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Isolamento Social, números e retórica

O Isolamento Social é um artifício utilizado pelas sociedades com o objetivo de mitigar as ações deletérias de um agente que circula no meio-ambiente, não tem a capacidade de prevenir as consequências à exposição desse agente que pode ser químico, biológico ou físico. Como medida extrema decorrente de uma norma imperativa do Estado, não é uma medida de claustro e sim uma medida de condicionamento do direito de ir e vir, definindo as cadeias econômicas abrangidas e as pessoas que passam a ter um salvo-conduto de circulação.

No Isolamento Social o cidadão permanece no exercício do direito às necessidades essenciais à sobrevivência, quais sejam a alimentação, a saúde e a segurança. Esse exercício do direito é condicionada ao tempo esencial para mitigação dos efeitos deletérios decorrentes da exposição excessiva ao agente químico, biológico ou físico.

A mitigação no Isolamento Social é uma hipótese de se alcançar a plena eficácia de um sistema sem no entanto causar a ruptura desse mesmo sistema, é em suma, a compatibilização do sistema dentro das demandas da sociedade e as ofertas da própria sociedade.

O Isolamento Social é uma alternativa que o  Estado impõe ao seu povo em medida de contenção a algo que ele não tem capacidade de resposta. Existem muitos agentes químicos, biológicos e físicos no meio-ambiente, com consequências deletérias e controladas pelo Estado e que o povo aceita, convive, sobrevive e alguns morrem.  

O monóxido de carbono é um agente químico deletério, que o povo aceita, convive, sobrevive e alguns morrem, por ser a forma de produzir energia aos motores que permitem ao povo deslocar do ponto A ao ponto B e na mesma medida, fazer funcionar matrizes de geração de energia essenciais à rotina de muitos povos.

Os Estados como forma de mitigação da exposição ao monóxido de carbono recomenda não sair de casa em determinados dias, rodízios de veículos, proibição de circulação de veículos, instalação de detectores de níveis de emissão de monóxido de carbono. Ou  seja pode e acontece de determinar o Isolamento Social, não como forma de prevenção, mas como forma de mitigar as consequências da exposição ao agente químico.

Por conhecer adequadamente o processo e produzir medidas de eficácia na mitigação da exposição ao monóxido de carbono, as doenças decorrentes e as mortes resultantes, passam a ser aceitas como recorrentes pela sociedade. Obviamente que não vamos falar das câmaras de combustão da 2ª GGM, onde a exposição excessiva ao agente químico leva à morte, o verbo no presente, pois se aplicam ainda hoje os conceitos.

Agentes físicos deletérios que a sociedade convive e também conhece as medidas profiláticas,  são os raios ultra-violeta e infra-vermelho, as consequências podem ser mitigadas pela utilização de fármacos protetores de larga utilização e conhecimento nas sociedades. 

Não vamos aprofundar, mas apenas pontuar sobre aquilo mais recorrente, que diuturnamente somos alimentados com informações, quer seja através de uma propaganda comercial dos fármacos de proteção contra raios ou das Organizações Não-Governamentais que tratam de temas relativos à Ecologia e abordam os combustíveis fósseis.

O agentes biológicos, até que a sociedade possa compreender os efeitos deles no organismo humano e construir hipóteses de respostas geneticamente modificadas, demandam condicionantes próprias ao caso concreto. As ações de mitigação contra um agente biológico são semelhantes a qualquer animal, o contato deve ser evitado, a exposição ao agente biológico não tem como prevenir, pois está no meio-ambiente, deve-se buscar a menor exposição à carga biológica, para que os efeitos deletérios sejam reduzidos ao número menor de indivíduos, proporcionando ao Sistema o alargamente do tempo necessário para a busca de uma solução.

A busca da solução adequada, obviamente que seria um antídoto, mas em muitos casos não se chega ao antídoto e o agente biológico acaba por desaparecer. Enquanto não se tem certeza da não circulação do agente biológico, quer seja pela aplicação de um antídoto ou pelo seu desaparecimento, as melhores medidas são as recorrentes em protocolos. Pois elas determinam um padrão que permite validações oportunas e a não incidência de erros passados.

Os números numa situação de exposição a agentes biológicos, que circulam no meio-ambiente de todo o planeta só expressam a quantificação física deles próprios, não permite outra interpretação que não seja número. Não se pode dizer que a taxa de letalidade na sociedade X foi insignificante em relação aos expostos ao agente biológico, sendo que aquela sociedade aplicou testes à uma parcela significativa de seu povo ao passo que outra sociedade com menos recursos, onde os testes eram escassos, a taxa de letalidade foi altíssima. Isso é uma retórica.

Da mesma forma é retórica querer precipitar o ápice da curva de infecção sem ter recursos suficientes para atendimento da população e colocar o povo em risco de sucumbimento. Esse sim seria um crime de lesa-humanidade, porque as ações de mitigações já estão descritas no protocolo de uma Agência Reguladora Internacional e relegar algo mundialmente acreditado por Organismo das Nações Unidas é susceptível ao Tribunal Penal de Haia. 

É retórica também o falseamento de dados, quando se adotam procedimentos tendentes a desqualificar uma situação, em proveito de uma pretensa eficácia do sistema, ao transferir vulneráveis para um prédio que vai à ruína e se estabelece a causa da morte como esmagamento mecânico, no caminho idêntico quando uma Instituição qualquer em situação hipotética, desqualifica uma situação vunerável para casos menos graves, como por exemplo um crime de latrocínio ser tratado como lesão corporal seguida de morte.

É uma retórica porque serve a interesses de supremacia de um Estado, de uma Ideologia ou de uma Corrente Política, quando na verdade o interesse deve ser da humanidade.  A taxa de letalidade de um agente biológico só pode ser dimensionada se aplicada proporcionalmente igual em todas as sociedades onde ocorreu a circulação do agente biológico, o mesmo padrão de testes, com o mesmo proporcional de indivíduos. 

Respostas de 6

  1. Texto muito interessante, que nos propõe a refletir sobre o tema, seus efeitos e a retórica que advém.

    1. Meu amigo Antônio Roberto Sá, o espaço virtual pontopm.com.br nos permite esse encontro de ideias, obrigado pelas palavras.

  2. Excelente reflexão e bem abrangente meu caro amigo CAS.
    Muito interessante a questão da falta de critério e padrão global para efetiva comparação entre os povos que foram afetados pela pandemia.

    Parabéns!

    1. Meu caro amigo Valter Braga do Carmo obrigado pelas palavras e por compartilhar as ideias.

  3. Parabéns pela excelente reflexão. A atual situação reflete o momento mundial. A retórica dos números foi muito usada nos diversos conflitos que assolaram as nações.

    1. Meu caro Celton Godinho de Assis, sua manifestação e sua assiduidade ao espaço virtual pontopm.com.br muito me alegra, obrigando à minha pessoa produzir textos compatíveis com a sua expectativa.

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Sobre o(a) Autor(a):

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Carlos Alberto da Silva Santos Braga

Major PM Carlos Alberto da Silva Santos Braga, natural de Bom Despacho - MG é Aspirante-a-Oficial da Turma de 1987. Ingressou na PMMG no ano de 1982, no Batalhão de Polícia de Choque, onde fez o Curso de Formação de Soldados PM. É Especialista em Trânsito pela Universidade Federal de Uberlândia e Especialista em Segurança Pública pela Fundação João Pinheiro. Durante o serviço ativo como Oficial na PMMG - 1988 a 2004 - participou de todos os processos estruturantes do Ensino, Pesquisa e Extensão. Nos anos de 1989 e 1990 participou da formação profissional da Polícia Militar do então Território Federal de Roraima durante o processo de efetivação da transformação em Estado. Foi professor da Secretaria Nacional de Segurança Pública nos Cursos Nacionais de Polícia Comunitária. A partir de 2005, na Reserva da PMMG, trabalhou como Vice-Diretor da Academia de Polícia Integrada de Roraima - Projeto da SENASP - foi Membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima, Membro do Conselho Diretor da Fundação de Educação Superior de Roraima - Universidade do Estado de Roraima, Coordenador do Curso Superior de Segurança e Cidadania da Universidade do Estado de Roraima. Foi Superintendente Municipal de Trânsito de Boa Vista, Superintendente da Guarda Civil Municipal de Boa Vista, Assessor de Inteligência da Prefeitura Municipal de Boa Vista e professor nos diversos cursos daquela Prefeitura. Como reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Boa Vista e ao Estado de Roraima foi agraciado com o Título de Cidadão Honorário de Boa Vista - RR e com a Medalha do Mérito do Forte São Joaquim do Governo do Estado de Roraima. Com dupla nacionalidade - brasileira e portuguesa - no período de fevereiro de 2016 a outubro de 2022, residiu em Braga - Portugal onde desenvolveu projetos de estudos na área do Conhecimento. Acadêmico-Correspondente da Academia Maranhense de Ciências Letras e Artes Militares - AMCLAM.