Novas Informações parlamentares, no Boletim informativo nº 15, da PMDF.

O boletim informativo nº 15, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), há novas informações para os profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.

A Comissão Especial da Reforma da Previdência, que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16), encerrou o ciclo de debates na semana passada. Após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Michel Temer, que chamou o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), para tratar do assunto, ficou acertado que haverá ajustes em alguns pontos da proposta.

Na quinta-feira (06), o deputado Arthur Oliveira Maia confirmou que fará ajustes nos pontos mais polêmicos: as regras de transição, a aposentadoria rural, o Benefício de Prestação Continuada (BPC); as pensões e as aposentadorias especiais de professores e policiais. No caso de policiais e professores, destacou que são categorias “historicamente” contempladas com condições diferenciadas de aposentadoria. Afirmou ainda que “os ajustes são no sentido de buscar um equilíbrio maior, um senso de justiça maior. Não há risco de quebrar a espinha dorsal daquilo que tem o objetivo de trazer a regularidade fiscal”.
O relatório deverá ser apresentado em 18 de abril, quando os detalhes das mudanças deverão ser conhecidos.

PL 6726/16 – Extrateto
O Projeto de Lei 6726/2016, que regulamenta o limite remuneratório de que a Constituição Federal (inclui no teto remuneratório a indenização por licenças, férias etc), não sofreu alterações e continua aguardando designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Maior proteção aos integrantes das forças policiais
O deputado Capitão Augusto (PR/SP) protocolou o PL 7315/2017, que dispõe sobre medidas de proteção à integridade dos integrantes dos órgãos de segurança pública e de guardas municipais, com a seguinte justificativa: “Entre os colossais paradoxos por que passa o nosso País está o que proíbe a divulgação de dados sobre bandidos envolvidos nas ocorrências, enquanto igual proteção não é assegurada aos integrantes dos órgãos de segurança pública e das guardas municipais, tornando-os vulneráveis, junto com suas famílias, a eventuais ações dos criminosos.”
O objetivo é tornar sigilosos os dados dos integrantes dos órgãos de segurança pública constantes de bancos de dados oficiais, sendo o seu acesso restrito aos funcionários cujo desempenho específico das atribuições torne necessária a disponibilidade dessas informações.
Expor a vida ou a integridade física de integrante dos órgãos de segurança pública e de guardas municipais, mediante a divulgação por veículo de comunicação ou por qualquer outro meio de fotos, passaria a constituir crime punido com detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: PMDF.

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