NÃO SÃO AS ARMAS QUE MATAM

A questão do desarmamento da população, instituído no Brasil em 22 de dezembro de 2003, pelo Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826), é assunto extremamente controverso, dividindo a opinião pública em dois lados opostos: os que a aplaudem e apoiam e os que a condenam e desaprovam.

Os primeiros, por acreditarem que a principal causa da violência e do aumento dos crimes contra a vida são as armas de fogo. Os segundos, ao negarem esse vínculo causal, acrescentam que o desarmamento deixou o cidadão de bem ainda mais vulnerável e exposto à sanha da criminalidade violenta, esta sim, a principal responsável pelo assustador índice de assassinatos registrados no País.

Entre os que condenam o aludido estatuto, há os que consideram, ainda, que o desarmamento da população foi medida adotada por regimes ditatoriais e genocidas no passado, em diversos países, como medida de reduzir a capacidade de reação/resistência do povo.

Registros históricos nos revelam, de fato, episódios que sustentam o posicionamento desses últimos. O “Decálogo de Lênin”, inserto no livro O Pensamento Vivo de Lênin (Paulo Tortello/1987) recomendava, em um dos seus mandamentos, o seguinte:

 “Procure catalogar todos aqueles que possuem armas de fogo para que sejam confiscadas no momento oportuno, objetivando dificultar ou impossibilitar qualquer resistência ou reação”.

O líder supremo do Partido Comunista Chinês, Mao Tse-Tung, é outro exemplo que pode ser citado. Ao definir a política do partido sobre armas de fogo, consta ter estabelecido o seguinte:

O verdadeiro poder político emana do cano de uma arma. O Partido Comunista deve comandar todas as armas. Dessa maneira, nenhuma arma comandará o Partido”.

Impossível abordar essa temática sem trazer à nossa reflexão o que diz a lei maior do País, a Constituição Federal, em seu Artigo 5º – Dos Direitos e Garantias Fundamentais:

“Art 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Inciso XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Inciso XXII – é garantido o direito de propriedade.”

Fundamenta-se aí, no nosso modesto entendimento, a segurança jurídica para que todo cidadão brasileiro lance mão dos recursos necessários, com a moderação que a lei recomenda, para proteger, não apenas sua vida, mas a de seus familiares assim como a sua propriedade, na medida em que o Estado se torna incapaz de prover, com eficiência e eficácia, a segurança pública, conforme preconizado na CF, em seu artigo 144.

No Brasil, os números da violência e da criminalidade, sobejamente divulgados pela mídia nacional e pelos órgãos de Defesa Social revelam, com clareza insofismável, que o Estado não está conseguindo conter o seu avanço. Sobretudo no que diz respeito à posse de armas de fogo. Basta ter dinheiro que, sem muito esforço, consegue-se comprar uma nova do tipo, marca e/ou calibre que desejar.

Aí está o Crime Organizado a nos demonstrar, diuturnamente, essa realidade em ações cada vez mais ousadas de assaltos a bancos, carros fortes, invasão de fazendas etc, ostentando armamento de guerra capaz, inclusive, de abater aeronaves.

Para o grande número dos que são contrários ao Estatuto do Desarmamento essas são as principais justificativas para que todo o cidadão tenha a posse de uma arma de fogo. Obviamente, desde que satisfaça e se enquadre dentro de critérios rígidos de controle, cuja posse não se pode confundir com o porte da arma, posição com a qual comungo.

Um dos argumentos dos que aprovam a mencionada lei é que as armas de fogo existem “para matar”. Já os que são contrários à lei, ressaltam que as armas de fogo são recursos para a “defesa” do cidadão de bem. Ao discordar dos primeiros, destaco que não são as armas que matam, mas o ser humano. Mesmo porque armas são objetos inanimados, instrumentos de que a vontade humana se serve para a prática do bem ou do mal.

A decisão de matar, ou não matar, é um ato de escolha pessoal. Quem decide por matar, o faz com uma arma de fogo, uma arma branca, um pedaço de pau ou ferro, com uma pedra, usando fogo ou veneno ou, simplesmente, com as próprias mãos. Um cidadão de bem que tem a posse de uma arma de fogo e a deixa guardada, em segurança, dentro de seu domicílio, ela jamais causará ferimentos em alguém. Será tão somente um recurso extremo de defesa de que poderá lançar mão, se assim o desejar, em face de grave e injusta ameaça.

Não percebo a posse de armas de fogo como responsável pelo elevado índice de violência e criminalidade de uma sociedade. Israel, com uma população de pouco mais de oito milhões de habitantes, cerca de 140.000 têm, não apenas a posse, mas também o porte de arma de fogo, número este que o governo israelense deseja dobrar como medida para aumentar a segurança dos cidadãos daquele pequeno País. Lá os índices de violência e criminalidade são extremamente baixos.

Entendo, finalmente, que os elevados índices de violência e criminalidade de uma sociedade têm como causas maiores, intrínsecas ao ser humano, a corrupção, a índole violenta, o egoísmo, a intolerância, a ganância e o instinto de maldade. Situação esta potencializada pela fragilidade do Código Penal, da Lei das Execuções Penais e de um Sistema de Persecução Criminal deficiente, geradores de impunidade e da sensação de que, no Brasil, o crime compensa.

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Sobre o(a) Autor(a):

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Marcílio Fernandes Catarino, Coronel Veterano

[19.. - _ _ _ _) É mineiro de ..... Ingressou na Polícia Militar de Minas Gerais, no Curso de Formação de Oficiais (CFO), em 03Mar1966, concluindo em11Dez1970. Realizou também os Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), em Jul/1988, e o Curso Superior de Polícia (CSP) Ago/1995. Durante a carreira, na PMMG,obteve a Primeira promoção (2º Tenente) em Abr/1971, seguindo-se as de 1º Tenente Out/1977; Capitão Abr/1982 ; Major Abr/1992; Tenente Coronel Abr/1994 e de Coronel e transferência para a reserva Dez/1995. Na PMMG, exerceu as seguintes funções: a) No serviço ativo: Cmt da 2ª Cia ROTAM 1981 a 1983; Cmt 4ª Cia P. Choque 1983 ; Chefe da 3ª Seção (P3) – 5º BPM 1983 a 1986; Cmt da Cia Tático Móvel – 5º BPM 1986 a 1988 ; Cmt Cia de Comando / Ajudância Geral 1986 a 1988; Cmt da Cia Tático Móvel do 16º BPM 1988 a 1989; Chefe da 3ª Seção (P3) do 16º BPM 1989 a 1992; Chefe da 3ª Seção (P3) do CPC) 1992 a 1994 e Chefe do COPOM 1994 a 1995; b) Na Reserva foi Chefe de Gabinete do Sec. Municipal de Esportes de BH Wadson Lima 1999 a 2001; Chefe do Dep. de Comunicação Social da União dos Reformados da PMMG 2001 a 2002; Chefe do Setor de Cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) 2002 a 2003 e Diretor Técnico Operacional da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte 2003 a 2006. Foi condecorado com as Medalha do Mérito Profissional Jun/1993; Medalha Santos Dumont (Grau Bronze) Out/1994; Medalha do Mérito Militar (Grau Ouro) Dez/1998; Medalha Cel Fulgêncio de Souza Santos Jun/2002 e com o Diploma do Mérito Social (COPM) Ago/1998. Participou dos seguintes SEMINÁRIOS/PROGRAMAS/FÓRUNS: Seminário Municipal/PBH - Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente Dez/1991 e Mar/1992; I Encontro dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude – Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude - Belo Horizonte/MG Jun/1992; I Fórum Nacional de Segurança Pública, Violência e Criminalidade – Drogas e Substâncias Entorpecentes – Realizado em Cuiabá/MT – Comissão de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados Out/1992; Seminário – Redução de Acidentes nas Estradas (PARE) – Ministério dos Transportes – Brasília/DF Nov1993; Seminário Regional de Prevenção Ativa – Integração dos órgãos do Sistema de Defesa Social – 8ª Região da PMMG (CPC) – Pela Guarda Municipal de BH Jul/2004; I Seminário Internacional de Tecnologias Não-Letais – Fundação Polícia Federal de Apoio ao Ensino e à Pesquisa (FUNPF) – Pela Guarda Municipal de BH Jul/2006. Foi agraciado, também com a Medalha do Mérito Profissional, concedida pelo Comandante Geral aos PM pelos relevantes serviços prestados à Corporação e ao Estado de MG; Medalha Santos Dumont; concedida pelo Governador do Estado aos militares e civis, pelos relevantes serviços prestados ao Estado Mineiro; Medalha do Mérito Militar, concedida pelo Comandante-Geral aos PM pelos relevantes serviços prestados à Corporação e ao Estado de MG; Medalha Coronel Fulgêncio de Souza Santos; concedida pelo Presidente da União dos Militares de Minas Gerais (antiga União dos Reformados) a militares e civis, pelos relevantes serviços prestados à Instituição e à PMMG; Medalha Alferes Tiradentes (A mais alta comenda da PMMG, concedida pelo Comandante Geral a militares e civis, pelos relevantes serviços prestados à Corporação e ao Estado de MG) e o Diploma do Mérito Social, concedido pelo Presidente do Clube dos Oficiais da PMMG a militares e civis, pelos relevantes serviços prestados àquele clube.