CONTROLE ACIMA DA LEI É O QUÊ?

No vídeo abaixo, há destaques interessantes aos profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. O renomado Jornalista Alexandre Garcia expõe, entre outros tópicos, considerações sobre a nova lei brasileira que protege as crianças e os adolescentes. Sancionada e publicada nesse dia 12 de janeiro de 2024, a Lei 14.811: “Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).” Do teor da ementa legal, compreende-se que o Brasil não é “terra-sem-lei”. E, na esteira desse entendimento, com as alterações das normativas citadas, ampliam-se as proteções devidas às infância e juventude. A ação protetiva estatal ocorrerá nos espaços, real e virtual, reforçando que esse último, de igual modo, não é ambiência sem Lei. Nisso, a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, obtém mais um reforço ao enorme esforço de regulação das múltiplas relações efetivadas na Internet. Aqui, incluem-se as redes sociais e as pessoas que as utilizam, na multiplicidade de afazeres, legais e ilegais, como é o caso da Intimidação sistemática (bullying), inclusive a virtual ((cyberbullying)! Ir além do que a Lei Brasileira estabeleceu, salvo se para alterar preceitos estabelecidos, não seria uma perversidade com a Lei? Com as informações das Leis: 12.965, de 23/04/14 e 14.811, de 12/01/24.
Sim! Tudo bem… e daí?
A foto destacada do UOL expõe profissionais da Rede de TV que se posicionaram recentemente em defesa de uma colega assediada por outro colega de trabalho. No conteúdo do vídeo, há um posicionamento da empresa a que pertencem os envolvidos. Há, também, o posicionamento e esclarecimentos dos valores institucionais, a aplicação da norma suspendendo o profissional acusado, além do pedido público de desculpas. Além do que se sabe, segundo noticiado pela tv brasileira, há, ainda, uma notícia publicada no portal R7 com o seguinte conteúdo: Juíza federal critica conteúdo de programas da Globo após afastamento de José Mayer A juíza federal do Trabalho, lotada no TRT 6ª Região, Roberta Arajo, publicou em sua rede social um questionamento sobre o que considera contradições apresentadas pelo Grupo Globo, que resolveu afastar das suas funções o ator José Mayer por assédio e advertir o apresentador do Vídeo Show, Otaviano Costa por “rir de atitude machista no BBB. O comentário “tocou na ferida” da discussão sobre machismo e respeito às mulheres e viralizou na internet. Leia o testemunho na íntegra: “Queridas, antes de divulgar e exultar com a postura da Globo em “ punir” José Mayer por assédio ou afastar Otaviano Costa do vídeo show por rir de atitude machista do Big Brother lembrem-se de que foi a Globo que universalizou entre nós a cobiça por Anita, apresentada como uma “ninfeta” ousada que seduzia um homem casado e com idade de ser seu pai. Foi a Globo que nos apresentou Angel, uma adolescente que permeou o imaginário dos desejos mantendo um ardoroso caso com o marido da sua própria mãe. Foi a Globo que em Laços de Família envolveu o Brasil na polêmica trama em que a jovem filha rouba Edu, o namorado da mãe, interpretado por Reynaldo Gianecchini. Foi a Globo que em Avenida Brasil nos trouxe como núcleo de comédia a trama com três mulheres envolvidas com o mesmo homem- o empresário Cadinho – e que declinam da suas vidas e dignidade para se sujeitarem a viver com ele, mesmo após se descobrirem enganadas. Em Império, a Globo preencheu o imaginário de desejos com a trama do charmoso Comendador que mesmo casado com Marta mantinha um fogoso affair com uma menina mais jovem que sua própria filha. Foi a Globo que fez o Brasil se divertir com o programa Zorra Total, que tinha em seu quadro principal duas amigas em um vagão, sendo uma delas, a Janete, bolinada de várias formas e tocada em suas partes íntimas com a batuta de um maestro enquanto a sua amiga Valéria , ao invés de defendê-la, dizia: “aproveita. Tu é muito ruim, babuína. Se joga.” Então queridas, quando essa emissora diz em nota que “repudia qualquer forma de desrespeito, violência ou preconceito” esta em verdade sendo dissimulada e ofensiva por nos considerar alienadas ou parvas. A verdade é que a Rede Globo coisifica as mulheres, naturaliza a violência, os abusos e assédios, incentiva o desrespeito, ridiculariza o papel e a posição da mulher e subalterna nossa dignidade. São mensagens explícitas e subliminares como as que esta Rede Globo universaliza e crava no imaginário masculino brasileiro que estupram, abusam, ferem e vitimam milhares de Mirellas que habitam entre nós”. Sim! Tudo bem… e daí? Fontes: texto, fotos e vídeo – destacadas acima.
STF decide: é proibida a greve de policiais militares, civis, federais, bombeiros militares e agentes penitenciários.
A imprensa brasileira, conforme destacado no vídeo abaixo, noticiou a decisão do Supremo Tribunal, sob a presidência da Ministra Cármen Lúcia, que proíbe a greve de policiais militares, civis, federais, bombeiros militares e agentes penitenciários. No vídeo, o repórter destacou também que: […] os ministros consideraram que os policiais militares, por meio de entidades de classe tentar encontrar soluções para os seus pleitos, com intermediação do judiciário. E os governos têm obrigação de negociar com eles. Diversas matérias e opiniões foram publicadas a respeito da decisão. Uma delas encontra-se, no “Estadão” do dia 5 de abril de 2017, com o seguinte destaque: O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços. A maioria da Corte decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública. A decisão do Supremo é extensiva a todas as corporações policiais e vale para todo o território nacional. Nenhuma instituição policial pode parar, decidiram os ministros. Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3. “Estadão” Posteriormente, foi publicado, no Estado de Minas de 7 de abril de 2017, o seguinte Editorial: A polícia sem greve Mais do que acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em proibir a deflagração de movimentos grevistas de policiais militares, civis e federais. A sociedade brasileira não pode se ver refém de agentes públicos responsáveis pela segurança dos cidadãos, quando decidem cruzar os braços – muitas vezes por reivindicações justas – e deixando o caos se instalar nas cidades do país Responsáveis pela garantia da ordem pública e pela integridade da população. Eles têm a obrigação de cumprir com seu dever, pois só assim a anarquia não prevalecerá. O caos que se instalou nas principais regiões metropolitanas do Espírito Santo (sic), no início do ano, quando da greve da Polícia Militar daquele estado, não deve se repetir, sob hipótese alguma. A população capixaba se viu obrigada a conviver com a barbárie de assassinatos em série, roubos e saques incontroláveis. E, com certeza, a decisão tomada do STF tranquiliza não só os capixabas, mas todos os cidadãos deste país, que já enfrentam no seu dia a dia o recrudescimento assombroso da violência. Além dos policiais militares, que já eram proibidos pela Constituição de promover movimentos paredistas – muitas lideranças das PMs não seguiam a norma constitucional -, agora, também ficam impedidos de entrar em greve policiais civis, policiais federais, rodoviários federais e bombeiros. A postura adotada pelo STF contra a decisão favorável, em instância inferior da Justiça, ao Sindicato de Policiais Civis de Goiás, reflete a opinião majoritária da sociedade de que a greve de agentes de segurança só gera mais violência e pode desembocar em tragédias como a ocorrida no Espírito Santo, fato destacado durante o julgamento do caso no STF. As colocações dos ministros favoráveis ao impedimento das greves demonstram, com clareza, as dificuldades enfrentadas pela União e todos os entes federativos com relação à segurança pública. Ao se posicionar contra o relator da matéria, ministro Edson Fachin, o maio novo membro da Suprema Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou ser impossível que “o braço armado, aquele que tem a função de segurança pública, queira fazer greve”. Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que “permitir que agentes estatais armados façam greve significa colocar em risco não apenas a ordem pública, mas a própria existência do Estado”. O que não se pode perder de vista é que na história recente do país movimentos grevistas de policiais tiveram consequências drásticas. Em Minas Gerais, no ano de 1997, durante greve de policiais civis e militares, um cabo morreu em confronto em frente ao quartel do Comando Geral da Polícia Militar. No mesmo ano, no Ceará, seis pessoas se feriram, inclusive o comandante-geral da PM na época. (sic) Em 2012, na Bahia, durante os 12 dias de greve da PM local, o número de homicídios dobrou. Fatos como esses não podem se repetir. Lideranças dos agentes públicos de segurança que incitarem seus pares a cruzar os braços irão responder perante a justiça, assim como um todo, mas também para suas próprias categorias profissionais. O Brasil precisa de tranquilidade para enfrentar os desafios que tem pela frente, que não são poucos, e precisa do engajamento de todos os setores da vida nacional. Fonte: “Estado de Minas”. Ainda nesta sexta-feira (7), o “Estadão” publicou, na reportagem Greve de policiais é um ‘problema maior ainda’, diz Cármen Lúcia, outras considerações da “presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, destacando-se: “Ao interpretar a Constituição, nós fazemos uma ponderação de valores. Há, sim, o direito à greve de servidores públicos, porém não se pode exercer um direito – ainda que tido como direito social fundamental – sem levar em consideração o direito à vida livre, à vida segura, à paz. O direito de você ter sossego” “Você tem direito a fazer um movimento de paralisação e não pensa nesses milhares de brasileiros que precisam de ter segurança? Você pondera direitos: o direito da sociedade à segurança pública foi levado em consideração (no julgamento). Alguém armado faz greves e a sociedade não sabe como agir diante disso, porque não tem o mínimo de segurança física” Em conversa com a reportagem no seu gabinete, Cármen frisou que tem “o maior respeito” pela classe policial, lembrando que se trata de profissionais que trabalham o tempo inteiro sob estresse, em péssimas condições de trabalho e com remuneração baixa. “Fico vendo em cidade grande, que eles (policiais) saem, a mulher com medo de ele (o marido policial) não voltar, um número grande de policiais mortos, mas há um número enorme de brasileiros mortos, e a gente sem dar conta de dar uma virada nesse quadro.