Ato terrorista bem planejado mas mal executado
Após a tentativa de extermínio do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil — ocorrida na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, no último dia 6 de setembro — o que se pode dizer sobre o ato terrorista bem planejado mas mal executado? Na análise seguinte, não se atém a nomes e nem tampouco a implicações de datas, horas, locais, instituições ou mesmo ideologias. Cuida-se, tão somente, das exposições do ato terrorista e “modus operandi”, dos erros verificados, na execução do ato, e nas consequências possíveis. Ato terrorista e “modus operandi” dos executores Na descrição do “modus operandi” do ato terrorista que tentou exterminar um candidato que se apresenta como líder das intenções de votos, no processo eletivo presidencial do ano de 2018. Não se trata o ato, de pura e simples implicação política, é um ato mais grave, é sem qualquer sombra de dúvidas, um ato terrorista, pois não afronta uma pessoa, um candidato, uma ideia, afronta a soberania de um país em legislar, aplicar suas leis e resguardar a sua Constituição Federal, principalmente no que tange à manifestação do livre pensar, do livre expressar e das consequências legais dessas manifestações, cabendo ao Poder Judiciário a correição. É, o ato, uma ação terrorista, não isolada, que conta no cenário de atuação imediato com quatro pessoas e no cenário mediato o apoio à evasão e a construção de uma ideia, contrária à razão e uma retórica weberiana neossocialista. Como se determina que tal ato é terrorista? Simples, não se trata de um ato de desagravo, não se trata de um ato de contraponto à livre manifestação do pensamento – pois o meio correcional é o Poder Judiciário – não se trata de um ato de grupos legalmente constituídos para defender o interesse de causas – até mesmo porque a Constituição Federal não contempla o uso da violência e a existência de forças paramilitares. Não se trata de uma ação violenta em legítima defesa, pois a integridade física do agente não está em risco. É, portanto, um ato terrorista e essa afirmação é amplamente aceita e assimilada cá onde moro, em Portugal, na Comunidade Europeia e nas legislações de todas as nações que repudiam atos de violência dessa natureza. Pois o ato é vil, sorrateiro, com possibilidades de pânico e terror, com ingredientes políticos. Qualificado o ato terrorista, importa saber como se dá o cenário de atuação imediato, o cenário onde se encontra a vítima e os terroristas. Por vivermos num mundo com vastos recursos tecnológicos de mídia e produção de imagens online, e real time, não é difícil identificar quatro atores terroristas, sendo eles: o primeiro autor é o que porta a arma em uma bolsa; o segundo autor é o que gravita entre o autor que porta a arma e o autor que executa a ação; o terceiro autor é aquele que tem a missão de agravar a lesão produzida pelo autor que executará a missão, geralmente com um golpe contundente; o quarto autor é o executor da missão. Assim, a arma sai da bolsa do primeiro autor, passa às mãos do segundo autor e o segundo autor a entrega ao quarto autor, o executor da missão, produzido o primeiro golpe perfuro-cortante, cabe ao terceiro autor desferir um golpe contundente para agravar as lesões e se possível levar ao óbito. O segundo autor que entrega a arma ao quarto autor, o executor da ação, deverá reaver a faca e exterminar o autor executor da ação, sob o pretexto de linchamento para o apagamento e desfazimento das provas, que ao final levaria aos formadores de opinião e a polícia por inação, desconhecimento e/ou condução retórica a tornar o caso como algo isolado e que os seguidores do candidato, motivados pela comoção social gerada, lincharam até a morte o autor que tentou o extermínio do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil. No entanto, algo apresentou-se de forma não contemplada pelo planejamento e pela execução, com certeza os autores do ato terrorista não estavam alinhados adequadamente para a execução do ato terrorista, sabiam que o alvo, nos ombros de terceiros, não teria proteção adequada do colete salva-vidas; sabiam que levando o golpe perfuro-cortante, o alvo inclinaria-se para a frente e facilitando o golpe contundente para o agravamento do lesão ou óbito; sabiam que após o alvo ser alvejado o desferidor do golpe deveria ser exterminado pelo segundo autor que deveria se apossar da arma, já à retaguarda dele. O autor do ato terrorista executor do golpe perfuro-cortante sabia que após o ato morreria e por isso não se preocupava com as consequências, pois o autor à sua retaguarda se apossaria da arma e daria fechos de linchamento ao ato terrorista, valendo-se da retórica de que os seguidores do candidato, motivados pela comoção social gerada, lincharam até a morte o autor que tentou o extermínio do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil. Erros na execução do ato terrorista O primeiro erro do ato terrorista perpetrado foi acreditar que os seguidores do candidato, motivados pela comoção social gerada, linchariam até a morte o autor que tentou o extermínio do candidato à Presidência da República Federativa do Brasil, pois para os autores do ato terrorista, já se saberia que o autor que havia desferido o golpe perfuro-cortante já estaria morto pelas mãos do próprio grupo terrorista. Isto acontecendo, tudo estava legitimado pela mídia, pelas imagens, pelos formadores de opinião e pela própria polícia, consequentemente a justiça nada faria. O que não aconteceu, uma vez que um militar impediu no prosseguimento do ato terrorista, imobilizando, prendendo e impedindo o linchamento do autor do ato terrorista responsável pelo extermínio do alvo. O segundo erro foi acreditar que um autor mediano, responsável pela execução do golpe fatal, pudesse ter discernimento suficiente para perpetrar o ato terrorista e imediatamente entregar, ao autor encarregado do seu extermínio, a arma do crime e, na impossibilidade de entregar a arma, provocar o seu auto-extermínio. Pois sendo fraco moralmente, com traços acentuados de
