pontopm
Generic selectors
Somente correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

PMs Mortos no Rio Grande do Norte.

Com pesar, a Polícia Militar comunicou: O falecimento do bravo Sargento da Polícia Militar Jackson Sidney Botelho Matos, ocorrido no dia 21 de fevereiro. Na Nota oficial, encontra-se que: O Sargento Botelho ingressou na corporação no ano de 2000 como Soldado, tendo sido promovido à graduação de Cabo PM no ano de 2006 e à graduação de Sargento em dezembro de 2015. Botelho faleceu na noite desta segunda-feira (20) após ser atingido por disparos em uma lanchonete na Município de Ceará-Mirim. A Polícia Militar lamenta a morte deste honrado guerreiro, compartilhando com amigos e familiares o sentimento de pesar. E na tarde deste sábado (25) a notícia da morte do Cabo Edmilson do Nascimento Oliveira Júnior. Na Nota oficial, foi divulgado que o policial militar : […] ingressou na corporação no ano de 2001 e chegou à graduação de Cabo PM no ano de 2016. O fato ocorreu em um bar, no conjunto Pirangi, no zona Sul de Natal. O cabo da PM foi alvejado nas costas durante um assalto ao estabelecimento. O policial foi socorrido e morreu no hospital. Toda estrutura da Sesed foi prontamente disponibilizada para apurar o ocorrido, identificar e prender os acusados. Neste momento, as Polícias Militar e Civil estão em diligências. “Infelizmente perdemos um policial de maneira covarde. Trabalharemos de maneira incansável para solucionar este fato. Que Deus conforte família e amigos ”, declarou o secretário de Segurança, Caio Bezerra. A Sesed conta com a população para oferecer informações sobre o caso, por meio do disque denúncia do órgão, o número 181. Fonte: PMRN.

Melhoria contínua com inteligência.

Os grandes eventos locais, regionais ou nacionais que concentram muitas pessoas nas vias públicas, estão mais exigentes com a qualidade dos serviços de proteção dos profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.Por isso, a melhoria contínua tem de ser compromisso inadiável dos profissionais que lideram e executam esses serviços. Melhorar continuamente serviços policiais prestados é desafio singular na gestão da polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Usar a inteligência (coletando dados e informações, analisando-os e difundindo-os, com oportunidades) para as decisões adequadas, diante das mais diversas situações, é uma das formas de superar o desafio evidenciado. Houve um tempo em que se fazia relatórios, após o emprego de policiamento nas ocasiões das festejos populares brasileiros. Mas, desde o período que se encerrava o evento até a elaboração do relatório, perdiam-se muitos dados e informações. Além disso, não se praticava técnicas adequadas da indispensável inteligência conhecida nesses tempos intensivos em tecnologia. Há, porém, um exemplo, já praticado pelos profissionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública da Polícia Militar da Bahia (PMBA), destacado na seguinte notícia: A Ouvidoria da Polícia Militar está colhendo informações, através de questionário analítico, com o objetivo de recepcionar elogios, sugestão e críticas dos foliões, bem como dos policiais militares empregados no circuito da festa. A comerciante Sara Souza, que trabalha no carnaval há mais de 15 anos, elogiou a PM pelo excelente trabalho realizado nos últimos anos. A percepção da melhoria da atuação da Polícia Militar também foi notada pelo segurança de bloco César Matos. “As abordagens policiais estão melhorando a cada ano”, revela. O ouvidor da PMBA, major Maciel, afirma que as pesquisas tem dado resultado, principalmente no processo da elaboração do questionário, o que requer um conhecimento técnico, a fim de buscar informações, sobre a preparação do policial para o serviço e avaliação do público externo. Carnaval – As pesquisas acontecem nos portais de acesso à festa, nos principais pontos dos circuitos, nas bases de alojamento, postos de reunião de tropa, entre outros. Em 2016 mais de 800 foliões e 317 policiais responderam o questionário. Entre as sugestões apresentadas, foram atendidos o aumento do efetivo e de detectores de metais nos portais de abordagem, bem como a instalação de banheiro químico e de postos elevados de observação nas proximidades dos portais.(PMBA) Trata-se de um procedimento, com tecnologia disponível, que pode apoiar efetivamente os grandes eventos. Essa prática tecnológica, fluindo naturalmente durante as atividades operacionais, concorre oportunamente para decisões gestoras eficientes e eficazes. Aliás, muito se fala em pensar antes de agir. Esse pensar sintetiza o caminho percorrido pela inteligência que leva à sabedoria. Pense nisso!

Urinar na rua pode ser considerado crime?

A resposta ao questionamento acima é respondida no post de Henrique Gabriel Barroso e Sérgio Luiz Barroso. Eles escreveram que: Com o Carnaval chegando, é importante ficar atento às peculiaridades desta conduta. Principalmente no período do Carnaval, é muito comum a prática entre homens e mulheres de urinar na rua, seja porque não encontraram um banheiro químico perto de onde estavam ou seja apenas por comodidade. Contudo, este ato, em algumas ocasiões, pode ter consequências. E explicaram que: A atitude de urinar na rua pode se enquadrar no crime de ato obsceno, contido no art. 233 do Código Penal. In verbis: Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Inobstante, o legislador não aduz o que seria este ato obsceno. Pode-se dizer que o ato obsceno é representado por qualquer atitude impudica, com a potencialidade idônea de ferir o pudor e os bons costumes do homo medius. [1] Ainda nesta esteira de pensamento, o entendimento da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é que apenas pode ser considerada obscena a atitude impudica, lasciva ou sensual feita com intenção ofensiva ao sentimento médio do pudor ou dos bons costumes. Nos autos julgados por essa turma, nos quais um jovem se preparava para urinar, a Justiça considerou que no local não havia banheiros públicos e o estudante apenas queria satisfazer suas necessidades fisiológicas, em local escondido, sem nenhuma conotação sexual, motivo pelo qual ele foi absolvido. A atitude de urinar em público pode se encaixar em outra descrição penal, constante no artigo 61 do Decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, que traz a conduta de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR, [2] sendo que para a configuração da mesma faz-se necessário que a ofensa ao pudor seja dirigida a pessoa determinada, como, por exemplo, um indivíduo que venha a urinar com intuito de provocar outra pessoa, ou urinando em terceiro ou em direção à ele. [3] Há ainda uma conduta descrita pelo decreto-Lei n.º 3.688 de 1941, em seu artigo 65, que pune a pessoa que decide urinar em edificações ou monumentos urbanos. [4] O artigo prevê punição para quem conspurcar, que significa sujar, manchar, edificação urbana. Assim, o indivíduo que suja uma edificação com sua urina, estaria infringindo esse artigo.[5] Portanto, deve ser analisado caso a caso para ver se a conduta se enquadra como algum crime ou contravenção penal.

Relatório da ONU sobre as sanções da Coreia do Norte.

Um relatório da ONU, com 100 páginas, e ainda não publicado, explica, conforme noticiado pela RFI, como a “Coreia do Norte contorna com sucesso as sanções internacionais por meio de uma rede sofisticada de empresas no exterior e continua a ter acesso ao sistema bancário internacional”. Notícias anteriores indicaram porque “o regime da dinastia norte-coreana sofre duras sanções da ONU e um embargo da comunidade internacional para impedi-lo de continuar a desenvolver seu programa nuclear e novos projetos de mísseis balísticos”. Foi afirmado que “o relatório salienta que a aplicação de sanções contra o regime de Pyongyang”, mas, “‘continua a ser inadequada e muito inconsistente’ e solicita novas medidas para resolver estas falhas”. No Relatório da ONU, há destaques indicando: Sobre “a saída de equipamentos de comunicações militares feitos na Coreia do Norte e destinados à Eritreia, uma operação que remonta a julho de 2016”. “Apesar do reforço das sanções financeiras em 2016, as redes do país se ajustam, demonstrando um aumento impressionante da criatividade para acessar as redes bancárias usuais” “Entidades especializadas e os bancos continuaram a operar, mesmo dentro de um contexto punitivo, usando agentes muito experientes e bem treinados na realocação de dinheiro, pessoas e bens” “Em casos onde o acesso financeiro é mais difícil, os agentes norte-coreanos usam dinheiro ou ouro. Às vezes, agentes de outras nacionalidades são usados como intermediários”. A Coreia do Norte ignora sanções através do comércio de mercadorias proibidas, “com técnicas de evasão cada vez mais significativas em termos de tamanho, abrangência e sofisticação” Aos “Estados-membros da ONU a permanecerem “vigilantes” em relação a diplomatas norte-coreanos que se envolvem em atividades comerciais, na medida em que um certo número deles poderia prestar apoio financeiro às redes ilegais que operam no país”. “Por trás de suas atividades ilegais, existe o acesso da Coreia do Norte ao sistema bancário internacional” Pyongyang condenou, na quinta-feira (23), a decisão da China, “um dos únicos aliados do regime norte-coreano”, de “que acabaria com as importações de carvão da Coreia do Norte até o final do ano”. Fonte e Crédito da foto destacada: RFI.

error: Conteúdo Protegido!