No portal da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), encontrei mais um artigo da autoria do Coronel Wolney, honrado e legítimo Comandante-Geral da Instituição Militar Estadual.
Leia o texto transcrito em seguida:
UMA PEÇA QUE NÃO ENCAIXA
Limitar a ação da PM na Maré vai estimular confronto entre quadrilhas rivais
Por Cel PM Wolney Dias Ferreira
Se o novo protocolo impondo regras para operações policiais no Complexo da Maré já estivesse em vigor, o incidente da noite deste domingo na Linha Vermelha poderia ter um desfecho trágico.
Nesse episódio, assim como tem ocorrido em situações semelhantes, a Polícia Militar agiu rapidamente. Ao perceberem que ocorria uma guerra com intensa troca de tiros entre quadrilhas rivais das comunidades Nova Holanda e Parque União, os policiais do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais (BPVE)e do 22º BPM (Maré) intervieram de forma precisa: fecharam a Linha Vermelha nos dois sentidos no trecho que margeia a área de confronto. O Batalhão de Choque (BPChq) foi acionado e, em seguida, teve início a ação para pôr fim ao confronto.
Com o objetivo de preservar vidas e amenizar o pânico, nossos policiais orientaram os ocupantes dos carros parados pelo bloqueio da via expressa que se abrigassem no quartel do 22º BPM. Apesar dos momentos de grande apreensão com o barulho incessante dos disparos efetuados por criminosos em guerra, não houve registro de feridos.
Caso não seja revista, a decisão de caráter liminar da Juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, assinada num plantão do Judiciário, vai dificultar o trabalho das forças de segurança no Complexo da Maré. Se estivesse vigorando no incidente deste domingo à noite, a única medida possível adotada pela Polícia Militar seria o bloqueio do trânsito. Para dar prosseguimento às ações seguintes, os policiais teriam que comunicar o fato ao hospital da rede pública mais próximo, providenciar o deslocamento de uma ambulância e selecionar viaturas equipadas com câmeras para intervir na guerra entre criminosos rivais. Correríamos o risco de o confronto se prolongar e se expandir, expondo mais ao risco as vidas tanto de moradores das comunidades como de ocupantes dos veículos e de policiais.
Fruto de sugestões de organizações sociais do Complexo da Maré, o conjunto de normas proposto pela Defensoria Pública e aceito pela juíza plantonista ignora questões técnicas de segurança pública e fecha os olhos para as profundas dificuldades financeiras do nosso estado. Sobre a instalação de câmeras e GPS em todos os veículos da Corporação, a Polícia Militar apóia integralmente a iniciativa, pois salvaguardaria e legitimaria a ação policial. Mas não há recursos. Lutamos para manter em funcionamento a nossa frota e repor nosso efetivo. Da mesma forma, seria bastante positivo o envio de ambulâncias, mas a medida deve esbarrar também na falta de recursos para reforçar a frota de UTIs móveis.
Tecnicamente, as propostas cometem falhas em dois pontos. No primeiro, que obriga a comunicação prévia ao hospital mais próximo, compromete o fator surpresa e amplia a possibilidade de vazamento de informação sobre a ação da polícia. O segundo, que invalida a denúncia anônima para incursões nas comunidades, rompe com o último elo entre a polícia e moradores de bem das áreas conflagradas. Infelizmente, muitas áreas do estado ainda são controladas por quadrilhas fortemente armadas. No Complexo da Maré, são 17 comunidades dominadas por diferentes facções criminosas.
O Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, Roberto Sá, tem dito com freqüência que a nossa política não é de confronto. Mas retirar das forças policiais a capacidade de operar emergencialmente representará um perigo para a sociedade.
O representante do Ministério Público, que na tramitação do processo deu parecer contrário à proposta da Defensoria, foi claro ao ressaltar que a ação policial não pode ser restringida pelo Poder Judiciário. “(…) que tampouco deve ser restringido, pelo Poder Judiciário, o policiamento realizado pelo BOPE e BPChq ou o dever de a polícia transitar pelas vias públicas com vistas a ocupá-las , em qualquer comunidade do Estado do Rio de Janeiro, haja vista que, à Polícia Militar, cabe a função do policiamento ostensivo (…)”.
Numa outra realidade, as propostas contidas na decisão liminar da Justiça seriam viáveis e aceitáveis. No nosso caso, para atuar em comunidades dominadas por criminosos abastecidos com farto armamento de guerra precisamos contar com o fator surpresa e com informações anônimas. Ou será que as organizações sociais das comunidades da Maré estariam dispostas a colaborar, protocolando a informação, por exemplo, sobre um depósito de armas? Uma peça não se encaixa nesse quebra-cabeça. E não é a Polícia Militar.
Uma pergunta:
Qual é a principal disfunção de um Estado Democrático de Direito no contexto da Segurança Pública, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil?
Uma resposta muita singela:
A divergência de propósito entre representantes dos segmentos da Segurança Pública responsáveis pela garantia da Ordem Pública é cristalina, quando se lê o artigo acima. E, não há explicação plausível sobre o porquê da divergência dos segmentos jurídicos e policiais, quando deveria ser o contrário, na proteção das pessoas e das comunidades.
Somos um Estado Democrático à beira da falência?
Parece que sim!
Principalmente, quando se observa que profissionais — a despeito dos salários aviltantes e atrasados; não reconhecidos e desrespeitados — não medem esforços para proteger as pessoas, todas, indistintamente de quem são, principalmente aquelas que não se respeitam e se matam por um nada.
Senhora Juíza! Por favor, não impeça que os policiais militares cariocas minimizem os impactos das estatísticas divulgadas, em rede nacional, pela CBN, nesta data: