A PMMG em Bom Despacho.
João Bosco de Castro: Professor titular emérito de História da PMMG e de Historiografia de Polícia Militar na Academia de Polícia Militar do Prado Mineiro. Li na página 5 do Jornal de Negócios ̶ Destaque, edição de 4 a 10 de junho de 2017, o texto A PMMG ajudou a fundar Bom Despacho, do Colunista consagrado Tadeu Antônio de Araújo Teixeira. Rica de boas informações e arroubamentos enfatuados, a narrativa de Tadeu Araújo não condiz com a História Maiúscula da Polícia Militar de Minas Gerais nem com os registros da fundação de Bom Despacho. A Polícia Militar de Minas Gerais não ajudou a fundar Bom Despacho, muito menos poderia tê-lo feito, simplesmente porque essa respeitável e gloriosa Corporação da Paz Social, àquela época (“Por volta de 1767, ou um pouco antes, ….”), ainda não existia. Se existisse, como primeira força policial-militar autêntica e legitimamente brasileira, não teria sido na situação de “…. tropa composta de soldados da Milícia (PMMG) de Pitangui, de combatentes civis e mercenários dos batalhões dos Capitães de Mato, ….”, mas no dignificante estalão de força regular de primeira linha, como sempre o foi. “Por volta de 1767, ou um pouco antes, ….”, as tropas da Milícia de Pitangui eram forças irregulares e mercenárias decorrentes do Bando ou Regimento dos Capitães-Mores instituído pelo Rei português Dom Sebastião, em 1570, e, principalmente, do Terço de Ordenanças do Interior, estatuído pela Carta-Régia Portuguesa de 20 de janeiro de 1699. A autoridade policial do Capitão de Ordenanças foi regulamentada pela Carta-Régia Portuguesa de 1709. A PMMG nunca foi tropa de capitão-mor nem de terço de ordenanças. Essas tropas irregulares e mercenárias, dotadas de hierarquia militarizada mas destituídas da necessária chama da disciplina militar, não eram remuneradas pelo Erário Régio nem podiam enquadrar-se na definição dada ao conceito de Bandeira (ou Companhia): força militar desbravadora, composta de um capitão, um alferes, um meirinho, um escrivão, um furriel, dez cabos e dez esquadras de vinte e cinco soldados cada uma. Segundo o rito do ato normativo sebastianino de 1570, o capitão e o alferes da Bandeira tinham as honrarias e privilégios de Cavaleiro, mesmo se não o fossem. A Entrada era força paramilitar arbitrária e desorganizada, mercenária e desbravadora, às vezes chefiada pela sanha de um capitão do mato, mais dada à perseguição de quilombolas e à captura de selvagens indóceis. Ao local onde se estabelece Bom Despacho não chegou tropa militar regular nem Bandeira, “…. por volta de 1767, ou um pouco antes, ….”, mas força irregular, horda perseguidora de quilombolas assentados nas cercanias dos Rios Pará, Lambari, Picão e Alto-São Francisco. Aquilo era Entrada, e não PMMG! A Polícia Militar de Minas Gerais, até então inexistente, não se prestaria a empreendimentos de força militar irregular nem a tretas de capitão do mato. Nos assentamentos dessa Força Pública da Paz Social, em Bom Despacho, não há nada de fé de ofício militar de João Gonçalves Paredes, nem de Luís Ribeiro da Silva, nem de Francisco Ferreira Fontes, nem do Padre Agostinho Pereira de Melo como capelão militar regular das tropas vindas da Sede da Comarca de Pitangui. Naqueles tempos, ainda não existia, no mundo, nenhuma Polícia Militar nem o embrião da mais antiga de todas elas: exatamente a Polícia Militar de Minas Gerais, criada em Lisboa, Salvaterra dos Magos, Capital da Monarquia Portuguesa, em 24 de janeiro (e não em 9 de junho!…) de 1775, por ato público assinado pelo eminente Iluminista Martinho de Mello e Castro, Ministro de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos da Coroa Portuguesa, e instalada em Cachoeira do Campo da Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar, na Capitania Real das Minas do Ouro, em 1º de julho de 1775, por ato interno do Capitão-General Dom Antônio José de Noronha, Governador da dita Capitania, com o nome de Regimento Regular de Cavalaria da Capitania de Minas, a legendária “Tropa Paga”, força regular de primeira linha. Esse Regimento Regular de Cavalaria de 1775 (de oito, “…. ou um pouco….” mais, anos depois da fundação de Bom Despacho) é a Pujante e Seivosa Raiz da Primeira Polícia Militar do Brasil, a Polícia Militar de Minas Gerais, também detentora da marca intransferível de ser a Mais Antiga Força Pública do Mundo. Exatamente isso! O Regimento Regular de Cavalaria da Capitania Real das Minas do Ouro, hoje denominado Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes ─ insofismável origem desse inatacável Exército da Paz Social Mineiro ─, foi criado e instalado vinte anos antes das duas instituições policial-militares registradas como se fossem as duas primeiras Forças Públicas do Mundo: a Gendarmerie Nationale (atual Polícia Militar Francesa) e a Koninklijke Maréchaussée (a Real Polícia Militar da Holanda), criadas ambas, com assentamento indiscutível, em 1795, sobre a rocha de poderosa consistência iluminista e humanitária do artigo XII da redemocratizante Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, cuja letra normativa assim nos impõe: “A garantia dos direitos do Homem e do Cidadão carece de uma força pública; esta força é, pois, instituída para vantagem de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.” O eixo-mor dessa declaração jurídica e filosófico-científica da Revolução Francesa de 14 de julho de 1789, particularmente em seu transcrito artigo XII, ratifica o espírito público da Politeia de Platão (traduzida como República, ou Coisa do Povo, arrimo soberano e claríssimo do conceito de Polícia), do século V – IV a.C., e estatui verdade sobranceira, infelizmente ainda não adotada pelo Poder Público Brasileiro: a força pública (ou a polícia militar, ou toda e qualquer organização policial) há de ser infensa às manipulações engendradas por governo ou pressão política, porque força pública é recurso de estado, sustentáculo do Homem e do Cidadão, proteção do Povo e da vontade cívica, social, humana, majoritária e maiúscula dEste, e não dos amanhadores de poder nas hordas de governo. As “Instruções ao Senhor Governador…”, ou “Instruções do Senhor Martinho de Mello e Castro, para se regular a Tropa Paga de Minas, e Auxiliares, e sobre outros objetos”, assinadas, como já se
Estátuas de Ramsés II e Seti II são encontradas no Egito.
O Ministério de Antiguidades do Egito, informou nesta quinta-feira (9), a descoberta de duas estátuas de faraós da dinastia XIX por uma missão conjunta de arqueólogos egípcios e alemães, numa escavação aos arredores do Cairo. Mahmoud Afifi — presidente do setor de Antiguidades Egípcia —, em comunicado, informou: “que uma das estátuas, que acredita-se que é de Ramsés II, foi encontrada fragmentada em grandes pedaços de quartzito e mede no total, aproximadamente, oito metros”. A outra peça é a parte superior de uma estátua em tamanho natural do rei Seti I, filho de Ramsés I e o segundo faraó de sua citada dinastia, feita de caliça e com cerca de 80 centímetros. A localização da “descoberta aconteceu na região arqueológica de Ain Shams, ao redor de partes do templo de Ramsés II na antiga cidade de Heliópolis, que agora é um bairro da capital egípcia”. Ayman Ashmaui &mdash chefe da missão egípcia —, informou “que as escavações e as pesquisas continuam em busca das demais partes para corroborar a identidade da estátua de maior tamanho, já que a parte encontrada não tem epigrafia que indique a quem pertence”. Segundo a RFI: Ramsés II e Seti II eram faraós da dinastia XIX, que governaram de 1314 a 1200 a.C. “A descoberta das duas estátuas mostra a importância de Heliópolis, dedicada ao culto de Rá”, o deus do Sol do Antigo Egito, explicou Ashmawy. Heliópolis ficou muito danificada durante a época greco-romana, quando a maior parte dos seus obeliscos e colossos foi transportada a Alexandria ou à Europa. Fonte: RFI e Terra.