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No Espírito Santo, “polícia Ambiental paralisa extração irregular de ouro no Rio Itapemirim”!

Ações de polícia ostensiva ambiental, no Espírito, foram deflagradas pelos membros da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).

Após atenderem denúncia denúncia de extração irregular de ouro no leito do Rio Itapemirim, os profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública fiscalizaram a localização indicada, culminando com a prisão dos agentes e apreensão de materiais, conforme descrito na toa publicada no portal da PMES.

Durante toda esta quarta-feira (04), policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental estiveram envolvidos no atendimento de uma denúncia de extração irregular de ouro no leito do Rio Itapemirim. A fiscalização foi realizada na localidade de Santa Maria do Norte, em Jerônimo Monteiro.

Depois de várias incursões em matas e plantações nas margens do rio, os policiais localizaram uma balsa com equipamentos típicos para a utilização em extração mineral (ouro). Ao avistarem as equipes, pelo menos quatro indivíduos que ali estavam acampados empreenderam fuga, abandonando o local. Após diligências, os quatro homens não foram encontrados, já que se embrenharam numa mata fechada que existe nas proximidades.

Foram apreendidos pelas equipes diversos materiais, como um motor para sucção da areia do leito do rio, mangotes, um compressor, um cinto de mergulho e diversos outros equipamentos necessários para a mineração.

De acordo com o capitão Reinaldo Faria, que comandou a ação, “Há fortes indícios da lavra de ouro na região, haja vista a existência de equipamentos destinados especificamente para essa atividade, como uma bateia, recipiente que serve para a separação do ouro dos demais minerais”.

Todos os materiais apreendidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (05), já que, além do crime ambiental, existe o crime de usurpação de bem da União, que consiste na mineração sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral.

Fique sabendo.

A extração de recursos minerais sem autorização do poder público constitui a prática de dois crimes distintos. O primeiro é o crime de extração irregular de recursos minerais, previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais. O segundo crime consiste em usurpação de bem federal, previsto no artigo 2º, “caput” da Le 8176/91.

A Polícia Ambiental alerta que tal prática pode ocasionar sérios danos ambientais, como o lançamento de materiais poluentes na natureza, já que nessa atividade é utilizado o mercúrio, um elemento químico que pode causar vários problemas à saúde.

Lei 9605/98
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Lei 8176/91
Pena: detenção de um a cinco anos.
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

Fonte: PMES.

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