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Os Números e Quantificações: Falácias e Retóricas.

Não raras vezes ouvimos alguém expressando o significado dos números e quantificações. Invariavelmente, de forma não compatível com a sua real estrutura, que se origina nas conceituações concebidas a partir de enunciados, teoremas, axiomas e corolários.  

Um número tem um significado quantitativo e atende à ciência matemática e também é utilizado por outras ciências como uma das formas de descrever o espaço a partir de algoritmos que validam uma informação. Os números expressam exatamente a medida do resultado das suas várias combinações, não admitindo quantitativamente, outras interpretações que não sejam a lógica estrutural de suas concepções.

Os números não têm início em “0” pois o número “0” só se reveste de valor significativo quando acompanha outro número diferente dele próprio, seja como condição posterior ao número “9”, ou ainda, quando antecedendo um número natural que sucede após uma vírgula.  

Assim, o seu valor não é “0” mesmo que tenda a “0”, ele já ocupa um espaço quantitativo na cadeia de valores, não sendo o caso da língua portuguesa, mas em outras línguas de origem gramatical latina, o seu significado é nulo, o seu nome não é zero e sim nulo.

Dentre vários elementos derivados da Engenharia de Trânsito, temos um conceito que expressa com oportunidade o número “0”, trata-se do conceito técnico de Congestionamento = Grande concentração de veículos numa determinada área com deslocamento zero e velocidade nula.

O número “0” no tempo, só precede ao evento, antes do seu início, imaginando uma partida desportiva, onde o cronômetro é fundamental, segundos após o início, havendo um ponto este deve ser lançado na súmula no minuto “1”, pois aqueles segundos fazendo parte do minuto “1”, não existe o tempo “0” o calendário utilizado não teve início no tempo “0”, não existiu a data 01/01/0000 e nem tampouco a data 31/12/0000, pois esse conjunto de datas faz parte do ano “1”.

Outras demonstrações práticas da vida, que demonstram a inexistência do número “0” no tempo, podem ser extraídas da religião judaico-cristã, onde em passagens do Livro são descritas essas quantificações do tempo a partir do momento presente: “ao terceiro dia ressurgiu dos mortos”; “em três dias reconstruirei esse Templo”; e “ficou três dias na barriga da baleia”.  

Não diz três dias depois, não diz 72:00 horas após, quantifica claramente no terceiro dia, conta-se a partir do dia presente, hoje, amanhã e depois de amanhã. Outra situação é o sétimo dia da morte, onde se conta a semana da morte e não a semana seguinte, ou a próxima semana, se o fato se dá na terça-feira a semana se encerra na segunda-feira, haja vista, ser a próxima terça-feira parte da semana seguinte.

Se alguém é contratado para trabalhar a partir do dia 16 e considerando que o mês civil tem 30 dias para fins do soldo devido, esse alguém tem direito ao soldo de 15 dias e não de 14 dias, afinal a conta se estrutura em (30 – 15 = 15), pois iniciando o contrato no dia 16, deixou de trabalhar os 15 dias que antecedem ao fato, que se quantifica no dia 16.

As quantificações são consequências da necessidade de se dar sentido aos números, um número só expressa o valor até o limite da sua quantificação, o número 30 por exemplo só tem valor até ele próprio, pode ser utilizado para quantificar valores inferiores, pois o seu espaço quantitativo absorve todos os possíveis números até o limite da sua quantificação.

Qualquer valor que se agregue ao número 30, já não pertence ao espaço quantitativo do número 30. Por hipótese, utilizando a moeda corrente de um País, $ 30,15 pertence ao espaço quantitativo do número 31, em moeda $ 31, e não mais ao número 30, em moeda $ 30.

Pense bem, se um minuto ( 1’) de telefonia custa $ 0,15 e a tarifação se dá a cada minuto dois segundos ( 2”) nada custam? Obviamente que sim, custa o equivalente a 1’. Se um mês de aluguel custa $ 300,00, se eu me mudar antes nada devo? Obviamente que deve o proporcional dos dias que habitou o imóvel. Se um litro de determinado líquido custa $ 4,00, e se for consumido 1.002 ml será pago $ 4,00? Obviamente que não, será pago o valor de um litro mais o proporcional que pertence ao segundo litro.

Isso vale para qualquer situação de quantificação. Tudo, por mais fora de propósito que possa parecer, tem um sentido, que é validar a quantificação.

Uma falácia muitas vezes trabalhada como direito são as chamadas horas mensais de trabalho. Apresenta-se como uma falácia porque não existe em qualquer legislação a figura das horas mensais de trabalho, no caso brasileiro a Constituição Federal trata das horas diárias e horas semanais, isto porque seria impossível saber quantos dias não-úteis teria o mês; demandaria que os meses tivessem a mesma duração; demandaria que a quantidade de dias úteis fosse a mesma; demandaria a mesma estrutura dos dias da semana, enfim algo impossível.

Por isso só encontramos nas legislações as horas diárias e horas semanais de trabalho, havendo países onde a remuneração se dá semanalmente, independente do mês, ou meses, que compõem aquela semana. Afinal tanto para o trabalhador como para o fisco, o relevante é a circulação da moeda.

Obviamente que as profissões onde não podem haver solução de continuidade e as horas trabalhadas se dão por  escala, fogem à regra geral, sem no entanto aceitarem uma lógica das horas mensais pela dinâmica que estrutura a composição das escalas e os rodízios necessários à produtividade, bem como pela quantidade de dias dos meses.

Mas tudo isso deságua na retórica dos números, que é a sua utilização para atender a interesses setoriais, muitas vezes amparados pelo direito e pelas decisões dos tribunais, sem no entanto representarem efetivamente as quantificações até aqui descritas.

Se determinada previsão estabelece um limite de idade para usufruir de determinado direito – como hipótese 24 anos a idade limite para a situação de dependência perante o fisco – pelas quantificações descritas de forma lógica, no dia em que completar 24 anos, caracteriza a perda da qualidade de dependência perante o fisco.

Isso acontece? Não. A interpretação do direito administrativo no caso, descrita no Manual do Imposto de Renda da Pessoa Física, aceita que todas as despesas com o pretenso dependente até o dia que antecede ao aniversário de 25 anos, se acha amparada pela idade de 24 anos.  Isso em afronta à quantificação expressa matematicamente, o ano 24 tem início no dia seguinte ao aniversário de 23 anos e se encerra no dia do aniversário de 24 anos, o dia seguinte a este já faz parte do ano 25.

Mas de onde vem essa idade de 24 anos, que alcança os 24 anos, 11 meses e 29 dias? Isso vem dos conceitos de gerações, faz parte de uma análise maior que contempla a sucessividade da humanidade, era pacífico que naquele momento de construção do direito, as gerações se reproduziam de 25 em 25 anos, passava-se para a fase de construção de novas famílias.

Ainda no direito, se alguém se valendo do direito da seguridade social vai ao médico e este prescreve três dias de dispensa médica, a contagem dos três dias se dá no dia presente, no dia seguinte e no dia posterior. No entanto se é prescrito 72:00 horas de dispensa, faz-se necessário a hora do início da dispensa para que se alcance a eficácia de 72:00 horas, que em termos práticos já não serão apenas o dia presente, o dia seguinte e o dia posterior, mas até o quarto dia.

Outras situações de emprego da retórica para a desconstrução da verdade – que se apresenta pela quantificação dos números – são vistas no direito e atendem ao proselitismo, ao clientelismo, ao classismo, ao espúrio, à vaidade e nunca à lógica estrutural de um número.

O número não demanda interpretação subjacente, o número o é, o número não requer especulação sobre o seu significado, o número não expressa nada mais além do  que os parâmetros da sua estruturação, o número, como dissemos é resultado de enunciados, teoremas, axiomas e corolários

Respostas de 4

  1. Bacana e bem esclarecedor o texto, meu nobre amigo Carlos, de Portugal
    Com estes argumentos a tese que vi de um Advogado que defende o ingresso nas forças policiais até 30 anos, 11 meses e 29 dias, não se sustenta.

    Parabéns

    1. Meu amigo Valter Braga do Carmo, cujo toponímico relativo à cidade onde habito em Portugal, empresta o nome ao vosso, muito obrigado pelas palavras e pela assiduidade ao espaço virtual Pontopm. Espero continuar a produzir textos que recebam os seus elogios.

  2. Muito interessante. Números são codificacoes. Gostei muito da abordagem. Dalai Lama disse certa vez que o zero sozinho nada vale, é ausência, mas se acrescentarmos outros diferentes numeros, o zero toma outro significado e valor. Podemos dizer que o 0 é a base de tudo ?

    1. Meu caro Celton Godinho de Assis, muito obrigado pela manifestação que faz nesse espaço virtual Pontopm, com certeza o número “0” tem um significado inimaginável, se pensarmos nas palavras de Cristo, onde o homem e a mulher deixarão sua casa e formarão uma só carne, temos que 2^0=1. Simples decodificação de um número elevado a zero ser sempre um. Ou ainda quando dividimos um número por um número que tende a zero, seja pela direita ou pela esquerda, esse número tenderá a mais infinito ou menos infinito. São inimagináveis as possibilidades, seguimos pensando.

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Sobre o(a) Autor(a):

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Carlos Alberto da Silva Santos Braga

Major PM Carlos Alberto da Silva Santos Braga, natural de Bom Despacho - MG é Aspirante-a-Oficial da Turma de 1987. Ingressou na PMMG no ano de 1982, no Batalhão de Polícia de Choque, onde fez o Curso de Formação de Soldados PM. É Especialista em Trânsito pela Universidade Federal de Uberlândia e Especialista em Segurança Pública pela Fundação João Pinheiro. Durante o serviço ativo como Oficial na PMMG - 1988 a 2004 - participou de todos os processos estruturantes do Ensino, Pesquisa e Extensão. Nos anos de 1989 e 1990 participou da formação profissional da Polícia Militar do então Território Federal de Roraima durante o processo de efetivação da transformação em Estado. Foi professor da Secretaria Nacional de Segurança Pública nos Cursos Nacionais de Polícia Comunitária. A partir de 2005, na Reserva da PMMG, trabalhou como Vice-Diretor da Academia de Polícia Integrada de Roraima - Projeto da SENASP - foi Membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima, Membro do Conselho Diretor da Fundação de Educação Superior de Roraima - Universidade do Estado de Roraima, Coordenador do Curso Superior de Segurança e Cidadania da Universidade do Estado de Roraima. Foi Superintendente Municipal de Trânsito de Boa Vista, Superintendente da Guarda Civil Municipal de Boa Vista, Assessor de Inteligência da Prefeitura Municipal de Boa Vista e professor nos diversos cursos daquela Prefeitura. Como reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Boa Vista e ao Estado de Roraima foi agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Boa Vista - RR e com a Medalha do Mérito do Forte São Joaquim do Governo do Estado de Roraima. Com dupla nacionalidade - brasileira e portuguesa - no período de fevereiro de 2016 a outubro de 2022, residiu em Braga - Portugal onde desenvolveu projetos de estudos na área do Conhecimento. Acadêmico-Correspondente da Academia Maranhense de Ciências Letras e Artes Militares - AMCLAM.