Além da foto ora destacada, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) publicou, no seu portal, as seguintes informações:
OPERAÇÃO TIRADENTES!
Esta operação será realizada em cada Unidade Federada, com esforços adicionais por parte das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, na realização de ações e operações de prevenção e manutenção da ordem pública, com vistas à promoção da segurança e da sensação de segurança dos cidadãos brasileiros.
A operação recebe esse nome, alinhado com os propósitos de nossa nação, porque visa contribuir, de forma significativa, para o exercício do papel primordial do Estado, que é a promoção da segurança, condição essencial para a vida em sociedade, a existência da democracia e a realização das outras funções do Estado, como saúde, educação, dentre outras, assim como da iniciativa privada, por meio do turismo, comércio, lazer, geração de emprego, renda e condições desejáveis de vida.
Nesse sentido, são necessárias a definição de algumas diretrizes para que seja possível a realização organizada, conjunta e coesa desta operação nacional, como se segue:
1) A operação terá início no dia 20 de abril de 2017 (quinta-feira véspera de feriado de Tiradentes) às 14:00 e ocorrerá pelo período de 24 horas, conforme a sugestão da assessoria de imprensa do CNCG.
2) Todos os estados devem iniciar a operação simultaneamente e realizar a liberação do efetivo em conjunto.
3) Convocação de todos os meios de comunicação possíveis para cobrir a liberação do efetivo.
4) Cada unidade da federação fará a sua ordem de operações com vistas a respeitar a autonomia de cada estado e o pacto federativo. A logística, locais de ação e emprego do contingente deverá seguir as necessidades de cada estado, devendo o efetivo empregado ser quantificado para compilação dos dados e divulgação em caráter nacional.
5) É imprescindível que ao informar os órgãos de imprensa e ao deflagrar a operação seja ressaltado o seu nome “OPERAÇÃO TIRADENTES” e que a mesma é de âmbito nacional, ou seja, será realizada em todos os Estados da Federação.
6) Para as ações das Policias Militares deverão ser catalogadas as seguintes informações: Efetivo empregado, Quantidade de armas apreendidas, ocorrências atendidas, abordagens realizadas, veículos apreendidos, pessoas presas, drogas apreendidas, mandados de busca e apreensão cumpridos, Autos de Infração de Trânsito lavrados, Prisões em Flagrante;
7) Para as ações dos Corpos de Bombeiros Militares deverão ser catalogadas as seguintes informações: efetivo lançado, quantidade de edificações, eventos e estabelecimentos fiscalizados, quantidade de resgates, atendimentos pré-hospitalares e salvamentos realizados.
Fonte: PMMG.