O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, sentencia, pela primeira vez, um réu na Lava Jato, informou a Folha de S. Paulo.
O condenado é “o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Somadas, as penas chegam a 15 anos e quatro meses de prisão”. E, segundo o Juiz, Cunha foi acusado de “receber propina de US$ 1,5 milhão em um negócio da Petrobras em Benin, na África”. Além disso, “foi condenado por ter ocultado os valores entre 2011 e 2014, enquanto era deputado”.
Há outra prováveis acusações, contra Eduardo Cunha, com possibilidades de sentenciamento pelo Juiz Sérgio Moro, considerando que “Ele também é réu em outras duas ações, por suposto recebimento de propina em contratos de aquisição de navios-sonda pela Petrobras junto a um estaleiro sul-coreano e também em processo da operação que prendeu Lucio Funaro, apontado como operador financeiro do ex-deputado”.
Conforme publicado na Folha de S. Paulo, o Juiz Sérgio Moro “Moro criticou o envio de questionamentos por Cunha para o presidente Michel Temer, arrolado inicialmente como testemunha de defesa no caso. Aquele jornal destacou também que:
Segundo o juiz, para a pena de corrupção passiva, foram considerados como atenuantes os “bons antecedentes” de Cunha, mas elevaram a pena as consequências do contrato, que “geraram um prejuízo estimado à Petrobras de cerca de 77,5 milhões de dólares, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobras”.
“A corrupção com pagamento de propina de um milhão e quinhentos mil dólares e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial”, afirma Moro na sentença.
Para ele, a culpabilidade de Cunha é “elevada” pelo cargo que ele exercia. “A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, disse.
A defesa deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o advogado Marlus Arns. Eles têm um prazo de cinco dias para apresentar recursos aos juízes da segunda instância.
Fonte: Folha de S. Paulo.