Notícia publicada no Jornal The News York Times, na última quinta-feira (2), da autoria de Benjamin Mueller, informa sobre a possibilidade de o Departamento de Polícia de Nova York (NYDP) deixar de abordar as pessoas, nas imediações e nos interiores dos milhares de edifícios de apartamentos privados daquela Metrópole. A suspensão dessa prática, técnico tática, de iniciativa policial, seria consequência de um acordo anunciado naquela data. Isso cessará uma série de processos judiciais e ocasionará mudanças para a abordagem de prevenção e combate da criminalidade de rua.
As abordagens nos espaços descritos ocorrerão sempre que houver os proprietários solicitarem a presença de policiais para ações preventivas ou repressivas necessárias. O acordo firmado proíbe as abordagens praticadas anteriormente, contra as pessoas que estiverem nas proximidades ou nos interiores das edificações e obrigam os policiais a aplicar as mesmas proteções constitucionais devidas em qualquer espaço da cidade.
Consta que alguns advogados de direitos civis teriam afirmado que a prática da abordagem, no âmbito do programa de declaração de culpa, seria um procedimento pernicioso, principalmente quando conduzida contra pessoas nos próprios apartamentos ou de amigos ou de parentes. Segundo os advogados, muitas pessoas teriam sido suspeitas de serem invasores mesmo aquelas que se encontravam nas portarias aguardando a inscrição de registro para o acesso à edificação.
Para o Diretor jurídico associado e principal advogado da União das Liberdades Civis – Chistopher Dunn -, no entendimento dos policiais nova-iorquinos todas as pessoas, nas proximidades ou no interior dos edifícios poderiam ser interrompidas para uma abordagem. Com as novas regras, os policiais não poderão mais proceder dessa maneira, declarou aquele advogado.
O Programa denominado corredores limpos, sobre a abordagem nas edificações do Bronx, foi ressaltado na decisão judicial, considerado inconstitucional. Para a Juíza do Tribunal Distrital Federal em Manhattan – Shira A. Scheindlin – a abordagem dos policiais, sem qualquer razoabilidade justificável, a pessoas suspeitas, cruza sistematicamente a linha entre o que é atividade constitucional e inconstitucional.
O que chama atenção, segundo a notícia, é que as abordagens diminuíram desde o início das demandas judiciais. Mesmo assim, a totalização dos registros da criminalidade, em geral, continuou diminuindo. Para as organizações dos direitos civis, as ações de abordagens visavam principalmente os moradores, negros e latinos de baixa renda, em alguns bairros do Bronx. Para o Departamento Jurídico da cidade de Nova York, o acordo equilibra adequadamente o interesse público em efetiva aplicação da lei, respeitando os direitos constitucionais dos moradores e convidados.
O Porta voz do Departamento de Polícia, Stephen P. Davis, disse que a polícia continuará trabalhando no interior dos prédios para que haja a aplicação da lei e segurança pública. Conforme firmado no acordo, o Tribunal Federal do Distrito de Manhattan acompanhará o cumprimento do que foi acordado durante três anos e mais dois anos adicionais pelos advogados dos queixosos.
Johanna Steinberg, Diretora do Litigation Practice Impact do Bronx Defenders, e parte do processo, afirmou que o acordo criará responsabilidade e melhor treinamento e supervisão para garantir que as mudanças sejam significativas, sistemáticas e duradoras.