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Normativa e tratados sobre terrorismo

O Ministério Público Federal lançou, no ano passado, uma coletânea de tratados internacionais aplicáveis ao Brasil sobre terrorismo. Na postagem indicativa do lançamento, cuidou-se de ressaltar que a coletânea constitui “o 6º volume da coleção MPF Internacional”. Nela, encontram-se consolidados “os tratados internacionais e os decretos e leis correspondentes na legislação nacional que dão base para a atuação de países e órgãos de controle no acompanhamento e combate desse tipo de crime. “ A apresentação da coletânea é da autoria de Vladimir Aras Procurador Regional da República em Brasília Ex-secretário de Cooperação Internacional (2013-2017) . Naquele documento foi, então, evidenciado que: A presente publicação faz parte da iniciativa da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), da Procuradoria-Geral da República, de lançar uma coletânea de livros com temas e tratados relacionados à cooperação jurídica internacional, como parte das celebrações dos 10 anos da unidade de cooperação internacional do Ministério Público Federal (MPF), completados em 2015. Criada como Centro de Cooperação Jurídica Internacional, em 3 de fevereiro de 2005, por meio da Portaria PGR nº 23, na gestão de Cláudio Fonteles, o antigo CCJI teve sua denominação alterada para Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional em 2010, e passou à condição de Secretaria em 17 de setembro de 2013, pela Portaria PGR/MPF nº 650, no início da gestão de Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Esta publicação, organizada pelo procurador da República Rodrigo Leite Prado e por mim, reúne os tratados do marco global e regional antiterrorismo aplicáveis ao Brasil. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.260/2016, o terrorismo e seu financiamento passaram a ser crimes na legislação brasileira, o que torna ainda mais importante conhecer e difundir os tratados nessa matéria, para que o Ministério Público Federal e outros órgãos do Sistema de Justiça Criminal estejam prontos, ao menos no plano legislativo, para reagir a esta que é a mais grave ameaça deste século. No conteúdo da coletânea, há convenções, protocolo e decretos promulgadores selecionados da: 1.Da ONU 1.1 Da Secretaria Geral : “Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos”; “Tomada de Reféns”; “Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado”; “Supressão de Atentados Terroristas com Bombas”; “Supressão do Financiamento do Terrorismo” e “Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear”. Convenções e decretos promulgadores sobre a: 1.2 Da Aviação Civil Internacional: “Relativa às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves”; “Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves”; “Repressão aos Atos ilícitos Contra a Segurança da Aviação Civil”; “Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional” e “Marcação de Explosivos Plásticos para Fins de Detecção”. 1.3 Da Marítima Internacional “Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima” e “Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental”. 1.4 Da Agência Internacional de Energia Atômica “Proteção Física do Material Nuclear”. 2 Da OEA “Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional” e “Interamericana contra o Terrorismo (Convenção de Barbados)”. Para acessar ao conteúdo da “coletânea de tratados internacionais aplicáveis ao Brasil sobre terrorismo”, Clique aqui.

Parâmetros Para Balizar o Conhecimento

Qualquer atividade a que submetemos nosso cérebro na construção do Conhecimento, requer parâmetros ⎯ anteriormente construídos, validados e entendidos como legítimos dentro do processo de formação e estruturação do Conhecimento ⎯ que permitam ao nosso cérebro balizar o caminho que se percorre para tornar esse novo Conhecimento num Conhecimento legítimo. Normalmente, através de processos estruturados e validados anteriormente, nosso cérebro tende a buscar uma rotina que permita a ele o conforto necessário para emitir uma opinião. A partir dessa opinião construir uma verdade que seja aceita, assimilada, compreendida e difundida como verdade crítica com base nos elementos de validação conhecidos até aquele ponto. O caminho que o cérebro busca para balizar a estruturação do conhecimento é muito semelhante a uma estrada, que tem um pavimento. No leito do pavimento estão instaladas as informações horizontais ⎯ que são as pinturas ⎯ e às margens do pavimento, as informações verticais ⎯ que são as placas e sinais luminosos colocados ao longo da via. Essas informações instaladas ao longo da via servem como parâmetros para uma direção segura, para um deslocamento compatível com a estrutura que se construiu, objetivando o deslocamento com segurança entre os pontos de partida e de chegada. Esse caminho disponibiliza informações segundo uma escala de cores, que universalmente, permite a qualquer pessoa a perfeita interpretação da mensagem, independente do idioma, exigindo dela, o conhecimento pretérito das cores, dentro de uma formação com parâmetros objetivos, previamente discutidos e reconhecidos por uma codificação comum aos países que adotaram aquela convenção. A escala das cores atende aos parâmetros de segurança e vai desde o branco até o preto, passando pelo vermelho, amarelo, azul, verde e marrom. Quando mais incidente a cor, mais importante é a informação e mais determinante é o cumprimento da recomendação nela codificada. Estamos trabalhando o processo de balizamento do Conhecimento com um modelo calcado numa via pavimentada, pois é a forma de balizamento mais utilizada em deslocamentos no nosso planeta. A balizamento do Conhecimento é sim um processo em deslocamento. Para cada informação que se agrega a um Conhecimento, é necessário um processo de validação que permita a legitimação desse novo Conhecimento. Ao trazer para o exemplo da via pavimentada, o que se pretende é justamente demonstrar que os parâmetros para balizar um conhecimento não são nada mais além do que interpretar os significados de cada imagem que se forma a partir de Conhecimentos pretéritos. Esses são Conhecimentos já legitimados dentro de um ambiente de validação que comporte teorias, enunciados, tratados, leis e convenções, dentre outros meios amplamente reconhecidos e aceitos como verdades, que no âmbito do Conhecimento também é alcançado pelo significado do óbvio ululante. O ponto de partida e o ponto de chegada numa via pavimentada, demonstra que a pessoa utilizou a via segundo os critérios de segurança informados horizontal e verticalmente e que de forma segura chegou ao seu objetivo a partir do ponto de partida previamente estruturado. O Conhecimento é o mesmo processo: a pessoa se vê frente a um problema; estrutura um questionamento; e então enfrenta o desconhecido. Dá partida no cruzamento de informações pretéritas, nas variáveis que interferem no julgamento da informação, nas hipóteses alocadas à decisão, chegando às inferências e conclusões que permitam um julgamento acertado e uma tomada de decisão compatível com o Conhecimento que se estrutura. Quando da condução de um veículo numa via pavimentada, o condutor se cerca de todas as informações necessárias à condução do veículo, confere a parte mecânica e insumos necessários ao deslocamento do veículo; confere os seus documentos e do veículo; faz o planejamento das vias a utilizar e as rotas alternativas. Nesse processo, o condutor está se cercando de todas as hipóteses que interferem na sua condução, que são os aspectos de engenharia, de educação e de esforço legal. Na construção de parâmetros para balizar um Conhecimento, algo similar deve ser feito por quem pretende agregar um novo significado ao Conhecimento. É preciso que ele tenha acesso às teorias e aos referenciais teóricos que permitam a quem se propõe construir um novo Conhecimento a capacidade para estruturar um problema; conhecer as variáveis e as possibilidades de interferência nessas variáveis; as hipóteses de validação de seu Conhecimento e as informações pretéritas que estruturam esse Conhecimento até o momento presente. Lembrando que o Conhecimento é algo que pode ser transformado, validado, reconstruído o seu enunciado ou simplesmente descartado pela irrelevância de suas conclusões dentro da abordagem que se pretende legitimar. Dentre todos os parâmetros para balizar um Conhecimento, talvez os mais difíceis de serem empregados buscando a legitimação do Conhecimento sejam os que conhecemos como teorias de bases. Isto porque uma teoria, como seu próprio nome diz, é significativo sem contudo ser explicativo. Uma teoria é uma especulação que tende à impossibilidade de se comprovar em laboratório. Tender à impossibilidade é o mesmo que, na matemática, ter um limite de 1 dividido por x, com x tendendo a zero, em que o resultado não é inexistente e nem é zero. Quer dizer apenas que na atualidade do Conhecimento, com os mecanismos e processos de validação existentes, além dos equipamentos disponíveis, não se é possível materializar a hipótese descrita naquela Teoria, não sendo necessário aprofundamento sobre as variáveis que interferem na busca da validação, haja vista a complexidade do tema. A partir de uma análise, relativamente recente na história da humanidade, vamos ter três grandes teorias a comprovar. Duas são iluministas ⎯ pensamento reinante onde a comprovação teórica se dá pela ciência e pelo materialismo ⎯ a Teoria da Evolução e a Teoria da Relatividade. A terceira é religiosa – pensamento reinante que não demanda comprovação científica, sendo uma aceitação pela fé ⎯ a Teoria do Criacionismo. Por mais que se discuta, são teorias, não se tem o objetivo de construir um Conhecimento que valide ou descarte qualquer delas. O objetivo é apontar a sua existência como construção de um Conhecimento que vigorou até certo momento da história. As suas narrativas, assertivas, histórias, passagens, retóricas e verdades servem apenas para balizar o processo de formação

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