Ato terrorista bem planejado mas mal executado

Após a tentativa de extermínio do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil — ocorrida na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, no último dia 6 de setembro — o que se pode dizer sobre o ato terrorista bem planejado mas mal executado?

Na análise seguinte, não se atém a nomes e nem tampouco a implicações de datas, horas, locais, instituições ou mesmo ideologias. Cuida-se, tão somente, das exposições do ato terrorista e “modus operandi”, dos erros verificados, na execução do ato, e nas consequências possíveis.

Ato terrorista e “modus operandi” dos executores

Na descrição do “modus operandi” do ato terrorista que tentou exterminar um candidato que se apresenta como líder das intenções de votos, no processo eletivo presidencial do ano de 2018.

Não se trata o ato, de pura e simples implicação política, é um ato mais grave, é sem qualquer sombra de dúvidas, um ato terrorista, pois não afronta uma pessoa, um candidato, uma ideia, afronta a soberania de um país em legislar, aplicar suas leis e resguardar a sua Constituição Federal, principalmente no que tange à manifestação do livre pensar, do livre expressar e das consequências legais dessas manifestações, cabendo ao Poder Judiciário a correição.

É, o ato, uma ação terrorista, não isolada, que conta no cenário de atuação imediato com quatro pessoas e no cenário mediato o apoio à evasão e a construção de uma ideia, contrária à razão e uma retórica weberiana neossocialista.

Como se determina que tal ato é terrorista? Simples, não se trata de um ato de desagravo, não se trata de um ato de contraponto à livre manifestação do pensamento – pois o meio correcional é o Poder Judiciário – não se trata de um ato de grupos legalmente constituídos para defender o interesse de causas – até mesmo porque a Constituição Federal não contempla o uso da violência e a existência de forças paramilitares. Não se trata de uma ação violenta em legítima defesa, pois a integridade física do agente não está em risco. É, portanto, um ato terrorista e essa afirmação é amplamente aceita e assimilada cá onde moro, em Portugal, na Comunidade Europeia e nas legislações de todas as nações que repudiam atos de violência dessa natureza. Pois o ato é vil, sorrateiro, com possibilidades de pânico e terror, com ingredientes políticos.

Qualificado o ato terrorista, importa saber como se dá o cenário de atuação imediato, o cenário onde se encontra a vítima e os terroristas. Por vivermos num mundo com vastos recursos tecnológicos de mídia e produção de imagens online, e real time, não é difícil identificar quatro atores terroristas, sendo eles: o primeiro autor é o que porta a arma em uma bolsa; o segundo autor é o que gravita entre o autor que porta a arma e o autor que executa a ação; o terceiro autor é aquele que tem a missão de agravar a lesão produzida pelo autor que executará a missão, geralmente com um golpe contundente; o quarto autor é o executor da missão.

Assim, a arma sai da bolsa do primeiro autor, passa às mãos do segundo autor e o segundo autor a entrega ao quarto autor, o executor da missão, produzido o primeiro golpe perfuro-cortante, cabe ao terceiro autor desferir um golpe contundente para agravar as lesões e se possível levar ao óbito. O segundo autor que entrega a arma ao quarto autor, o executor da ação, deverá reaver a faca e exterminar o autor executor da ação, sob o pretexto de linchamento para o apagamento e desfazimento das provas, que ao final levaria aos formadores de opinião e a polícia por inação, desconhecimento e/ou condução retórica a tornar o caso como algo isolado e que os seguidores do candidato, motivados pela comoção social gerada, lincharam até a morte o autor que tentou o extermínio do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil.

No entanto, algo apresentou-se de forma não contemplada pelo planejamento e pela execução, com certeza os autores do ato terrorista não estavam alinhados adequadamente para a execução do ato terrorista, sabiam que o alvo, nos ombros de terceiros, não teria proteção adequada do colete salva-vidas; sabiam que levando o golpe perfuro-cortante, o alvo inclinaria-se para a frente e facilitando o golpe contundente para o agravamento do lesão ou óbito; sabiam que após o alvo ser alvejado o desferidor do golpe deveria ser exterminado pelo segundo autor que deveria se apossar da arma, já à retaguarda dele.

O autor do ato terrorista executor do golpe perfuro-cortante sabia que após o ato morreria e por isso não se preocupava com as consequências, pois o autor à sua retaguarda se apossaria da arma e daria fechos de linchamento ao ato terrorista, valendo-se da retórica de que os seguidores do candidato, motivados pela comoção social gerada, lincharam até a morte o autor que tentou o extermínio do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil.

Erros na execução do ato terrorista

O primeiro erro do ato terrorista perpetrado foi acreditar que os seguidores do candidato, motivados pela comoção social gerada, linchariam até a morte o autor que tentou o extermínio do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil, pois para os autores do ato terrorista, já se saberia que o autor que havia desferido o golpe perfuro-cortante já estaria morto pelas mãos do próprio grupo terrorista. Isto acontecendo, tudo estava legitimado pela mídia, pelas imagens, pelos formadores de opinião e pela própria polícia, consequentemente a justiça nada faria. O que não aconteceu, uma vez que um militar impediu no prosseguimento do ato terrorista, imobilizando, prendendo e impedindo o linchamento do autor do ato terrorista responsável pelo extermínio do alvo.

O segundo erro foi acreditar que um autor mediano, responsável pela execução do golpe fatal, pudesse ter discernimento suficiente para perpetrar o ato terrorista e imediatamente entregar, ao autor encarregado do seu extermínio, a arma do crime e, na impossibilidade de entregar a arma, provocar o seu auto-extermínio. Pois sendo fraco moralmente, com traços acentuados de anomia e sem um forte dever institucional, o autor mediano não conseguiu dominar o ambiente em que se encontrava, nem o estado de tensão e tão pouco pouco sabia o que fazer. Ele foi mal preparado para lidar com o ponto focal da sua atuação: estar preparado para morrer.

Consequências possíveis, após a frustração do ato terrorista

Para felicidade do Estado Democrático de Direito, da vida do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil e para a infelicidade das forças antagônicas por trás do ato terrorista, o autor do ato terrorista responsável pelo golpe ao alvo, não conseguiu repassar a arma ao outro autor do ato terrorista envolvido na ação; não conseguiu proceder ao seu autoextermínio e não aconteceu o linchamento que as forças antagônicas acreditavam ser perpetrado pelos seguidores ao candidato à Presidência da República Federativa do Brasil, como alternativa para o desfazimento de provas e de testemunhas contra as forças antagônicas.

A qualificação do autor mediano para a perpetração do ato terrorista, foi construída a partir do que se chama “inocente útil”, um idiota que se faz fotografar entre políticos; que se faz falsamente em perfis em redes sociais; que se deixa cooptar sob o argumento de que constrói uma vida melhor para os seus; que se deixa idealizar pela falácia da retórica que o constrói como vítima e não como agente de suas próprias ações. Pessoas que acreditam em lideranças lastreadas pela apropriação da máquina pública em proveito de grupos que nada acrescentam à riqueza do país. Pessoas que se desacreditam em valores, virtudes e moral, pessoas que vivem em conceitos de anomia. Pessoas que vivem no mundo da tecnologia uma vida artificial, uma vida digital, completamente afastada da sua realidade fática.

Obviamente que a qualificação de mediano só poderia recair sobre um único idiota, sobre um único “inocente útil” pois só um deveria morrer, para não se dar contornos de atos terroristas. Para se construir um argumento de que o autor do ato contra o candidato a Presidência da República foi linchado e com ele morre um extremista que fala tão somente por si e pelos seus atos, na morte dele, na comoção gerada ao ataque que tentou o extermínio do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil, a polícia tenderia a não identificar ninguém pelo linchamento e daria como encerrado o episódio da tentativa de extermínio do alvo. Atenderia aos objetivos das forças antagônicas; atenderia à sociedade como resposta – no imaginário das forças antagônicas; e criaria para as forças antagônicas a imagem na sociedade de que os seguidores do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil são violentos e dispostos ao ódio e inclusive ao extermínio de irmãos.

A minha análise prende-se única e exclusivamente ao cenário do ambiente imediato, a ação do grupo terrorista em relação ao alvo, as decorrências que neste momento deixam de ser tratadas no ambiente imediato, são objetos da inteligência policial e da justiça no Brasil.

Não tem ela o objetivo ideológico, não tem o condão de construir uma antítese à pretensa tese das forças antagônicas já descrita nos parágrafos anteriores, não é uma formação de opinião é apenas, a análise, uma descrição da ação das forças de extermínio através de grupos avançados de inserção num ambiente de ato terrorista, a descrição exata e literal da ação perpetrada pelo grupo terrorista, contra o candidato à Presidência da República Federativa do Brasil.

Fonte da foto: MSN.

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Sobre o(a) Autor(a):

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Carlos Alberto da Silva Santos Braga

Major PM Carlos Alberto da Silva Santos Braga, natural de Bom Despacho - MG é Aspirante-a-Oficial da Turma de 1987. Ingressou na PMMG no ano de 1982, no Batalhão de Polícia de Choque, onde fez o Curso de Formação de Soldados PM. É Especialista em Trânsito pela Universidade Federal de Uberlândia e Especialista em Segurança Pública pela Fundação João Pinheiro. Durante o serviço ativo como Oficial na PMMG - 1988 a 2004 - participou de todos os processos estruturantes do Ensino, Pesquisa e Extensão. Nos anos de 1989 e 1990 participou da formação profissional da Polícia Militar do então Território Federal de Roraima durante o processo de efetivação da transformação em Estado. Foi professor da Secretaria Nacional de Segurança Pública nos Cursos Nacionais de Polícia Comunitária. A partir de 2005, na Reserva da PMMG, trabalhou como Vice-Diretor da Academia de Polícia Integrada de Roraima - Projeto da SENASP - foi Membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima, Membro do Conselho Diretor da Fundação de Educação Superior de Roraima - Universidade do Estado de Roraima, Coordenador do Curso Superior de Segurança e Cidadania da Universidade do Estado de Roraima. Foi Superintendente Municipal de Trânsito de Boa Vista, Superintendente da Guarda Civil Municipal de Boa Vista, Assessor de Inteligência da Prefeitura Municipal de Boa Vista e professor nos diversos cursos daquela Prefeitura. Como reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Boa Vista e ao Estado de Roraima foi agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Boa Vista - RR e com a Medalha do Mérito do Forte São Joaquim do Governo do Estado de Roraima. Com dupla nacionalidade - brasileira e portuguesa - no período de fevereiro de 2016 a outubro de 2022, residiu em Braga - Portugal onde desenvolveu projetos de estudos na área do Conhecimento. Acadêmico-Correspondente da Academia Maranhense de Ciências Letras e Artes Militares - AMCLAM.