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A negociação entre o Estado e o Homem-Estado, um exercício de Ciência Política – a arte de conciliar extremos.

O homem é um ser político, por natureza, assim o define os filósofos, a ação ou a omissão no debate político é a clara e manifesta evidência do homem político, não é pelo fato de omitir opinião que o desqualifica como um ser político. O debate político que geralmente gravita em torno do homem cotidiano — aqui qualificado como o homem destinatário da ciência política — é o debate dos direitos construídos a partir do conceito de cidadania. O homem constrói os seus direitos a partir de um determinado momento político e tem a obrigação de exercitar os direitos que: constrói; aperfeiçoa; e reconstrói — pois não exercendo seus direitos, não merece os direitos que tem. Associado a esse homem cotidiano, existe um homem a par e passo com ele, é o homem econômico, aquele que busca maximizar os seus objetivos dentro de um conceito de economia. O que serve ao homem não é o bom ou o mal, o que serve ao Homem é a Justiça, é a capacidade de buscar o bem, sem necessariamente, questionar a quem se destina as suas ações, sou homem e sendo homem, tenho a necessidade de pautar as ações pelo bem da humanidade. Assim, pode-se interpretar o que Montesquieu propôs, em certa época, ao descrever o papel do homem político, aquele que constrói os direitos e que construindo os direitos, se aproxima do homem cotidiano, o homem que confiou nele o seu voto, a sua escolha, o seu sonho e a sua ideia de ação política. Especificamente, neste post, busca-se compreender um exercício da ciência política, a ciência que pauta o seu conceito pela arte de conciliar extremos, retratado pela negociação de um direito afeto à uma categoria que tem a obrigação de defender aquilo que construiu às custas do sacrifício da própria vida, que sabe ter os seus direitos atendendo ao conjunto de obrigações diferenciadas, essenciais à sociedade, ao direito e à nação e não sendo lícito a ele, ser usado para atacar outros pois desacredita a ambos e enfraquece, principalmente, a sua capacidade de construir e manter os seus direitos. Aborda-se aqui uma categoria de Homens, entendidos como Homem-Estado e que geralmente são representados por associações, tais como: Associação Nacional dos Delegados de Polícia; Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais; Círculo Militar; Clube dos Oficiais; Associação dos Oficiais; Associação dos Praças, em suma, são entidades cujo convívio está restrito aos profissionais que têm um nível de conhecimento que interessa ao Estado, que só pode ser utilizado pelo Estado e que atende aos princípios da Defesa do Estado de Direito e não aos interesses do homem que serve ao Estado. Mas isso só é possível porque ao longo da vida, opta-se pelas hipóteses que acumulando conhecimento, permitem neste momento, descrever as transformações de um mundo em constante mutações de ideias, demandando estratégias de negociações e de disponibilidade de verdades necessárias ao homem de bem, o homem Justo e isso, se fazendo, se faz agregando moral, valores, virtudes e ética. Ao maximizar os objetivos econômicos dessa categoria diferenciada de profissionais, as Associações que representam o Homem-Estado, devem se valer de estratégia única, como o argumento que permite a apropriação do conhecimento alheio, com o objetivo de fazer a outra parte negociadora abandonar a sua zona de conforto. Trazer a parte contentora oponente para o terreno da incerteza, da dúvida, do conhecimento restrito e das poucas informações disponíveis. Tornar o contentor oponente vulnerável ao novo ambiente descortinado e muitas vezes desconhecido. Tem-se que ter ciência de que o conceito de economia — maximização dos objetivos econômicos – serão buscados por ambas as partes negociadoras. Ao Homem-Estado a liquidação pecuniária do seu direito, ao Estado a máxima de Maquiavel — a bondade em conta-gotas e a maldade em dose única. Ambas as partes negociadoras, na busca da maximização de seus objetivos, buscam equacionar as suas receitas e desembolsos, ao Homem-Estado, a receita que oportunamente retornará ao Estado em forma de impostos, taxas e contribuições de melhorias, ao Estado a certeza de que o desembolso redundará em receita pois grande parte do desembolso movimentará a economia e por consequência atende ao princípio econômico do jogo de soma zero, ou seja a quantidade de dinheiro em circulação é sempre a mesma. O Homem-Estado, nesse exercício do direito, pode influenciar no sistema legal que elabora as suas leis e aplica os recursos que, em cumprimento, à legislação tributária, recolhe em forma de impostos, taxas e contribuições de melhorias. Ele, o Homem-Estado pode e interfere diretamente sobre o eleito e se vale, ainda, do poder do voto para impelir aos seus representantes no poder legislativo, a correção de atitudes por parte do Poder Executivo no sentido de reconhecer os seus direitos, construídos ao longo dos tempos. Mas o que efetivamente se deve precaver ao envolver membros do Poder Legislativo no equacionamento da relação Estado x Homem-Estado, é a cooptação da máquina pública, pelo Poder, tem-se que se cercar da convicção de que os representantes do Homem-Estado no poder legislativo, não vão explorar o capital político para o interesse próprio — haja vista não fazerem parte do segmento afetado — o objetivo não é desqualificar o significado literal do envolvimento do Poder Legislativo, mas construir uma verdade que não seja retórica, uma verdade que represente o pensamento de qualquer Homem que tenha interesse no equacionamento da questão, no aperfeiçoamento do debate e no seu crescimento que suporte o perfeito exercício da função pública que leve à melhoria na qualidade de vida. Na matemática, constrói-se uma expressão para validar uma informação; na lógica, procura-se entender o pensamento que constrói a informação. Em outras palavras, a matemática cerca-se de teorias, enunciados, fórmulas, ou seja, informações pretéritas, para construir uma expressão que valide uma informação. No caso de um equacionamento de uma demanda entre o Estado e o Homem-Estado, as determinantes do debate e as resultantes da negociação, devem ser como a Matemática: de fácil entendimento; produto de uma simples estruturação; e sobretudo uma equação que atenda não só conceitualmente,

Adolescentes, Carnaval e Drogas

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No Brasil, a infância e a adolescência são protegidas por uma norma especial: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de uma Lei infraconstitucional que orienta a aplicabilidade do Art. 227 da Constituição de 1988. Mas, têm sido eficientes, eficazes e efetivas, as ações de proteção devidas aos infantes e adolescentes? No contexto dessa temática — adolescentes, carnaval e drogas —, tem havido esforço conjugado, conforme previsto, capaz de proteger os meninos e as meninas brasileiras? Se não, qual dos protagonistas não têm cumprido seu papel? No ECA, encontra-se que: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, é cristalino o entendimento de que a família, comunidade, sociedade em geral e poder público são os legítimos protagonistas da proteção dos infantes e adolescentes. E, na questão dos adolescentes, carnaval e drogas, são fundamentais as participações dos pais, avós, tios, irmãos mais velhos — no caso da família — ; dos profissionais das escolas, membros das igrejas cristãs e de outras instituições religiosas, das associações comunitárias — no caso da comunidade — ; dos agentes públicos e profissionais organizadores e animadores dos eventos, proprietários de estabelecimentos que comerciam drogas permitidas — no caso da sociedade em geral; e, dos policiais civis, federais, militares e rodoviários federais, dos bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, membros do Ministério Público e do Judiciário —, no caso do poder público. Sem as ações daqueles atores, os resultados serão desastrosos. Por isso, ilustra a realidade vivenciada — nesses dias inicias de março de 2019, com adolescentes, carnaval e drogas — a seguinte opinião de Silvia Grebler, no “Entre Laços e Nós”, da CBN: São muitas considerações apresentadas, inclusive, por pesquisas efetivadas na questão principal evidenciada neste post. Servem de reflexão aos autores citados anteriormente. Se cada um dos protagonistas cumprir seu papel, sempre que for demandado a atuar preventivamente, teremos menos adolescentes brasileiros estigmatizados pela paternidade/maternidade irresponsável; vítimas graves/fatais de acidentes de trânsito (urbano e rodoviário); dependentes químicos das drogas lícitas e ilícitas e submissos à cruenta criminalidade organizada. O desejo de cada um de nós é o de que nossos meninos e meninas e jovens estejam protegidos; e o de que as ações dos protagonistas da proteção sejam realidades em cada localidade brasileira.

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