Os Números e Quantificações: Falácias e Retóricas.
Não raras vezes ouvimos alguém expressando o significado dos números e quantificações. Invariavelmente, de forma não compatível com a sua real estrutura, que se origina nas conceituações concebidas a partir de enunciados, teoremas, axiomas e corolários. Um número tem um significado quantitativo e atende à ciência matemática e também é utilizado por outras ciências como uma das formas de descrever o espaço a partir de algoritmos que validam uma informação. Os números expressam exatamente a medida do resultado das suas várias combinações, não admitindo quantitativamente, outras interpretações que não sejam a lógica estrutural de suas concepções. Os números não têm início em “0” pois o número “0” só se reveste de valor significativo quando acompanha outro número diferente dele próprio, seja como condição posterior ao número “9”, ou ainda, quando antecedendo um número natural que sucede após uma vírgula. Assim, o seu valor não é “0” mesmo que tenda a “0”, ele já ocupa um espaço quantitativo na cadeia de valores, não sendo o caso da língua portuguesa, mas em outras línguas de origem gramatical latina, o seu significado é nulo, o seu nome não é zero e sim nulo. Dentre vários elementos derivados da Engenharia de Trânsito, temos um conceito que expressa com oportunidade o número “0”, trata-se do conceito técnico de Congestionamento = Grande concentração de veículos numa determinada área com deslocamento zero e velocidade nula. O número “0” no tempo, só precede ao evento, antes do seu início, imaginando uma partida desportiva, onde o cronômetro é fundamental, segundos após o início, havendo um ponto este deve ser lançado na súmula no minuto “1”, pois aqueles segundos fazendo parte do minuto “1”, não existe o tempo “0” o calendário utilizado não teve início no tempo “0”, não existiu a data 01/01/0000 e nem tampouco a data 31/12/0000, pois esse conjunto de datas faz parte do ano “1”. Outras demonstrações práticas da vida, que demonstram a inexistência do número “0” no tempo, podem ser extraídas da religião judaico-cristã, onde em passagens do Livro são descritas essas quantificações do tempo a partir do momento presente: “ao terceiro dia ressurgiu dos mortos”; “em três dias reconstruirei esse Templo”; e “ficou três dias na barriga da baleia”. Não diz três dias depois, não diz 72:00 horas após, quantifica claramente no terceiro dia, conta-se a partir do dia presente, hoje, amanhã e depois de amanhã. Outra situação é o sétimo dia da morte, onde se conta a semana da morte e não a semana seguinte, ou a próxima semana, se o fato se dá na terça-feira a semana se encerra na segunda-feira, haja vista, ser a próxima terça-feira parte da semana seguinte. Se alguém é contratado para trabalhar a partir do dia 16 e considerando que o mês civil tem 30 dias para fins do soldo devido, esse alguém tem direito ao soldo de 15 dias e não de 14 dias, afinal a conta se estrutura em (30 – 15 = 15), pois iniciando o contrato no dia 16, deixou de trabalhar os 15 dias que antecedem ao fato, que se quantifica no dia 16. As quantificações são consequências da necessidade de se dar sentido aos números, um número só expressa o valor até o limite da sua quantificação, o número 30 por exemplo só tem valor até ele próprio, pode ser utilizado para quantificar valores inferiores, pois o seu espaço quantitativo absorve todos os possíveis números até o limite da sua quantificação. Qualquer valor que se agregue ao número 30, já não pertence ao espaço quantitativo do número 30. Por hipótese, utilizando a moeda corrente de um País, $ 30,15 pertence ao espaço quantitativo do número 31, em moeda $ 31, e não mais ao número 30, em moeda $ 30. Pense bem, se um minuto ( 1’) de telefonia custa $ 0,15 e a tarifação se dá a cada minuto dois segundos ( 2”) nada custam? Obviamente que sim, custa o equivalente a 1’. Se um mês de aluguel custa $ 300,00, se eu me mudar antes nada devo? Obviamente que deve o proporcional dos dias que habitou o imóvel. Se um litro de determinado líquido custa $ 4,00, e se for consumido 1.002 ml será pago $ 4,00? Obviamente que não, será pago o valor de um litro mais o proporcional que pertence ao segundo litro. Isso vale para qualquer situação de quantificação. Tudo, por mais fora de propósito que possa parecer, tem um sentido, que é validar a quantificação. Uma falácia muitas vezes trabalhada como direito são as chamadas horas mensais de trabalho. Apresenta-se como uma falácia porque não existe em qualquer legislação a figura das horas mensais de trabalho, no caso brasileiro a Constituição Federal trata das horas diárias e horas semanais, isto porque seria impossível saber quantos dias não-úteis teria o mês; demandaria que os meses tivessem a mesma duração; demandaria que a quantidade de dias úteis fosse a mesma; demandaria a mesma estrutura dos dias da semana, enfim algo impossível. Por isso só encontramos nas legislações as horas diárias e horas semanais de trabalho, havendo países onde a remuneração se dá semanalmente, independente do mês, ou meses, que compõem aquela semana. Afinal tanto para o trabalhador como para o fisco, o relevante é a circulação da moeda. Obviamente que as profissões onde não podem haver solução de continuidade e as horas trabalhadas se dão por escala, fogem à regra geral, sem no entanto aceitarem uma lógica das horas mensais pela dinâmica que estrutura a composição das escalas e os rodízios necessários à produtividade, bem como pela quantidade de dias dos meses. Mas tudo isso deságua na retórica dos números, que é a sua utilização para atender a interesses setoriais, muitas vezes amparados pelo direito e pelas decisões dos tribunais, sem no entanto representarem efetivamente as quantificações até aqui descritas. Se determinada previsão estabelece um limite de idade para usufruir de determinado direito – como hipótese 24 anos a idade limite para a situação de dependência perante o fisco – pelas quantificações descritas