O Pontopm comunica — aos profissionais brasileiros de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, notadamente aqueles que atuam nas rondas especiais de proteção à mulher — que foi publicada a Lei 13.827, de 13 de maio de 2019, alterando “a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.”
Assista ao vídeo abaixo, onde se vê e ouve opiniões de autoridades atuantes e entendidas na Lei Maria da Penha.
Com as informações das fontes citadas.