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Curso de Formação de Oficiais na PMMG: nascimento, vida e morte.

Abordar o Curso de Formação de Oficiais na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é algo que me encanta. Afinal foram vários textos, pesquisas, palestras, seminários, cursos, monografias, publicações, comissões, matrizes, sonhos, realizações, em síntese: VIDA. não há um só militar da Força Pública de Minas Gerais que não tenha uma relação íntima com essa possibilidade chamada: Curso de Formação de Oficiais da PMMG: nascimento, vida e morte. Mas se propor a descrever sobre o tema, obriga a quem a isso se propõe, a delimitação da abordagem com o objetivo de evitar especulações diferentes do produto focal que se pretende apresentar, não com o objetivo de desqualificar outras ideias – isso  não é Conhecimento – mas com a intenção de centrar num ponto específico que é Curso de Formação de Oficiais na PMMG: nascimento, vida e morte. Por dever de justiça aos homens e mulheres, que verdadeiramente trabalharam para a construção desse Conhecimento dentro da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, vou me preservar no direito de não referenciar o texto a partir dos nomes das pessoas que desenvolveram as suas competências e habilidades dentro da Coporação. Isto para não incorrer no erro de omitir nomes significantes a todo esse processo, que com certeza é muito maior do que as minhas palavras e os meus elementos de validações. O simples fato de tentar especular sobre o tema: Curso de Formação de Oficiais na PMMG: nascimento, vida e morte, gerou um turbilhão de informações e um imensurável desejo de manifestações de várias pessoas envolvidas no processo e isso permitiu o aprofundamento natural e a agregação de várias imagens, ideias, memórias, instrumentos de validações e novas abordagens sobre o tema. Outros olhares, outras dúvidas, outras certezas e uma eloquência que, com certeza, não se findará neste texto. O militar, na sua essência é um servidor típico das obrigações do Estado na sua proteção do espaço territorial e da sua soberania. A carreira é definida em lei própria, bem como as formas de acesso, não carecendo, portanto, de uma complementação de titularidade acadêmica compatível com o mundo civil. A formação e a carreira são produtos de Estado, interessam única e exclusivamente ao Estado. Por ser uma carreira típica de Estado, não demanda uma formação profissional anterior, a formação é endógena e atende ao caráter de época, tergiversar sobre que título possui é desnecessário, pois o objetivo do Estado não é um profissional para atender à sociedade civil, mas aos objetivos do Estado na Defesa Interna e Defesa Territorial, uma das poucas funções do Estado previstas no Tratado de Westfália – 1648, também conhecida como os Tratados de Münster e Osnabrück, que estabelece os princípios do Estado Moderno e da Soberania Nacional. Curso de Formação de Oficiais na PMMG: nascimento Originariamente o nascimento do Curso de Formação de Oficiais na PMMG vai se dar em 1934, nas instalações do Prado Mineiro, surge naquele momento uma célula-mãe de formação de oficiais para a Força Pública do Estado de Minas Gerais, na origem tem o nome de Departamento de Instrução. As condicionantes de acesso ao Curso de Formação de Oficiais, a forma de duração do curso, a composição de seus corpos docente e discente e a matriz curricular, nada disso é importante na análise daquele momento histórico, o importante é ter a exata noção de que nascia algo maior na Instituição, nascia o curso gerencial da Instituição, nascia a formação do oficial da Força Pública como profissional das atividades de socorrimento público e da paz social no Estado de Minas Gerais.  Em decorrência desse processo de formação profissional, vários oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, vão ter a oportunidade de escreverem as bases doutrinárias operacionais e administrativas da Instituição, exercerem atividades como Delegados Especiais de Polícia junto a outras Forças de Segurança, participarem na formação das Polícias Militares de outros Estados da Federação, funcionarem como professor militar nas outras Polícias Militares da Federação, dentre outros próprias da formação recebida a partir dessa célula-mãe do Conhecimento. Obviamente que o produto demandava uma representatividade que o tornasse um diferencial na sua essência e na sua existência. Esse diferencial vai ser o Parecer nº 237/83, do Conselho Federal de Educação que reconhece o Curso de Formação de Oficiais da PMMG, simplesmente CFO, como equivalente aos cursos do ensino superior do sistema civil de ensino, retroagindo seus efeitos aos formandos do ano de 1973, haja vista  a existência do Decreto nº 12.911 de 19 de agosto de 1970, do então Governador Israel Pinheiro, que em seus Artigos 12 e 15, determinava a forma e o grau de  ensino para ingressar no curso de formação de oficiais, que naquela época tinha a duração de três anos. O Parecer nº 237/83-CFE, foi aprovado pela Câmara de Legislação e Normas do Conselho Federal de Educação em data de 06 de maio de 1983, sendo homologado pelo Ministro da Educação e Cultura da República Federativa do Brasil em 10 de junho de 1983. Obviamente que o Parecer é o resultado do cumprimento do Protocolo relativo à criação dos cursos no ensino superior e se manifesta como a última fase que antecede à publicação da Portaria de Homologação do Chefe da Pasta que autoriza à uma Instituição de Ensino Superior o fornecimento do Curso como proposto. O processo que resultou no Parecer nº 237/83-CFE de 10 de junho de 1983, foi elaborado pela PMMG. E mesmo sendo elaborado pela PMMG, ocorreram falhas graves, como o acesso ao CFO nos anos de 1974 e 1975 – decorrente de uma Resolução do Comandante-Geral da PMMG –  de Sargentos que possuíam apenas o ensino fundamental completo. Certamente nem as pessoas que trabalharam na formulação do processo que culminou no reconhecimento do CFO como curso superior, sabiam disto, não havendo má-fé nem dos formuladores do processo e nem das pessoas que o examinaram no Conselho Federal de Educação. Definir a turma de 1973 como o marco da validade dos direitos originários do Parecer nº 237/83-CFE, além de caracterizar o CFO como curso

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