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Princípios Gerais da Administração aplicáveis à polícia ostensiva e preservação da ordem pública

Nas explicações iniciais sobre os princípios gerais da gestão, Henry Fayol cuidou de evidenciar que o escopo da função administrativa é o corpo social. E, nos esclarecimentos seguintes, principalmente sobre o que é o corpo social, Fayol foi enfático: “a função administrativa restringe-se somente ao pessoal”.  Então, com o tempo, descobriu-se que àquela função administrativa fayolista constituía a denominada gestão de pessoas. Fayol, àquela época, entendera a necessidade de o corpo social ter “certo número de condições, a que se pode dar indiferentemente o nome de princípios, leis ou regras”, a fim de alcançar condições saudáveis e boa funcionalidade. E explicou: Empregarei de preferência a palavra princípios, afastando, entretanto, de sua significação toda a idéia de rigidez. Nã existe nada rígido nem absoluto em matéria administrativa; tudo nela é uma questão de medida. Quase nunca se aplicará o mesmo princípio duas vezes em condições idênticas: é necessário tem em conta circunstâncias diversas e variáveis, homens [e mulheres] igualmente variáveis e diferentes e muitos outros elementos também variáveis. Tais princípios serão, pois, maleáveis e suscetíveis de adaptar-se a todas as necessidades. A questão consiste em saber servir-se deles: essa é uma arte difícil que exige inteligência, experiência, decisão e comedimento. A exata avaliação das coisas, fruto do tato e da experiência, é uma das principais qualidades do administrador. Nasceu, daí, a doutrina fayolista que, com o tempo, tem sido aceita e criticada. Mas, os argumentos evidenciados pelos que a criticam,são respeitados pelos praticantes dos fundamentos propostos pelo autor. Alguns alegam a inflexibilidade; outros, a restrição, e, há, também, argumentos incoerentes e inconsistentes, com o que foi relatado por Fayol, a despeito da insistência do autor de que não estabelecia nada definitivamente. Mesmo assim quem o criticou, aqui ou acolá, não apresentou novidade capaz de substituir a que foi proposta e prevalecente há mais de cem anos. Exemplo disso, além do que já foi citado sobre o conceito operacional dos princípios, é a quantidade desses, assim explicadas pelo autor: O número de princípios de administração não é limitado. Qualquer regra, qualquer instrumento administrativo que fortaleça o corpo social ou facilite seu funcionamento pode-se alinhar entre os princípios e durante o tempo em que a experiência o confirmar nessa posição. Qualquer modificação no estado das coisas pode determinar uma alteração dos princípios que esse estado criou anteriormente. Então, Fayol propõe “alguns dos princípios de administração que” teve a “oportunidade de aplicar com mais freqüência: 1º) a divisão do trabalho; 2º) a autoridade e a responsabilidade; 3º) a disciplina; 4º) a unidade de comando; 5º) a unidade de direção; 6º) a subordinação do interesse particular do interesse geral; 7º) a remuneração do pessoal; 8º) a centralização; 9º) a hierarquia; 10º) a ordem; 11º) a eqüidade; 12º) a estabilidade do pessoal; 13º) a iniciativa; 14º) a união do pessoal.” Cada princípio será analisado de per si, inclusive, sua aplicabilidade à gestão da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.   Fonte: Fayol, Henri, 1841-1925. Administração Industrial e Geral : previsão, organização, comando, coordenação e controle/ Henri Fayol; [tradução para o português de Irene de Bonjano e Mário de Souza]. — 10ª ed. — São Paulo: Atlas, 1990.

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