Polícia de Segurança Pública alertou sobre a utilização de videovigilância na “Festa de Fim de Ano no Terreiro do Paço”

 

Sobre a utilização de videovigilância na “Festa de Fim de Ano no Terreiro do Paço”, a Polícia de Segurança Pública alertou a população que ocuparia aquela localidade, com a seguinte postagem:

A Polícia de Segurança Pública informa que, nos termos da lei que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança, em locais públicos de utilização comum (Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, alterada pela lei n.º 9/2012, de 23 de Fevereiro), a seu pedido, mediante parecer positivo da CNPD e autorização de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, vai utilizar câmaras de videovigilância na Praça do Comércio e zona envolvente, com a finalidade expressa de protecção da segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes.

A zona abrangida pela videovigilância será sinalizada nos termos legais.

As imagens captadas pelo sistema serão visualizadas em tempo real e não existe captação/gravação de som.

Nos termos da lei, as imagens gravadas serão conservadas pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua captação.

Os direitos de acesso e eliminação previstos no artigo 10.º da Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 9/2012, de 23 de Fevereiro, poderão ser exercidos junto do Chefe do Núcleo de Operações do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, que é o responsável pela conservação e tratamento dos dados.

 

Fonte: PSP.

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