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1.547 QUILOS DE MACONHA APREENDIDOS POR POLICIAIS MILITARES PAULISTAS

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Na manhã da terça-feira (3/2/2026), houve apreensão mais de 1.547 quilos de maconha apreendidos por policiais militares paulistas do […] 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv) […]”. A ação policial ocorreu […] na Rodovia João Hipólito Martins, km 18, em Botucatu, São Paulo […]”. Houve, então, a prisão em flagrante de um homem, por “[…] crime de tráfico de drogas, segundo o artigo 33 da Lei nº 11.343/06 […]”. Os autores da apreensão de 1.547 quilos de maconha apreendidos pelos policiais militares paulistas receberam as informações de outros militares. Esses atuavam na “[…] Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) […]”. A abordagem ao agente criminoso foi dos militares integrantes do Tático Ostensivo Rodoviário. Verificaram que, no interior do “[…] caminhão tipo baú refrigerado, oriundo do Mato Grosso do Sul[…]” havia […] diversos fardos contendo tijolos de maconha, distribuídos em meio à carga […]. Após ser […] questionado, o motorista confessou o envolvimento com o tráfico de drogas e informou que receberia R$ 35 mil pelo transporte […].. Sua prisão, em flagrante delito, ocorreu após a verificação da posse de […] 1.547 quilos de maconha apreendidos por policiais militares paulistas […]”. Em seguida, o condutor do  “[…] veículo e a carga ilícita […] foram escoltados […] até a Delegacia da Polícia Federal de Bauru […]”. Fonte: PMSP 

MILITARES AMAZONENSES NA CAPTURA DE FORAGIDO DA JUSTIÇA

Houve a captura de foragido da justiça, durante o desempenho das atividades das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) agiram profissionalmente  A ação foi desenvolvida, na tarde de terça-feira (09/12), durante um patrulhamento tático realizado. A ocorrência policial aconteceu, na avenida Anápolis, no bairro Redenção, zona centro-oeste de Manaus. O êxito dos militares da (Rocam), na captura de foragido da Justiça, aconteceu por volta das 14:25hs. Tratava-se de um homem, aparentando ter 26 anos de idade, e fazia uso de entorpecentes. Foi encontrado numa área, daquele logradouro,  que é conhecida pelo intenso tráfico de drogas. Houve, naquela captura de um foragido, a abordagem inicial do suspeito, e, após uma consulta, no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Constou-se, pelo nome do meliante, que tinha um mandado de prisão (Crime de roubo) aberto em seu desfavor. Em seguida, encaminhou-se o agentre criminoso ao 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP). Fonte: PMAM

APREENSÃO DE UMA TONELADA DE DROGA COM UM FORAGIDO DA JUSTIÇA, EM UBERLÂNDIA-MG

Em Uberlândia-MG, os policiais militares, do 17º BPM da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG),destacaram-se, após a apreensão de uma tonelada de droga com um foragido da justiça. A ação policial ocorreu no último 24 de novembro de 2025. Com o foragido preso, além da droga, apreendeu-se […] uma balança industrial e quatro de precisão; […] um livro de contabilidade do tráfico; […] diversos pacotes de acido bórico e vasto material para dolagem, bem como […]. O início da ocorrência seguiu a um chamado de um indivíduo que alegava ter sido baleado na porta de casa. Os militares da 199ª Cia. Tático-Móvel compareceram ao bairro Alto Umuarama, naquela cidade. Prestaram socorro à vítima que apresentava uma lesão na perna, provocada por disparo de arma de fogo. A vítima alegou ter sofrido uma tentativa de assalto, mas no decorrer da ocorrência ficou constatado que o local era um ponto de distribuição de drogas. Na verificação dos registros do sistema policial, constatou-se que a vítima tem várias passagens policiais. Entre as práticas criminosas, havia crimes de tráfico de drogas, ameaça, porte ilegal de arma de fogo, violência doméstica e latrocínio.Além dessas, haviam dois mandados de prisão em aberto, e, por estes motivos, a Ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia Civil de Uberlândia. Fonte: PMMG

Polícia de Nova York reduzirá abordagens, após acordo judicial.

Notícia publicada no Jornal The News York Times, na última quinta-feira (2), da autoria de Benjamin Mueller, informa sobre a possibilidade de o Departamento de Polícia de Nova York (NYDP) deixar de abordar as pessoas, nas imediações e nos interiores dos milhares de edifícios de apartamentos privados daquela Metrópole. A suspensão dessa prática, técnico tática, de iniciativa policial, seria consequência de um acordo anunciado naquela data. Isso cessará uma série de processos judiciais e ocasionará mudanças para a abordagem de prevenção e combate da criminalidade de rua. As abordagens nos espaços descritos ocorrerão sempre que houver os proprietários solicitarem a presença de policiais para ações preventivas ou repressivas necessárias. O acordo firmado proíbe as abordagens praticadas anteriormente, contra as pessoas que estiverem nas proximidades ou nos interiores das edificações e obrigam os policiais a aplicar as mesmas proteções constitucionais devidas em qualquer espaço da cidade. Consta que alguns advogados de direitos civis teriam afirmado que a prática da abordagem, no âmbito do programa de declaração de culpa, seria um procedimento pernicioso, principalmente quando conduzida contra pessoas nos próprios apartamentos ou de amigos ou de parentes. Segundo os advogados, muitas pessoas teriam sido suspeitas de serem invasores mesmo aquelas que se encontravam nas portarias aguardando a inscrição de registro para o acesso à edificação. Para o Diretor jurídico associado e principal advogado da União das Liberdades Civis – Chistopher Dunn -, no entendimento dos policiais nova-iorquinos todas as pessoas, nas proximidades ou no interior dos edifícios poderiam ser interrompidas para uma abordagem. Com as novas regras, os policiais não poderão mais proceder dessa maneira, declarou aquele advogado. O Programa denominado corredores limpos, sobre a abordagem nas edificações do Bronx, foi ressaltado na decisão judicial, considerado inconstitucional. Para a Juíza do Tribunal Distrital Federal em Manhattan – Shira A. Scheindlin – a abordagem dos policiais, sem qualquer razoabilidade justificável, a pessoas suspeitas, cruza sistematicamente a linha entre o que é atividade constitucional e inconstitucional. O que chama atenção, segundo a notícia, é que as abordagens diminuíram desde o início das demandas judiciais. Mesmo assim, a totalização dos registros da criminalidade, em geral, continuou diminuindo. Para as organizações dos direitos civis, as ações de abordagens visavam principalmente os moradores, negros e latinos de baixa renda, em alguns bairros do Bronx. Para o Departamento Jurídico da cidade de Nova York, o acordo equilibra adequadamente o interesse público em efetiva aplicação da lei, respeitando os direitos constitucionais dos moradores e convidados. O Porta voz do Departamento de Polícia, Stephen P. Davis, disse que a polícia continuará trabalhando no interior dos prédios para que haja a aplicação da lei e segurança pública. Conforme firmado no acordo, o Tribunal Federal do Distrito de Manhattan acompanhará o cumprimento do que foi acordado durante três anos e mais dois anos adicionais pelos advogados dos queixosos. Johanna Steinberg, Diretora do Litigation Practice Impact do Bronx Defenders, e parte do processo, afirmou que o acordo criará responsabilidade e melhor treinamento e supervisão para garantir que as mudanças sejam significativas, sistemáticas e duradoras.

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