O MOUREJO EM FAVOR DA PESQUISA E CIENTIFIZAÇÃO POLICIAL-MILITAR.

Os Quarenta Anos de O Mourejo em Favor da Pesquisa e Cientifização Policial-Militar foi marcado pelo lançamento de um exemplar especialíssimo. No contexto das excepcionais peças — dos saberes das Ciências Policiais de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, — destaca-se a de João Bosco de Castro, Jornalista-Responsável pelas pulcicações do GrupoMindBR-PontoPM. Leia o Texto publicado, guiando-se pelo seguinte sumário: 1. ENUNCIAÇÕES ACERCA DA REVISTA O ALFERES. 2. DUAS SÚMULAS DE FÉ DE OFÍCIO.2.1 SÚMULA DA FÉ DE OFÍCIO DE GALVÃO DE SÃO-MARTINHO.2.2 SÚMULA DA FÉ DE OFÍCIO DE CARVALHO MONTEIRO. 3. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS. Na oportunidade, registramos nossos cumprimentos sinceros, ao Professor, Escritor e Poeta premiadíssimo João Bosco de Castro, nosso companheiro de longas jornadas.
ACONTECEU NA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Quando da realização do seu Curso de Administração de Polícia, nos Estados Unidos da América, no ano de 1963, o Coronel José Ortiga a partir de uma visão holística da formação de Polícia Militar, referiu-se ao Departamento de Instrução (DI) da Polícia Militar de Minas Gerais como “Military Police Academy”. Visão que se materializou através da Lei nº 7.625, de 21 de dezembro de 1979, onde não o Departamento de Instrução (DI), mas a sua evolução, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (EsFAO), da Polícia Militar de Minas Gerais, passou à denominação de Academia de Polícia Militar (APM), naquela oportunidade o seu Comandante era o Coronel Dorgival Olavo Guedes Júnior. Não apenas transformar-se na Academia de Polícia Militar, mas evoluir para algo maior, já pensado no ano de 1975, onde o ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) se daria apenas para os possuidores do ensino de 2º grau, atual ensino médio. No entanto, tal requisito, efetivamente só se tornou condição obrigatória para os ingressos no Curso de Formação de Oficiais, Período Profissional, do ano de 1979, com a primeira turma formada no ano de 1981, com a duração do curso em três anos. No ano de 1977 aconteceu o primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais, Período Básico, com os ingressos possuindo apenas o 1º grau completo e realizando os estudos de 2º grau em dois anos e, posteriormente, ingressando no Período Profissional, juntamente com os possuidores do ensino de 2º grau, selecionados para ingresso em 1979 e com formatura no ano de 1981. Cumpriram-se as determinações legais, já expressa na legislação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do ano de 1970, que definia que as funções de oficial da Polícia Militar eram de nível superior da Administração Pública. Era preciso avançar, não apenas exigir o ensino de 2º grau, era necessário que a formação decorrente do Curso de Formação de Oficiais (CFO), atendesse aos requisitos do sistema civil de ensino e através do Parecer nº 237/83, do então Conselho Federal de Educação, reconheceu-se a equivalência aos cursos superiores de graduação, para efeito no sistema civil, a partir de 1970, do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Isso aconteceu no dia 10 de junho do ano de 1983, através de um despacho do Gabinete do Ministro da Educação e Cultura. Naquela oportunidade o Comandante da Academia de Polícia Militar era o Coronel José Braga Júnior. A retroatividade dos efeitos do Parecer nº 237/83, do então Conselho Federal de Educação, foram dirimidos pelo Parecer nº 624/85, do então Conselho Federal de Educação, que alcançou os formandos do Curso de Formação de Oficiais a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, turma de Aspirantes de 1973. O Parecer nº 237/83, do então Conselho Federal de Educação, eleva a Academia de Polícia Militar ao patamar de Instituição de Educação Superior e não apenas uma Instituição de Ensino Superior. Seu principal curso, naquele momento, um curso com reconhecimento e equivalência aos cursos superiores de graduação, para efeito no sistema civil, cumpre o papel de proporcionar status e alcances múltiplos, pois ao ser reconhecido como curso superior de graduação, permitiu a aplicação da Resolução nº 12/83, do então Conselho Federal de Educação, permitiu a hipótese de se elevar os cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia, ao patamar de pós-graduação lato sensu. A Academia de Polícia Militar, através do Curso de Formação de Oficiais, Período Básico, fornecia o ensino de 2º grau. Através do Curso de Formação e Oficiais, Período Profissional fornecia o ensino de 3º grau. Através dos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia, fornecia o ensino de 3º grau como especialização. Através dos demais cursos livres para oficiais, fornecia o ensino de 3º grau como aperfeiçoamento. Através dos diversos cursos de formação de praças e dos demais cursos livres para as praças fornecia o ensino profissionalizante da atividade de segurança pública. A Academia de Polícia Militar, através das diversas ações junto à comunidade e eventos acadêmicos e desportivos voltados para o público interno e externo, proporcionava as atividades de extensão, na sua relação com a comunidade e públicos-alvo. A Academia de Polícia Militar, para cumprir o seu papel de irradiadora de doutrina e divulgação da capacidade intelectual dos seus membros, na interpretação da máxima de que o valor agregado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, é o capital intelectual dos seus homens e mulheres, durante o Comando do Coronel José Braga Júnior, sob a égide do Chefe da Divisão de Ensino daquele educandário, Major Euro Magalhães, recria, com o número 1, em 1983, a Revista “O Alferes”, que fora criada pela Resolução nº 628, de 30 de janeiro de 1979, assinada pelo Comandante-Geral da PMMG, Coronel Carlos Augusto da Costa. Tudo que se possa dizer e contestar, perpassa pelo dia 10 de junho de 1983, pois aconteceu na Academia de Polícia Militar, no seu dia mais significativo, o dia em que se eleva a Academia de Polícia Militar à condição de Instituição de Educação Superior e eu estava lá. Foi há poucos meses além de 40 anos.