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SUPREMA TIRANIA

“A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.

(Rui Barbosa)

Em data de 10 de junho de 2019, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, com o apoio da Fundação Alexandre Gusmão (FUNAG), promoveu a realização do Seminário denominado “Globalismo”, do qual participaram diversas autoridades dos mundos político e jurídico, além de escritores nacionais e estrangeiros, analistas políticos, entre outras personalidades.

O evento registrou a brilhante participação da Juíza Ludimila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao discorrer sobre “O Ativismo Judicial a Serviço do Globalismo”, em que não poupou severas e fundamentadas críticas à atuação da Suprema Corte Brasileira (STF) por se afastar da sua missão constitucional, deliberando sobre matérias da competência dos demais poderes da República, o Legislativo e o Executivo.

Hoje, mais do que nunca, os cidadãos brasileiros percebem com insofismável clareza uma absurda concentração de poder no STF, que o tem levado a imiscuir-se nos atos da exclusiva competência do Executivo e do Legislativo, assumindo, a um só tempo, a posição de legislador, administrador e julgador. Nenhum exemplo poderia ser mais eloquente e esclarecedor do que a recente e esdrúxula decisão do Supremo em determinar a abertura de inquérito – competência que não lhe cabe – para uma apuração genérica, sem um fato específico ou objeto definido (inquérito das fakes news).

Uma aberração jurídica e uma afronta à liberdade de expressão impostas à Nação Brasileira, que se revelam como flagrante e inaceitável agressão ao regime democrático de direito, simplesmente por não ter a Corte Suprema concordado com as críticas negativas que vem recebendo, sobretudo através de mensagens que circulam nas redes sociais, pelos ministros consideradas “notícias falsas”.

Esse verdadeiro ativismo judicial ideológico, abertamente exercitado pelo escalão maior do judiciário brasileiro, demonstra enfaticamente o seu afastamento do Constitucionalismo Positivista para navegar, de forma nebulosa, no que juristas da ala progressista denominam de Neoconstitucionalismo. No primeiro, defendido pelos juristas conservadores (juízes auto-restritivos), a atuação dos magistrados deve se limitar à análise dos casos dentro dos estritos limites das normas legais e constitucionais; no segundo defende-se que cada juiz tenha ampla liberdade para dar a sua interpretação pessoal sobre os ditames das leis e da constituição, extrapolando seus sentidos e conteúdos, muitas vezes com a inserção de conceitos abstratos, alterando a essência dos textos legais.

O livro do constitucionalista alemão Peter Haberle, intitulado “Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição” que, segundo consta, teve a sua tradução para o português feita pelo Ministro Gilmar Mendes, defende essa segunda linha de pensamento. Para o autor não só os juízes, mas todos os cidadãos deveriam ser intérpretes da Constituição, ou seja, cada um teria o direito de apresentar e ver respeitada a sua própria interpretação dos textos legais/constitucionais. Conclusão: tudo passa a ser assunto da competência da Suprema Corte. É nesse sentido que o STF vem atuando no Brasil nos últimos anos, promovendo uma verdadeira “mutação constitucional informal”.

Indubitavelmente, essa concentração de poder no STF, através da qual vem impondo arbitrariamente suas decisões às instituições e ao povo brasileiro, é uma grave ameaça à harmonia e independência dos poderes, cláusula pétrea contida no artigo 2º da nossa Carta Magna, que poderá conduzir o País a um perturbador quadro de insegurança jurídica e uma crise institucional sem precedentes, com o consequente estremecimento da democracia e da liberdade que o Brasil ainda sonha em alcançar.  

Crise que se tornou ainda mais iminente com a recente interferência da Egrégia Corte na autonomia do Poder Executivo, através de decisão monocrática de um ministro, anulando ato do Presidente da República que determinou a expulsão do Corpo Diplomático da Venezuela, cujo governo não é reconhecido pelo Brasil e que vem submetendo seu povo à cruel ditadura do “Presidente” Maduro. Este, ressalte-se, teve sua prisão requerida pelo governo norte-americano, por associação ao tráfico internacional de drogas, cuja cabeça vale um prêmio de $ 15.000,000,00.

Uma breve análise das decisões mais recentes do STF não nos deixa dúvidas quanto ao seu ativismo ideológico, em que se busca a imposição da “agenda do Globalismo” que, na verdade, tem sido um sofisma usado pela esquerda internacional como uma cortina de fumaça para encobrir os ideais expansionistas do socialismo/comunismo e seus interesses de dominação mundial.

Observe-se, por exemplo, a postura ideológica do Ministro Barroso expressa em seu voto pela descriminalização do aborto, até o terceiro mês de gravidez (ainda em julgamento); a inclusão da homofobia como crime hediondo (termo que não existe na lei e que somente poderia ser feito no legislativo); as facilidades estendidas aos transexuais para a mudança de nome, que não é dada às demais pessoas; e pasmem: em decisão monocrática outro membro da Corte, atendendo requerimento de adversário político, impede o Presidente da República de, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, nomear um funcionário para órgão da Administração Pública. No recurso impetrado foi alegado ter o Chefe do Executivo contrariado o princípio da impessoalidade, por ser o indicado seu “amigo” (ao que parece, o requerente considera a amizade um crime, ou uma coisa ilegal).

Ao dar provimento ao recurso, esqueceu-se Sua Excelência que ele próprio foi nomeado para a Alta Corte, mesmo sem ter exercido o cargo de juiz, exatamente por ser amigo do Presidente da República anterior, assim como o foram os demais ministros que integram o colegiado, cada qual por seu “presidente padrinho”. Acrescente-se, por oportuno, que apenas dois dos onze ministros do STF foram juízes no passado e que, segundo entendem alguns juristas de renome nacional, na maioria deles não se reconhece o “notório saber jurídico”, exigência que a norma legal impõe aos candidatos a ocupar tão nobilitante cargo.

A insatisfação popular diante a atuação do STF é clara e se intensifica a cada dia, numa pujante demonstração de que ele não está correspondendo aos elevados e sagrados propósitos para o qual foi criado.

Resta saber se os Ministros da Suprema Corte, no exercício do ativismo ideológico, não estão cometendo crimes de responsabilidade. Caso contrário, esperamos ardentemente que o Senado Federal cumpra com o seu dever e adote as medidas saneadoras pertinentes, contidas no Artigo 52 da CF e na Lei Nr 1.079/1950. Afinal, todos os integrantes do STF foram conduzidos ao cargo mediante o referendo do Parlamento. 

Respostas de 2

    1. Caríssimo amigo e inesquecível parceiro dos primeiros passos,
      Muito mais do que mérito meu, suas referências elogiosas ao meu modesto artigo são frutos de um coração generoso, que me encorajam, sobremodo, a continuar sendo ousado em compartilhar minhas reflexões. Sirvo-me do ensejo para manifestar o mais profundo respeito e admiração ao “meu advogado de defesa, 2º Ten PM João Bosco de Castro”.
      Um fraternal abraço,
      Marcílio.

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Marcílio Fernandes Catarino, Coronel Veterano