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No Mato Grosso, Polícia Militar assegura tranquilidade no trânsito urbano e rodoviário!

A proteção nas vias públicas, urbanas e rodoviárias, contam com a participação dos profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, resguardadas as competências e atuações privativas dos órgãos gestores do trânsito urbano e das rodovias federais. No caso específico da Polícia Militar do Mato Grosso (PMMG), a competência da proteção pública das vias de trânsito, urbana e rodoviária, é do Batalhão de Polícia de Trânsito urbano e rodoviário. As ações de polícia de trânsito, urbano e rodoviário, são demandadas nos centros urbanos e imediações, aumentando-se consideravelmente, nos “feriados prolongados”. No último final de semana tivemos o feriado do Dia do Trabalhador, mas, os policiais militares da PMMT, inclusivde, do batalhão de trânsito, trabalharam, segundo o relato seguinte, publicado no portal daquela Instituição Policial Militar. Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário aplicou 2.413 multas e apreendeu 23 carteiras de habilitação no policiamento rodoviário e urbano durante o fim de semana com feriado prolongado (de 29 a 1º), do Dia do Trabalhador. Também recolheu 78 certificados de registro de veículos (CRLV). Mais de 140 motoristas foram submetidos ao teste de alcoolemia em diferentes pontos de rodovias mato-grossenses, porém nenhum acusou embriaguez ao volante. Todos foram liberados para seguir viagem. O Batalhão fez 60 bloqueios, como por exemplo a MT-010 (Helder Cândia) que dá acesso ao Distrito de Nossa Senhora da Guia, e a MT-210 (Emanuel Pinheiro), que liga Cuiabá a cidade de Chapada dos Guimarães. Mais de 1.800 condutores de carros e motocicletas foram parados e tiveram seus veículos e documentação pessoal fiscalizados. A atuação na Polícia Militar nas rodovias também incluiu 157 pontos demonstrativos1, que consistem em manter viaturas paradas em locais estratégicos como forma de prevenir excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas e outras infrações no trânsito. LEI SECA Já na Operação Lei Seca realizada em Cuiabá, na qual o Batalhão de Trânsito da PMMT atuou juntamente com Detran, Delegacia de Trânsito e outros órgãos, sete motoristas foram presos por embriaguez e 22 tiveram suas CNH´s apreendidas. Além disso, 35 veículos(carros e motocicletas)foram apreendidos por apresentarem irregularidade na documentação veicular, do condutor, mau estado de conservação, entre outras. Essa ação ocorreu na Avenida Historiador Rubens de Mendonça(do CPA), na madrugada do domingo(30.04). Fonte: PMMT.

Rotatórias/Rotundas: Conheces as Regras de Circulação?

No vídeo anexado a este post, há orientações sobre a utilização correta das rotundas. Você sabe o que é uma rotunda? No Brasil usamos o termo rotatória para definir esse espaço complexo de circulação no trânsito urbano e rodoviário. Veja, a seguir, a descrição de cada um dos termos, nos respectivos países e as críticas relacionadas. 1. Em Portugal: No Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, termo rotunda é definido como: Substantivo feminino 1. [Arquitetura] Construção circular que termina em cúpula arredondada. 2. Praça ou largo, de forma circular, onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório. Em Portugal, o Código da Estrada, aprovado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro daquele ano, vige desde 1º de janeiro de 2014.No texto daquela norma, publicado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, encontramos os seguintes tópicos: Artigo 1.º Definições legais Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo: […] p) «Rotunda» – praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal; […] Artigo 14.º-A Rotundas 1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam; b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções; d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. 2 – Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1. 3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300. […] Artigo 16.º Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes 1 – Nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas o trânsito faz-se por forma a dar a esquerda à parte central dos mesmos ou às placas, postes, ilhéus direcionais ou dispositivos semelhantes existentes, desde que se encontrem no eixo da faixa de rodagem de que procedem os veículos. 2 – Quando na faixa de rodagem exista algum dos dispositivos referidos no n.º 1, o trânsito, sem prejuízo do disposto nos artigos 13.º e 14.º, faz-se por forma a dar-lhes a esquerda, salvo se se encontrarem numa via de sentido único ou na parte da faixa de rodagem afeta a um só sentido, casos em que o trânsito se pode fazer pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. 3 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300. […] Artigo 25.º Velocidade moderada 1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade: […] h) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida; […] SUBSECÇÃO II Cruzamentos, entroncamentos e rotundas Artigo 30.º Regra geral 1 – Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita. 2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600. […] Artigo 31.º Cedência de passagem em certas vias ou troços 1 – Deve sempre ceder a passagem o condutor: […] c) Que entre numa rotunda. […] SUBSECÇÃO V Marcha atrás […] Artigo 47.º Lugares em que é proibida 1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º para o cruzamento de veículos, a marcha atrás é proibida: […] b) Nas curvas, rotundas e cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida; […] Artigo 49.º Proibição de paragem ou estacionamento 1 – É proibido parar ou estacionar: a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente; b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2; […] e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir; f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões; […] 2 – Fora das localidades, é ainda proibido: a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida; […] 4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250. Artigo 146.º Contraordenações muito graves No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contraordenações: […] n) O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas; 2. No Brasil: O termo correspondente a rotunda, conforme explicado, é rotatória. Encontra-se, também, no Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e modificações posteriores. No Dicionário Aurélio, a rotatória é: “Largo circular destinado a facilitar o trânsito em cruzamentos, e que torna dispensável a construção de viadutos”. Na norma brasileira, há as seguintes referências sobre rotatórias: CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá

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