Quando da realização do seu Curso de Administração de Polícia, nos Estados Unidos da América, no ano de 1963, o Coronel José Ortiga a partir de uma visão holística da formação de Polícia Militar, referiu-se ao Departamento de Instrução (DI) da Polícia Militar de Minas Gerais como “Military Police Academy”.
Visão que se materializou através da Lei nº 7.625, de 21 de dezembro de 1979, onde não o Departamento de Instrução (DI), mas a sua evolução, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (EsFAO), da Polícia Militar de Minas Gerais, passou à denominação de Academia de Polícia Militar (APM), naquela oportunidade o seu Comandante era o Coronel Dorgival Olavo Guedes Júnior.
Não apenas transformar-se na Academia de Polícia Militar, mas evoluir para algo maior, já pensado no ano de 1975, onde o ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) se daria apenas para os possuidores do ensino de 2º grau, atual ensino médio. No entanto, tal requisito, efetivamente só se tornou condição obrigatória para os ingressos no Curso de Formação de Oficiais, Período Profissional, do ano de 1979, com a primeira turma formada no ano de
1981, com a duração do curso em três anos.
No ano de 1977 aconteceu o primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais, Período Básico, com os ingressos possuindo apenas o 1º grau completo e realizando os estudos de 2º grau em dois anos e, posteriormente, ingressando no Período Profissional, juntamente com os possuidores do ensino de 2º grau, selecionados para ingresso em 1979 e com formatura no ano de 1981.
Cumpriram-se as determinações legais, já expressa na legislação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do ano de 1970, que definia que as funções de oficial da Polícia Militar eram de nível superior da Administração Pública.
Era preciso avançar, não apenas exigir o ensino de 2º grau, era necessário que a formação decorrente do Curso de Formação de Oficiais (CFO), atendesse aos requisitos do sistema civil de ensino e através do Parecer nº 237/83, do então Conselho Federal de Educação, reconheceu-se a equivalência aos cursos superiores de graduação, para efeito no sistema civil, a partir de 1970, do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Isso aconteceu no dia 10 de junho do ano de 1983, através de um despacho do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura. Naquela oportunidade o Comandante da Academia de Polícia Militar era o Coronel José Braga Júnior. A retroatividade dos efeitos do Parecer nº 237/83, do então Conselho Federal de Educação, foram dirimidos pelo Parecer nº 624/85, do então Conselho Federal de Educação, que alcançou os formandos do Curso de Formação de Oficiais a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, turma de Aspirantes de 1973.
O Parecer nº 237/83, do então Conselho Federal de Educação, eleva a Academia de Polícia Militar ao patamar de Instituição de Educação Superior e não apenas uma Instituição de Ensino Superior.
Seu principal curso, naquele momento, um curso com reconhecimento e equivalência aos cursos superiores de graduação, para efeito no sistema civil, cumpre o papel de proporcionar status e alcances múltiplos, pois ao ser reconhecido como curso superior de graduação, permitiu a aplicação da Resolução nº 12/83, do então Conselho Federal de Educação, permitiu a hipótese de se elevar os cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia, ao patamar de pós-graduação lato sensu.
A Academia de Polícia Militar, através do Curso de Formação de Oficiais, Período Básico, fornecia o ensino de 2º grau. Através do Curso de Formação e Oficiais, Período Profissional fornecia o ensino de 3º grau. Através dos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia, fornecia o ensino de 3º grau como especialização. Através dos demais cursos livres para oficiais, fornecia o ensino de 3º grau como aperfeiçoamento.
Através dos diversos cursos de formação de praças e dos demais cursos livres para as praças fornecia o ensino profissionalizante da atividade de segurança pública.
A Academia de Polícia Militar, através das diversas ações junto à comunidade e eventos acadêmicos e desportivos voltados para o público interno e externo, proporcionava as atividades de extensão, na sua relação com a comunidade e públicos-alvo.
A Academia de Polícia Militar, para cumprir o seu papel de irradiadora de doutrina e divulgação da capacidade intelectual dos seus membros, na interpretação da máxima de que o valor agregado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, é o capital intelectual dos seus homens e mulheres, durante o Comando do Coronel José Braga Júnior, sob a égide do Chefe da Divisão de Ensino daquele educandário, Major Euro Magalhães, recria, com o número 1,
em 1983, a Revista “O Alferes”, que fora criada pela Resolução nº 628, de 30 de janeiro de 1979, assinada pelo Comandante-Geral da PMMG, Coronel Carlos Augusto da Costa.
Tudo que se possa dizer e contestar, perpassa pelo dia 10 de junho de 1983, pois aconteceu na Academia de Polícia Militar, no seu dia mais significativo, o dia em que se eleva a Academia de Polícia Militar à condição de Instituição de Educação Superior e eu estava lá. Foi há poucos meses além de 40 anos.
Respostas de 8
Muito esclarecedor o texto em tela, principalmente os aspectos da evolução histórica do D.I. até se tornar APM..
Parabéns por mais uma ótima contribuição à PMMG e a todos que apreciam sua história e peculiaridades.
Grande abraço!
Meu caro Amigo Valter Braga do Carmo, companheiro sempre presente junto aos meus escritos hospedados no espaço virtual PontoPM, o meu obrigado pelo reconhecimento ao meu trabalho. É obrigação minha fazer crescer a memória da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, pois o fazendo, faço crescer também o homem que lá se formou. Abraços
Prezado amigo Carlos, cumprimento-o pelo descrição histórica da nossa querida Academia de Polícia Militar.
Tornar-se Instituição de Ensino Superior em 1983 foi o ponto alto do reconhecimento da nossa formação profissional.
Fraterno abraço.
Cel QOR Martins
Senhor Coronel Veterano Luís Carlos Dias Martins, saudações! Muito obrigado por compartilhar comigo as lembranças de um tempo que será eterno, para a apropriação da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais como uma Instituição de Educação Superior, na minha simples opinião, trata-se do dia mais importante daquele educandário, que sucede ao dia da sua criação. 10 de junho é o dia da Língua Portuguesa, dia de Camões e dia da Comunidade Lusófona e, espero eu, que um dia seja o dia da Institucionalização da Instituição de Educação Superior da PMMG. Sigo acreditando. Obrigado por estar comigo no espaço virtual PontoPM. Cumprimentos.
Parabéns , prezado amigo de caserna e Acadêmico da AMCLAM Carlos, faço das palavras dos queridos colegas de turma do CEGESP/2000, Braga e Martins, as minhas próprias.
Congratulações pela excelência na elaboração de mais um texto histórico no Ponto PM, importante meio de divulgação de nossa história policial-militar no Brasil.
Carlinhos, sua história e amor pela PM mineira é notória. Parabéns pela vibração e preservação do bom nome de nossa APM do Prado Mineiro. Abraços .
Senhor Coronel Sérgio Augusto Veloso Brasil, digníssimo Comandante da Academia de Polícia Militar, em período recente de sua história, muito obrigado pelas palavras de acolhimento ao meu texto, bem como, o reconhecimento ao que de melhor podemos produzir para afirmação da nossa Academia como uma Instituição de Educação Superior. Com certeza, naquele 10 de junho de 1983, não tínhamos a ideia da dimensão e significado daquela data. Evidentemente que a orquestração do momento conspirou para que tudo se sedimentasse no dia destinado à Língua Portuguesa, ao inigualável Camões e às comunidades lusófonas. O espaço virtual PontoPM nos permite alguns devaneios e eu me sinto feliz por explicitar os meus. Muito obrigado e cumprimentos.
Parabéns Carlos Braga por mais uma dissertação sobre nossa inesquecível Academia.
Gostaria de ver a nossa APM anualmente comemorando, em alto nível, a data de reconhecimento do CFO como equivalente aos cursos de nível superior do sistema regular de ensino e, consequentemente, a sua elevação à Instituição de Educação Superior.
Naquele educandário comemoram-se inúmeras datas, mas, a principal, que justifica a existência da Escola, permanece no esquecimento e sem a devida importância.
Se não me engano, o primeiro número de O Alferes também publicou o Parecer 237 do CFE. Me corrija se estiver enganado.
Outra questão que considero de suma importância é a definição da identidade do CFO e de seus formandos, que tem mudado de acordo com a vontade de comandantes. Não cria-se uma identidade profissional de um curso simplesmente mudando sua matriz curricular. O CFO é mais que uma grade curricular que tem sido alterada com muita frequência, à título de atualização. Mas, isso é assunto para outra discussão e nem foi seu tema.
Mais uma vez congratulo-me contigo.
Meu caro Amigo Coronel Marcos Antônio Santos, parceiro nos diversos cursos e eventos extra-corporação, onde muito aprendizado acumulamos e muitas experiências compartilhamos. Infelizmente, nem tudo quanto pensamos e produzimos se torna factível, mas contribui para a dúvida e, havendo dúvidas, há hipóteses de implementação. A data que hoje mencionamos, 10 de junho, tem um significado ímpar, ao mesmo que complementa a existência da Academia de Polícia Militar como Instituição de Educação Superior. Lidamos com vaidades e devemos saber trabalhá-las, quem sabe um dia, alguém que não se preocupe com uma placa, a ser fixada em local impróprio, alinhe a data ao fato e as demais reverências que se comemoram no dia 10 de junho. Obrigado por estar comigo no espaço virtual PontoPM e contribuir para o dimensionamento da data e as efemérides decorrentes dela. Abraços.