11 modalidades criminosas registraram quedas, em Minas Gerais, quando comparados os primeiros quadrimestres de 2016 e 2017,
As 12 modalidades de crimes registrados no Estado de Minas Gerais, e que compõem o monitoramento destacado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, estão distribuídas entre os Crimes Contra a Pessoa (CCPe) e Crimes Contra o Patrimônio (CCPa). As modalidades dos CCPe são: “Estupro consumado”; “Estupro tentado”; “Estupro de vulnerável consumado”; “Estupro de vulnerável tentado”; “Lesão corporal consumado” e “Homicídio tentado”. As modalidades dos CCPa são: “Extorsão consumado”; “Extorsão mediante sequestro consumado”; “Furto consumado”; “Roubo consumado” e “Sequestro de cárcere privado consumado” Na análise dos dados divulgados, observamos nos: 1 – Resultados gerais: No primeiro quadrimestre de 2017, foram registrados 170.741 eventos dos CCpe e CCpa, e, 184.236 eventos dos CCpe e CCpa, em 2016, indicando uma queda de 7,32% da totalidade de registros. Do somatório desses registros, os CCpe totalizaram 26.122, em 2017, e, 26.883, em 2016, com redução de 2,83%. Os CCpa totalizaram 151.202, em 2017, e, 155.873, em 2016, com redução de 3,00%. Todas as modalidades dos CCpe e CCpa apresentação redução (de 2,36% a 47,06%) dos registros, no período considerado, exceto a de “Estupro de vulnerável consumado” que aumentou 14,36% em 2017 A totalidade dos CCpe corresponde a 17,25% da totalidade dos CCpa, em 2016, e, de 17,26% , em 2017, observando-se que variação não é significativa, nos períodos comparados. 2 – CCpe: Os homicídios que vitimizaram 1480 pessoas, em 2016, e, 1417, em 2017; verificando ligeira queda de 4,6%. Essa modalidade criminosa corresponde 5,24% da totalidade dos CCPe registrados em 2016, e, 5,17%, em 2017. No ranking dos CCPe, considerando a frequência percentual dos registros totais, encontra-se, em 1º lugar, respectivamente, no 1º quadrimestre de 2016 e 2017, a “Lesão corporal consumado” (83,24% e 83,68%); seguida de “Homicídio tentado” (6,45% e 5,71%), “Vítima de Homicídio consumado” (5,24% e 5,17%), “Estupro de vulnerável consumado” (2,76% e 3,25%), “Estupro consumado” (1,64% e 1,56%), “Estupro tentado” (0,45%) e 0,44%) e “Estupro de vulnerável tentado” (0,22% e 0,19%). 3 – CCpa: No 1º quadrimestre de 2016 e 2017 O “Furto consumado” (70,93% e 71,48% e o “Roubo consumado” (28,62% e 28,15%) lideraram no ranking dos CCPa, totalizando, respectivamente, em 2016 (99,55%) e 2017 (99,63). A queda nos registros de “Roubo consumado” (13,84%) foi mais significativa do que a de “Furto consumado” (0,52%). 4 – Algumas conclusões: 11 das 12 modalidades criminosas tiveram registros reduzidos, me Minas Gerais, no 1º quadrimestre de 2017, comparado ao de 2016 A despeito de serem menores os percentuais de registros dos CCPe, em relação aos CCPa, os efeitos são bem mais desastrosos, notadamente em relação aos homicídios consumados que se tornam irreparáveis. Nos CCPa, a quantidade de registros de “Roubo consumado” é menos significativa — e mais previsível — do que os registros de “Furto consumado”. Além disso, aquela modalidade é, normalmente, mais traumática para a pessoa vitimizada. A previsibilidade de “Roubo consumado” pode se concretizar pelo controle mais rigoroso da circulação de armas de fogo e dos portes ilegais das mesmas, a despeito da atuação das polícias militares nesse sentido. Fonte: Sesp-MG.
3 Fenômenos da Letalidade Intencional
Introdução Os 3 fenômenos significativos da letalidade intencional, são os crimes de homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de mortes. Esses crimes e a quantidade registrada, no Estado da Federal Brasileira, onde você presta serviços de polícia ostensiva e preservação da ordem pública te incomodam? Ao questionamento proposto, não é leviano afirmar que a maioria dos cidadãos e profissionais da segurança pública — não apenas do elo policial — tem sido simples e muito conhecida: o problema não é meu, é do governo! Ora, se a letalidade intencional é um dos mais complexos problemas de segurança pública, a resposta para contê-la ou minimizá-la, não pode ser tão simples assim. E, por ser um problema complexo, somente os três elos — político, jurídico e policial — responsáveis pela segurança pública são capazes de transformar, em ações efetivas, os conhecidos e badalados discursos. Este não é um desafio de governo! É um desafio para O Estado organizado por uma sociedade competente e comprometida. Na análise dos 3 fenômenos da letalidade intencional, valeu-se dos dados e considerações buscados na 10ª Edição do Anuário de Segurança Pública, expedida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. As descrições aqui apresentadas consideraram, conforme a fonte pesquisada, as taxas resultantes da comparação do total de registros de 2014 e 2015, nas Unidades da Federação Brasileira, para os três fenômenos: Lesão Corporal Seguida de Morte; Latrocínio e Homicídio doloso. Primeiro Fenômeno — Lesão Corporal Seguida de Morte Essa modalidade criminosa é tipificada no rol das lesões corporais, previstas no § 3º, do art. 129, do Código Penal. No citado artigo, encontram-se, também, respectivamente, no Caput daquele artigo e nos §§ 1º, 2º e 4º, Lesão Corporal — que é definida como “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” —, a Lesão Corporal de natureza grave e a Lesão Corporal Culposa. Essas tipicidades foram mencionadas nas tabelas do documento de referência. Não há comentários a respeito, inclusive, para os casos da Lesão Corporal Seguida de Morte, que é, em tese, a mais cruel das lesões que uma pessoa pode causar a outrem. Os registros existentes são, certamente, de interesse dos criminólogos que após analisá-los encontrariam muitas indicações de melhorias para o estabelecimento de políticas públicas de segurança. Os registros indicam que o fenômeno ora analisado, no período considerado, diminuiu em 19 Unidades da Federação Brasileira. Mas, nas outras oito UF, é ainda latente, quando se observa que a taxa variou entre 2,8 a 194,8. Os registros foram realizados em duas UF da Região Centro Oeste; quatro da Região Norte; uma da Região Nordeste e uma da Região Sul. Segundo Fenômeno — Latrocínio O termo latrocínio, no Aurélio, é um substantivo masculino assim definido: 1. Roubo ou extorsão violenta, à mão armada. 2. Crime contra o patrimônio que consiste em apossar-se de coisa alheia mediante violência que resulta na morte da vítima. Esse fenômeno criminoso está previsto no § 3º, do art. 157, do Código Penal. Verificou-se, na fonte onde se encontram os dados, que o fenômeno foi mencionado doze vezes. Dez, nas diversas tabelas, e duas, respectivamente, nas páginas 10 (Introdução) e 130 (A Ameaça do Medo – Olaya Hanashiro), com os seguintes destaques: […] As mortes violentas intencionais continuam a beirar 60 mil registros anuais, com crescimento no número de latrocínios e de mortes decorrentes de intervenção policial, cuja proporção já superou a de ao menos nove pessoas mortas todos os dias pelas polícias brasileiras.[…] […] O número de vítimas da letalidade policial (3.345 pessoas mortas pela polícia) continua superando o de vítimas de latrocínio (2.314 vítimas), o roubo seguido de morte que tanto amedronta a população. Evidências empíricas não faltam para indicar o fracasso desse modelo de segurança pública.[…] São análises com tendências mais sensacionalistas, quiçá reacionárias, do que estatísticas ou sociológicas. São explicadas pela falta de sentido a aproximação dos dados de crescimento dos efeitos do latrocínio com os dos efeitos das ações policiais e a falácia do sistema de segurança pública. Há argumentos plausíveis contrários às referências infelizes, destacadas num documento sério e importante. Aliás, se a média é “a de ao menos nove pessoas mortas todos os dias pelas polícias brasileiras”, as 54 existentes, nas UF, matariam, diariamente, 486 pessoas por dia; 14.580 por mês e 174.960 por ano. Os registros não mostram isso. Se a retórica de “as evidências empíricas[?] não faltam para indicar o fracasso desse modelo de segurança pública”, qual seria o modelo ideal? Nas políticas públicas brasileiras, para a segurança pública, a estruturação sistêmica da segurança pública não seria a mais elementar, a fim de superar o modelo fracassado existente? Não é plausível afirmar que o fracasso do sistema de segurança pública subsiste na persistente visão míope que vê apenas o elo policial, esquecendo-se do político e do jurídico? O latrocínio, segundo as indicações gráficas consequentes dos registros, deve ser melhor analisado, com vistas ao estabelecimento de políticas públicas. Terceiro Fenômeno — Homicídio doloso Este fenômeno é o mais analisado que os demais. Das 36 citações encontradas, 50% delas encontram-se nas análises de renomados professores doutores de respeitáveis universidades brasileiras. As projeções gráficas das taxas indicam que o fenômeno, no período considerado, reduziu em 15 Unidades da Federação Brasileira. Nas 12, onde não se verificou redução, observamos que 8 delas tiveram resultado latente de latrocínio. Dessas, os três fenômenos da Letalidade Intencional são evidentes, sem indicativos de diminuição. Em três UF, este fenômeno é o único da Letalidade Intencional. Recentemente, foram divulgadas informações sobre o Editorial Crime e Gratidão em Nova York. Nele, verificamos que a taxa de homicídios daquela metrópole é de 3,9 para um grupo de 100.000 habitantes. Esse valor, com tendências à diminuição, não foi considerado satisfatório pelo fato de causar muita tristeza. Essa situação incomoda todas as pessoas sensatas, foi destacada nos comentários do Anuário da Segurança Pública Brasileira. No Editorial do jornal americano, verificamos que a maior metrópole tem um modelo de sistema de segurança pública diferenciado do existente no Brasil. As instituições públicas responsáveis pela proteção contam com a participação de outras instituições civis, com efetivos sistemas de reforço e controle policial, conforme destacado no acordo judicial
As melhores e mais preparadas polícias do mundo.
No website wonderslist há muitas curiosidades. Dentre as relacionadas com as forças policiais, retiramos as seguintes informações: O Japão, seguido por EUA, depois Itália, Reino Unido, França, Austrália, Alemanha, China, Países Baixos e Canadá são os 10 países que mantêm, nessa ordem, as melhores forças policiais do mundo. A Agência Nacional de Polícia (NPA), do Japão, seguida pelo (Departamento de Polícia de New York (NYPD, depois a Polícia Estadual Italiana (Polizia Di Stato), Polícia da Nova Zelândia, Polícia Nacional da França, Polícia Federal Australiana, Polícia Federal da Alemanha (AFP), Polícia Armada Popular da China, Agência Policial Nacional dos Países Baixos e a Real Polícia Montada Canadense (RCMP) são as 10 forças policiais, na ordem indicada, com a melhor performance de treinamento. As dez melhores forças policiais do mundo são, na seguinte ordem, a Polícia islandesa (Islândia), Guarda de Paz (Irlanda), Polícia Federal da Áustria, Polícia da Nova Zelândia, Polícia Armada Popular da China (China), Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) – EUA, Polícia Federal Australiana – AFP – Austrália, Serviço de Polícia Metropolitana – Inglaterra, Real Polícia Montada Canadense – Canadá e a Polícia Rodoviária da Califórnia (EUA). Cinco das forças policiais anteriores encontram-se em países da União Europeia; um deles (Inglaterra) teria sido o berço da polícia moderna e outro (França) o berço de algumas forças policias brasileiras. Mas, o que essas organizações policiais fizeram – ou fazem – para alcançar esses resultados? Esta não é uma questão fácil de ser respondida. Há, certamente, muitas respostas relacionadas aos aspectos culturais, sociais, econômicos, políticos, tecnológicos, ambientais, dentre outros. Porém, uma resposta pode ser afirmada. São polícias que convivem sistematicamente com feed back dos cidadãos a quem servem. Uma das formas de a força policial de determinada localidade buscar a opinião pública com vistas à melhoria contínua pode ser a utilização do Barômetro Policial (BP). Mas, o que é e como deve ser desenvolvido um BP? Um BP é uma pesquisa que pode ser realizada com o propósito de explorar as opiniões dos cidadãos sobre as ações individuais e coletivas. A liderança da polícia ostensiva e preservação da ordem pública pode avaliar as possibilidades de avaliar a atuação individual ou coletiva dos respectivos profissionais.É recomendável que os trabalhos sejam desenvolvidos a cada dois anos. A Finlândia utilizou sistematicamente o BP, por decisão do Ministério do Interior. Foram realizados nove BP, entre 1999 e 2016. Normalmente, são entrevistados cerca de mil pessoas finlandesas com idades compreendidas entre os 15 e os 79 anos e residentes na Finlândia continental. Os cidadãos são convidados a fornecer os seus pontos de vista sobre a polícia e a eficácia dos serviços de polícia. Eles também são convidados a relatar suas experiências pessoais de segurança e da criminalidade. O BP fornece aos cidadãos e à polícia informações que de outra forma seriam difíceis de obter. Ao suplementar as estatísticas da criminalidade e outros registros, essas informações ajudam a construir um quadro geral melhor do crime. Os resultados do barómetro também podem ser usados para avaliar a extensão do crime não declarado. Cada BP é conduzido por um dos institutos de pesquisas que atuam no mercado de pesquisas, na Finlândia. Uma das formas práticas para efetivar-se a inteligência de polícia ostensiva e preservação da ordem pública pode ser a utilização do BP. Uma pesquisa realizada segundo as orientações científicas, com a utilização das ferramentas adequadas, pode coletar muitas informações que bem analisadas indicarão decisões coerentes e sem “achismos”.