SUPREMA TIRANIA

“A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. (Rui Barbosa) Em data de 10 de junho de 2019, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, com o apoio da Fundação Alexandre Gusmão (FUNAG), promoveu a realização do Seminário denominado “Globalismo”, do qual participaram diversas autoridades dos mundos político e jurídico, além de escritores nacionais e estrangeiros, analistas políticos, entre outras personalidades. O evento registrou a brilhante participação da Juíza Ludimila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao discorrer sobre “O Ativismo Judicial a Serviço do Globalismo”, em que não poupou severas e fundamentadas críticas à atuação da Suprema Corte Brasileira (STF) por se afastar da sua missão constitucional, deliberando sobre matérias da competência dos demais poderes da República, o Legislativo e o Executivo. Hoje, mais do que nunca, os cidadãos brasileiros percebem com insofismável clareza uma absurda concentração de poder no STF, que o tem levado a imiscuir-se nos atos da exclusiva competência do Executivo e do Legislativo, assumindo, a um só tempo, a posição de legislador, administrador e julgador. Nenhum exemplo poderia ser mais eloquente e esclarecedor do que a recente e esdrúxula decisão do Supremo em determinar a abertura de inquérito – competência que não lhe cabe – para uma apuração genérica, sem um fato específico ou objeto definido (inquérito das fakes news). Uma aberração jurídica e uma afronta à liberdade de expressão impostas à Nação Brasileira, que se revelam como flagrante e inaceitável agressão ao regime democrático de direito, simplesmente por não ter a Corte Suprema concordado com as críticas negativas que vem recebendo, sobretudo através de mensagens que circulam nas redes sociais, pelos ministros consideradas “notícias falsas”. Esse verdadeiro ativismo judicial ideológico, abertamente exercitado pelo escalão maior do judiciário brasileiro, demonstra enfaticamente o seu afastamento do Constitucionalismo Positivista para navegar, de forma nebulosa, no que juristas da ala progressista denominam de Neoconstitucionalismo. No primeiro, defendido pelos juristas conservadores (juízes auto-restritivos), a atuação dos magistrados deve se limitar à análise dos casos dentro dos estritos limites das normas legais e constitucionais; no segundo defende-se que cada juiz tenha ampla liberdade para dar a sua interpretação pessoal sobre os ditames das leis e da constituição, extrapolando seus sentidos e conteúdos, muitas vezes com a inserção de conceitos abstratos, alterando a essência dos textos legais. O livro do constitucionalista alemão Peter Haberle, intitulado “Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição” que, segundo consta, teve a sua tradução para o português feita pelo Ministro Gilmar Mendes, defende essa segunda linha de pensamento. Para o autor não só os juízes, mas todos os cidadãos deveriam ser intérpretes da Constituição, ou seja, cada um teria o direito de apresentar e ver respeitada a sua própria interpretação dos textos legais/constitucionais. Conclusão: tudo passa a ser assunto da competência da Suprema Corte. É nesse sentido que o STF vem atuando no Brasil nos últimos anos, promovendo uma verdadeira “mutação constitucional informal”. Indubitavelmente, essa concentração de poder no STF, através da qual vem impondo arbitrariamente suas decisões às instituições e ao povo brasileiro, é uma grave ameaça à harmonia e independência dos poderes, cláusula pétrea contida no artigo 2º da nossa Carta Magna, que poderá conduzir o País a um perturbador quadro de insegurança jurídica e uma crise institucional sem precedentes, com o consequente estremecimento da democracia e da liberdade que o Brasil ainda sonha em alcançar. Crise que se tornou ainda mais iminente com a recente interferência da Egrégia Corte na autonomia do Poder Executivo, através de decisão monocrática de um ministro, anulando ato do Presidente da República que determinou a expulsão do Corpo Diplomático da Venezuela, cujo governo não é reconhecido pelo Brasil e que vem submetendo seu povo à cruel ditadura do “Presidente” Maduro. Este, ressalte-se, teve sua prisão requerida pelo governo norte-americano, por associação ao tráfico internacional de drogas, cuja cabeça vale um prêmio de $ 15.000,000,00. Uma breve análise das decisões mais recentes do STF não nos deixa dúvidas quanto ao seu ativismo ideológico, em que se busca a imposição da “agenda do Globalismo” que, na verdade, tem sido um sofisma usado pela esquerda internacional como uma cortina de fumaça para encobrir os ideais expansionistas do socialismo/comunismo e seus interesses de dominação mundial. Observe-se, por exemplo, a postura ideológica do Ministro Barroso expressa em seu voto pela descriminalização do aborto, até o terceiro mês de gravidez (ainda em julgamento); a inclusão da homofobia como crime hediondo (termo que não existe na lei e que somente poderia ser feito no legislativo); as facilidades estendidas aos transexuais para a mudança de nome, que não é dada às demais pessoas; e pasmem: em decisão monocrática outro membro da Corte, atendendo requerimento de adversário político, impede o Presidente da República de, no exercício de suas prerrogativas constitucionais, nomear um funcionário para órgão da Administração Pública. No recurso impetrado foi alegado ter o Chefe do Executivo contrariado o princípio da impessoalidade, por ser o indicado seu “amigo” (ao que parece, o requerente considera a amizade um crime, ou uma coisa ilegal). Ao dar provimento ao recurso, esqueceu-se Sua Excelência que ele próprio foi nomeado para a Alta Corte, mesmo sem ter exercido o cargo de juiz, exatamente por ser amigo do Presidente da República anterior, assim como o foram os demais ministros que integram o colegiado, cada qual por seu “presidente padrinho”. Acrescente-se, por oportuno, que apenas dois dos onze ministros do STF foram juízes no passado e que, segundo entendem alguns juristas de renome nacional, na maioria deles não se reconhece o “notório saber jurídico”, exigência que a norma legal impõe aos candidatos a ocupar tão nobilitante cargo. A insatisfação popular diante a atuação do STF é clara e se intensifica a cada dia, numa pujante demonstração de que ele não está correspondendo aos elevados e sagrados propósitos para o qual foi criado. Resta saber se os Ministros da Suprema Corte, no exercício do ativismo ideológico, não estão cometendo crimes de responsabilidade. Caso contrário, esperamos ardentemente que o Senado Federal cumpra
Lares Somente Com Mãe e Vó: Fábrica de Elementos Desajustados
Esta frase: Lares Somente Com Mãe e Vó: Fábrica de Elementos Desajustados assumiu uma magnitude nunca vista na mídia brasileira, ela, a frase, com certeza é a mais pura manifestação do que as ciências chamam de Óbvio Ululante, aquilo que salta aos olhos, que todos sabem que existe, que é real, mas que de forma retórica a sociedade se omite de discutir em função do politicamente correto, que é a suposta desconsideração da família matriarcal. Se procurássemos num banco de dados qualquer de autores e títulos monográficos, ou mesmo teses de doutoramento, nas mais diversas universidades do mundo, vamos constatar o tema de forma bem delineada, descrita, comentada, comprovada e assimilada como verdade: Lares Somente Com Mãe e Vó: Fábrica de Elementos Desajustados . Desconsiderar tal assertiva como verdadeira é fechar os olhos ao problema recorrente, atual e vergonhoso pelo qual passa a sociedade brasileira no assassinato do capital intelectual e do capital humano que se extirpa num ambiente matriarcal, onde as mulheres são obrigadas a assumir a chefia da casa e a busca de recursos para a manutenção do lar. A mulher na busca de recursos para a manutenção do lar, entrega seus filhos à própria sorte, por mais que se preocupem com os filhos, a sua ausência e a sua incapacidade de assistir adequadamente seus filhos, acaba por os perder para as drogas, o tráfico e a prostituição. São facilmente cooptados e dificilmente retornam aos seus lares, muitas das vezes só retornam para o sepultamento. Descrever o processo de perda do capital intelectual e humano dessa juventude – cooptada e apropriada pelo tráfico – não é tarefa que se pretenda aqui, até mesmo porque trabalhos publicados com o tema, exploram adequadamente essa realidade. Mas o que efetivamente se pode dizer de diferente em relação à frase: Lares Somente Com Mãe e Vó: Fábrica de Elementos Desajustados? A diferença está entender o que se pretende atacar com a exploração da frase, o objetivo não é desqualificar o significado literal da frase, mas construir uma verdade que não seja retórica, uma verdade que represente o pensamento de qualquer nação que tenha interesse na reposição da sua força de trabalho, no aperfeiçoamento do seu capital intelectual e no seu crescimento que suporte produtos e serviços que levem à melhoria na qualidade de vida. Para abordar a questão da qualidade de vida, que efetivamente possa redundar em preocupação com a juventude, devemos nos ocupar de algo expresso na Constituição da República Federativa do Brasil, que diz: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Vê-se claramente que a legislação brasileira já contempla uma forma de amparo às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos. Da mesma forma, percebe-se que a infância e a adolescência foram negligenciadas nas possíveis soluções que conduzam à reposição da força de trabalho, do crescimento intelectual e da certeza de que esses infantes e adolescentes se façam como força de trabalho e força intelectual. Contrariamente ao pensamento de proteção e formação de força de trabalho que se vê em países comprometidos com a sua juventude. Obviamente que a população mundial tende ao envelhecimento e nessa mesma medida, tende ao desaceleramento do crescimento, onde em algumas projeções, pelas características próprias de cada país, são adotadas políticas voltadas para a reposição da sua força de trabalho. Quando se vive a rotina de um país na Europa, percebe-se claramente o porquê dos países europeus aceitarem os refugiados com tanta facilidade e isso pode ser expresso através dos seguintes pontos: 1° – A taxa de natalidade na Europa não é suficiente para a reposição da força de trabalho e nos próximos 50 anos a população deve reduzir em aproximadamente 1/3; 2° – Os contratos de união entre pessoas do mesmo sexo, que não proporcionam a reposição da força de trabalho; 3° – A opção dos casais héteros em filhos tardios ou mesmo a não procriação; 4° – O envelhecimento de parte significativa da população; 5° – A certeza de que os refugiados em sua grande maioria, é a detentora de qualidades que os diferencia em relação às pessoas dos países de origem; 6° – A certeza de que esses refugiados tendem a voltar a seus países de origem tão logo a situação se normalize nos países de origem e dessa forma, não onerarão a previdência pública dos países europeus receptivos; 7° – A certeza de que esses refugiados aceitam trabalhar por salários menores do que os nativos dos países receptivos, não onerando futuramente a previdência pública desses países; 8° – A certeza de que esses refugiados procriarão, em função da religião que carregam consigo e que proíbe a contracepção, proporcionando a reposição necessária da força de trabalho; 9° – A elaboração de leis de estrangeiros que permitam a legalização de pessoas envolvidas na construção de uma Europa centrada nos valores das comunidades, das pessoas e das liberdades. Com certeza, as medidas adotadas pela Europa atendem única e exclusivamente ao seu modelo de reposição da força de trabalho, haja vista que as condições expostas são peculiares ao Espaço Europeu. Um ingrediente vital que existe na cultura brasileira e que não encontra homólogo na cultura da Europa é a morte por omissão do Estado – quer seja em acidentes de trabalho; acidentes de trânsito; violência: latrocínios; homicídios e tráfico de drogas; erros médicos e falta de assistência médica do Estado. As mortes violentas acidentes de trabalho; acidentes de trânsito; violência:
O Judiciário e a crise
O Roda Viva dessa segunda-feira (11) mostrou uma discussão sobre “o judiciário e a crise”. Há “um debate sobre a crise política e a atuação do Poder Judiciário, visto que o vazamento de áudios, as delações premiadas, a utilização ou não de provas ilícitas e até mesmo a exposição midiática de profissionais do Judiciário vêm levantando questionamentos sobre a atuação desse Poder no cenário político.” A discussão da temática evidenciada teve, ao que tudo indica, in bachground a situação ora vivenciada pelo “governo federal enfrenta intensa crise, com as frequentes vinculações de aliados do Planalto a escândalos de corrupção.” “O Judiciário e a crise” foi debatido por “Modesto Carvalhosa, jurista, Fábio Prieto de Souza, desembargador, Rogério Arantes, cientista político e Rodrigo Chamim, procurador.” No programa, registrou-se, novamente, “a participação fixa do cartunista Paulo Caruso.” Veja outras informações do “Roda Viva nas redes sociais! Facebook: https://www.facebook.com/rodaviva Twitter: https://twitter.com/rodaviva Categoria Notícias e política Licença Licença padrão do YouTube” Fonte: TV Cultura-RodaViva.