Governo do Acre reconhece o valor dos policias militares inativos!

O notável exercício da política de pessoal, aos acrianos, tem sido reconhecido no atual governo, conforme tem sido divulgado amplamente pela mídia local e não destacada na grande mídia nacional.

As ações governamentais têm alcançado os profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC). Alcançaram, também, aqueles que, na inatividade, contribuíram de forma digna e honrada na proteção dos cidadãos e comunidades acrianas, conforme se vê na nota publicada pelo portal da Instituição Militar Estadual.

O reajuste equivalente a R$ 651, correspondente à gratificação operacional – antiga etapa alimentação – paga aos militares inativos da Polícia Militar do Acre (PMAC), já consta na folha de pagamento deste mês. O benefício voltou a ser pago aos militares graças à aprovação de um Projeto de Lei (PL) de autoria do governador Tião Viana.

A sanção governamental do PL beneficia até 1.129 policiais militares inativos que têm garantida a incorporação do valor da Etapa Alimentação à Gratificação Operacional. O impacto financeiro será de cerca de R$ 13 milhões por ano.

O pagamento da etapa alimentação aos inativos havia sido interrompido no passado, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que editou a Súmula Vinculante nº. 55, que tratava do direito a este auxílio.

“Esse é um compromisso do comando com os nossos militares da reserva que foi honrado graças à sensibilidade do governador e apoio da PGE que encontrou uma alternativa legal para que o Estado mantenha esse benefício à nossa tropa”, disse o comandante-geral da PMAC, coronel Júlio César.

As razões da edição resumem-se no fato de que tal auxílio possuía natureza indenizatória, razão pela qual, quando o servidor o recebia na atividade, não utilizava esse benefício como base de cálculo para a contribuição previdenciária. Desta forma, receber o auxílio alimentação na inatividade feriria o princípio da contributividade, e o servidor estaria recebendo por algo que não contribuiu para tanto.

Outro ponto relevante levantado pelo STF é de que essa verba estaria intrinsecamente ligada à atividade do servidor, motivo pelo qual não seria adequado seu pagamento àquele que não mais estivesse em efetivo exercício. Sendo assim, em cumprimento a decisão do STF, o Estado suprimiu essas verbas dos inativos.

Mas a postura recém-adotada pelo governo, para a valorização destes militares reservistas, que inclusive podem vir a ser chamados para atividade em algumas hipóteses, visou uma solução jurídica adequada para restabelecer a verba, sem que houvesse prejuízo para os cofres públicos e aos cofres da previdência estadual.

Fonte: PMAC.

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