Ordem Pública é a situação e o estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam.
No texto constitucional brasileiro, o termo ordem pública é destacado cinco vezes:
- […] Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:[…]III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; […]
- Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.[…]
- Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:[…]
- § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; […]
- § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:[…]
Então, por que a nação brasileira, estarrecida, nessa quarta feira (24), tomou conhecimento da edição do documento destacado na foto seguinte?
A base legal para a expedição do Decreto é:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[…]
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;[…]XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) […]
Jamais se viu tamanho estapafúrdio!
O que acontecerá, em Brasília, no período de 24 a 31 de maio de 2017?
Bem, no dia 24 de maio, em Brasília, aconteceu o mesmo que aconteceu em vários outros dias. Houve prática de crimes, possíveis agentes foram presos… e a ordem pública foi preservada por quem de direito: a Polícia Militar do Distrito Federal.
Episódios iguais ao de Brasília aconteceram em 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017. Aconteceram em várias capitais brasileiras. Aconteceram, ontem mesmo, na cidade do Rio de Janeiro, onde houve prática de crimes, possíveis agentes foram presos… e a ordem pública foi preservada por quem de direito: a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A julgar pelas decisões recentes, pelo descaso com as instituições militares, federais e estaduais, que os agentes políticos brasileiros ignoram, por completo, o que é ordem pública e de quem é a competência para garanti-la.
Um dos exemplos caóticos dos últimos tempos é a “Força Nacional de Segurança Pública”. Qual é a base constitucional para a sua organização e emprego? Atualmente, como são recrutados os ingressantes dessa “força”?
Ressalte-se, ainda, o quanto é custosa a mobilização da Força Terrestre, ou da “Força Nacional de Segurança Pública”, para ser utilizada como instrumento dissuasor de evento social. Os números são altos. Vide caso recente, em Vitória, no Espírito Santo e outros anteriores.
Essas decisões estapafúrdias, comprometem a autoridade de quem as toma, depreciam comandantes e comandados militares, ao lhes impor atividades inconstitucionais, e não se respeitam as autoridades constituídas, nos estados, nem os comandantes e comandados, legítimos profissionais de #políciaostensivaepreservaçãodaordempública.
Se tem problema de ordem pública, aqui e acolá, esse será resolvido pela Instituição Militar Estadual que tem a competência constitucional para fazê-lo. Ninguém mais! Nenhuma outra força! O resto é americanização! Coisa de cinema!
E a melhor força para resolver problema de ordem pública nos estados e Distrito Federal é a Polícia Militar!
Às vezes ouvimos, aqui e acolá, que essa ou aquela é a Melhor Polícia Militar do Brasil. Talvez essa tenha sido a motivação para a constituição de uma “Força Nacional de Segurança”. Será?
Saibam todos que a melhor Polícia Militar para o Distrito Federal é a Polícia Militar do Distrito Federal. A melhor Polícia Militar para o Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo é a Polícia Militar do respectivo Estado. Se a Polícia Militar do Estado não conseguir — juntamente com os demais órgãos da segurança pública — assegurar a ordem pública, no Estado a que pertence, nenhuma outra instituição ou força conseguirá. Salvo se for declarada alguma guerra!