“A ‘Autoridade da Violência'”
Há lições importantes descritas no texto de “A ‘Autoridade da Violência’” (encontrada no tema “Grupos e Comissões”, do Capítulo 17, Parte Cinco — Liderança, do Livro Administração, de James A. F. Stoner e R. Edward Freeman). Além da tratativa temática sobre “Ética Em Administração”, os gestores, dos diversos níveis e nas diversas atividades profissionais, são motivados a refletirem as relações de poder entre as pessoas. Pois, são desafiados, no dia a dia, a compreenderem as complexas relações grupais que influenciam favorável ou desfavoravelmente as ações individuais ou coletivas. O exercício da condução e influência de grupos guia-se pelos princípios genuínos e desejáveis à uma desejável liderança. Nesse caso, os resultados bem-sucedidos somente serão alcançados, quando líderes conscientizarem-se de suas responsabilidades. Do contrário, qualquer atividade empreendida obterá insucessos, a exemplo da que é descrita em seguida: A “Autoridade da Violência” “Torturar tornou-se um emprego. Se os oficiais dissessem para você bater, você bateria… Você nunca pensava que poderia agir de modo diferente”. Esta é a lembrança de um jovem soldado que deu baixa do exército depois de servir um período como oficial torturador para o regime militar da Grécia. Ele fora sistematicamente treinado nas artes da obediência, dessensibilização e brutalidade, mas originalmente fora escolhido para o cargo porque julgaram-no psicológica e intelectualmente bem ajustado. Pela maioria das avaliações, ele — e outros na tropa de torturadores de elite em que trabalhava — demonstrava comportamento normal, emocionalmente estável, depois de horas de trabalho diário brutalizando outros seres humanos. Em 1976, quando a psicóloga Molly Harrower apresentou a um grupo de especialistas em avaliações de personalidade os teste psicológicos de oito criminosos de guerra nazista e oito americanos saudáveis, esses especialistas não conseguiram dizer com certeza quem era quem. Tanto os fatos quanto as pesquisas sugerem fortemente que os torturadores, em vez de possuírem desvios hereditários ou sociais, são geralmente pessoas comuns que se submetem, em determinadas circunstâncias, ao que os psicólogos chamam de “autoridade da violência”. Dentre essas circunstâncias estão as poderosas normas e os processo de socialização que podem ser usados pelos grupos. Em 1973, três psicólogos da Universidade de Stanford — Craig Haney, Philip Zimbardo e W. Curtis Banks — realizaram uma elaborada experiência para examinar essa hipótese. Recrutando através de anúncios em jornais, os cientistas entrevistaram e testaram numerosos candidatos antes de escolher 24 do sexo masculino — todos entre 17 e 30 anos — que eles julgaram ser psicologicamente normais e socialmente bem ajustados. O grupo foi aleatoriamente dividido em “prisioneiros” e “guardas” e todos os voluntários foram informados sobre a natureza exata da experiência. Numa manhã de domingo, os “prisioneiros” foram recolhidos pela polícia local, devidamente fichados e mandados para a “Prisão do Condado de Stanford” — um ambiente de prisão completo com todos os detalhes construído no porão de um prédio da universidade. Foram despidos, receberam uniformes de prisão e foram colocados em celas vazias com barras de aços; os “guardas” receberam alojamentos mais confortáveis e uma área de recreação. Uma experiência destinada a durar duas semanas terminou depois de apenas seis dias. Os “prisioneiros”, que eram designados apenas por números de identificação e vestidos de modo a serem “desindividualizados”, foram destituídos da maioria dos direitos civis cotidianos; e, mesmo com a proibição de punições físicas, logo começaram a dar sinais de dramática mudança emocional, inclusive “ansiedade aguda” e uma passividade que chegava às raias do servilismo total. Ficaram extremamente desanimados e até mesmo fisicamente doentes. Alguns dos “guardas”, enquanto isso, pareciam quase alegres com a experiência. Eles reforçaram seu papel com “crueldades e abusos criativos”, substituindo a proibida violência física pela agressão verbal — ameaças e insultos. Posteriormente, alguns dos “guardas” mostraram uma combinação de excitação e horror com a sua experiência de autoridade grupal. “Foi degradante”, lembrou um deles. “Eles maltrataram uns aos outros porque eu os mandei. Ninguém jamais questionou minha autoridade”. Outros pensaram com tristeza ter testemunhado o lado mais escuro de suas personalidades:” Quando eu estava fazendo aquilo”, disse um “guarda”, “não sentia arrependimento. … Só depois … comecei a perceber que era uma parte de mim que eu não tinha conhecido antes”. Certamente os pesquisadores — e os participantes — descobriram algumas coisas perturbadoras sobre o comportamento humano individual. Mas também confirmaram algumas suspeitas alarmantes sobre o comportamento grupal. Uma situação declaradamente falsa tinha sido estabelecida entre os dois grupos. Não apenas a situação tornou-se rapidamente socialmente real nas mentes de ambos os grupos — embora ela fosse totalmente diferente das situações que eles tinham conhecido em suas vidas — como os membros de cada grupo facilmente assumiram os papéis que eram esperados deles, como membros dos grupos. ALém disso, sempre que alguém se desviava das normas grupais esperadas, era rapidamente pressionado a se submeter a técnicas de pressão cada vez mais fortes. As inclinações individuais e toda uma vida de normalidade emocional sucumbiram, com rapidez e totalidade alarmantes, às pressões da autoridade e da conformidade. Fonte: STONER, James A. F., (1935 – ) Administração / James A.F. Stoner, R. Edward Freeman; tradução Alves Calado; revisão de conteúdo Agrícola de Souza Bethlem. – 5 ed. – [Reimpr.] Rio de Janeiro: LTC, 2012.
Polícia Militar de Rondônia tem “Diretriz Administrativa para casos de policiais militares envolvidos em ocorrência de violência doméstica”
O Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) editou uma “Diretriz Administrativa para casos de policiais militares envolvidos em ocorrência de violência doméstica”. Segundo a notícia publicada no portal da PMRO e da autoria do jornalista Lenilson Guedes, houve participação dos representantes das diversas categorias dos policiais militares que tiveram oportunidade de discutir as questões tratadas no documento administrativo. O próximo passo, informa a notícia, será o desenvolvimento de “palestras e atividades especificas sobre o tema, a ser obrigatória a presença a oficiais e praças; distribuição de folders explicativos sobre a Lei nº 11.340/2006 e postura da Corporação no enfrentamento dos casos, parcerias com outras instituições e órgãos públicos para apoio as vítimas, dentre outras ações.” Leia mais informações, na notícia transrita a seguir: O Comandante Geral da Polícia Militar coronel PM Ênedy Dias de Araújo, editou a Diretriz Administrativa nº 004/CORREGEPOM/2017, que estabelece os procedimentos administrativos diante de casos de envolvimento de policiais militares em ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher. O corregedor geral da PM coronel Vanderley da Costa esteve reunido com lideranças parlamentares e representantes de associações para apresentar a Diretriz. As medidas administrativas determinadas aos comandos, quando do registro de ocorrências deste tipo são as seguintes: – Encaminhamento compulsório do policial militar a atendimento psicológico e de assistência social, solicitando pareceres de psicólogo/psiquiatra/assistente social, acerca da viabilidade da permanência momentânea na atividade operacional; -Suspensão imediata da cautela de material bélico da Corporação que esteja sob a responsabilidade do policial-militar; -Submissão do policial militar à instrução obrigatória sobre a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006- “ Lei Maria da Penha”, Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982 no tocante as obrigações policiais militares e observância dos valores e ética policial militar; – Afastamento temporário da atividade operacional até que o policial militar cumpra as determinações descritas nos itens citados acima; – Instauração imediata de Sindicância Regular para apuração da ocorrência e posterior análise de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Em reunião com as associações representativas de policiais militares, no dia 10 de julho de 2017, o coronel PM Vanderley da Costa, Corregedor Geral, expôs a preocupação do comando com os vários registros e denúncias de crimes envolvendo policiais militares em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e há necessidade urgente de que todos estejamos focados em reunir todas as ações legais possíveis para conscientizar a tropa das implicações a que estão sujeitos, bem dar encaminhamento aos que precisam de apoio psicológico e assistência social, tudo sem deixarmos de adotar as medidas administrativa de responsabilização aos responsáveis pelas agressões descritas na Lei nº 11340/2006- “Lei Maria da Penha”. Além da edição da Diretriz Administrativa nº 04/CORREGEPOM/2017 ressaltou que a Corporação, através da Diretoria de Saúde irá encaminhar as Organizações Policiais Militares, um cronograma de palestras e atividades especificas sobre o tema, a ser obrigatória a presença a oficiais e praças; distribuição de folders explicativos sobre a Lei nº 11.340/2006 e postura da Corporação no enfrentamento dos casos, parcerias com outras instituições e órgãos públicos para apoio as vítimas, dentre outras ações. reunião teve a participação do deputado estadual Jesuino Boabaid, do tenente coronel PM Dentista Agnus Aécio de Meira Junior, Diretor de Saúde da Polícia Militar, da vereadora de Porto Velho e presidente da ASSFAPOM- Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado, Ada Dantas, capitão PM Washington Francisco, vice-presidente da ASSOF-Associação de Oficiais da PM e BM, subtenente PM RR Paulo Figueiredo, representando a ASPRA- Associação de Praças, das psicólogas da Diretoria de Saúde: Tenente PM Thalita Tomazi, Alessandra Machado e Daiana Ferreira, da capitã PM Barbara Munhoz e soldado PM Jaqueline Barbosa, da Corregedoria Geral. Fonte: PMRO.