rodagem exista algum dos dispositivos referidos no n.º 1, o trânsito, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.º e 14.º, faz-se por forma a dar-lhes a esquerda, salvo se se encontrarem numa via de sentido único ou na parte da faixa de rodagem afeta a um só sentido, casos em que o trânsito se pode fazer pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. 3 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300. […] Artigo 25.º Velocidade moderada 1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade: […] h) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida; […] SUBSECÇÃO II Cruzamentos, entroncamentos e rotundas Artigo 30.º Regra geral 1 – Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita. 2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600. […] Artigo 31.º Cedência de passagem em certas vias ou troços 1 – Deve sempre ceder a passagem o condutor: […] c) Que entre numa rotunda. […] SUBSECÇÃO V Marcha atrás […] Artigo 47.º Lugares em que é proibida 1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º para o cruzamento de veículos, a marcha atrás é proibida: […] b) Nas curvas, rotundas e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida; […] Artigo 49.º Proibição de paragem ou estacionamento 1 – É proibido parar ou estacionar: a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente; b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2; […] e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir; f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões; […] 2 – Fora das localidades, é ainda proibido: a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida; […] 4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250. Artigo 146.º Contraordenações muito graves No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contraordenações: […] n) O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas; 2. No Brasil: O termo correspondente a rotunda, conforme explicado, é rotatória. Encontra-se, também, no Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e modificações posteriores. No Dicionário Aurélio, a rotatória é: “Largo circular destinado a facilitar o trânsito em cruzamentos, e que torna dispensável a construção de viadutos”. Na norma brasileira, há as seguintes referências sobre rotatórias: CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá
Ações Comunitárias&Solidariedade
A iniciativa do Soldado SILVA, da Polícia Militar de Minas Gerais, servindo em Uberlândia, foi prontamente correspondida, após a solidariedade do Soldado R.Gomes, controlador da cabine do Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM, do Batalhão de Choque, da Polícia Militar de São Paulo. O Soldado PM Silva teria postado mensagem num grupo de sua rede social, mencionando o desaparecimento de seu Tio José, há mais de 30 anos. Na mensagem teria sido narrado o desejo da avó, uma senhora de quase 90 anos, que era rever o parente desaparecido. Sensibilizado com a mensagem, o Soldado PM R. Gomes teria feito contato telefônico com o companheiro de Uberlândia, solicitando alguns dados. Haviam notícias de que a o senhor José teria morado e trabalhado no Paraná e em Goiás. Contudo, inteirado das informações fornecidas por familiares do Soldado Silva, o Soldado R. Gomes concluiu que haveria uma possibilidade remota da direção do senhor José. Por isso, teria entrado em contato com o Sargento Gomes do 28° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sediado na cidade Tiradentes, em São Paulo. De posse das informações recebidas, O Sargento Souza deslocou-se até um local onde provavelmente encontraria o Senhor José. Fez diversos contatos com os moradores daquela localidade, mas não obteve sucesso, e não desistiu. Então, procurou no sistema de registros de ocorrências, constatando que, em “uma ocorrência datada de 13/09/16 […] um senhor que havia sido vítima de queda da própria altura”. Identificou o telefone da solicitante do atendimento àquela vítima e constatou tratar-se da proprietária de uma pensão, no Bairro Santa Ifigênia, onde o Senhor José era hóspede. O próprio senhor José, em conversa com o PM do COPOM, confirmou ser a pessoa procurada pelos familiares do Soldado Silva, de Uberlândia. Posteriormente, uma foto recente do Senhor José teria sido enviada dos familiares que se encontravam na cidade mineira. Houve o reconhecimento e, após 30 anos, os familiares ficaram muito felizes pelo reencontro do Senhor José e com a ação solidária do Soldado R. Gomes e dos profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública empenhados nas diversas diligências. O episódio ora narrado terminou bem, pois: A união dos esforços de diversas pessoas tornou possível este reencontro tão importante para esta família, comprovando mais uma vez aquela máxima de que “juntos somos mais fortes”. Agradecido, o Soldado Silva gravou um vídeo manifestando o agradecimento aos companheiros paulistas que cooperaram para o reencontro e a felicidade dos familiares.
PMs Mortos no Estado do Rio de Janeiro
Dois profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública foram vítimas de homicídos, nesta sexta-feira (27) segundo noticiou o Jornal Extra/Rede Globo. A primeira vítima foi o Soldado PM Arthur Fernando Ribeiro Moura, 47 anos, lotado no 6º Batalhão de Polícia Militar, na Tijuca. De folga, foi até um banco localizado, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, em Copacabana, Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro. Instantes após deixar o local, aconteceu uma “saidinha de banco”. O PM teria sido alvejado pelo menos duas vezes, ficando ferido no tórax e rosto. O PM foi levado ao Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, também na Zona Sul, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. A outra vítima foi o Cabo PM Roque Medeiros Fonseca Junior, 34 anos, do 34º Batalhão de Polícia Militar, em Magé-RJ. De folga, encontrava-se no bairro Piabetá, quando reagiu a uma tentativa de assalto a uma loja de departamento, na região central daquela localidade. O Cabo PM foi atingido por vários disparos. Foi conduzido até a Unidade de Pronto Atendimento de Piabetá, mas não resistiu aos ferimentos.
Tentativas de Roubo vitimizaram dois PMs no Estado do Rio de Janeiro
O Jornal Extra/Rede Globo, noticiou que na última terça-feira (24) aconteceram, em diferentes bairros da Zona Oeste do Rio,duas tentativas de assalto a policiais militares. A primeira ação criminosa aconteceu em Magalhães Bastos, quando o Major PM Cremilson Jorge de Nascimento, do Centro de Aperfeiçoamento de Praças (Cefap), conduzia seu veículo, acompanhado de familiares. Após ser abordado pelos criminosos, na Rua Tenente Coronel Cunha, o oficial reagiu e ficou ferido no ombro, sem risco de vida, após ser atendido no Hospital Albert Schweitzer, em Realengo, naquela região. Um dos criminosos teria ficado ferido, mas conseguiu fugir juntamente com os outros dois. A segunda ação criminosa foi registrada na Praça Seca. O Segundo Sargento PM Anderson da Silva Pereira deslocava-se no veículo veículo de um colega, na Rua General Vossio Brígido, quando foram surpreendidos por dois agressores. Ambos reagiram e ficaram feridos, porém, foram socorridos por bombeiros militares do Quartel de Campinho e conduzidos para o Hospital Carlos Chagas, em Marechal Hermes.
