São muitos os desafios colocados aos futuros governantes do Brasil e dos estados federados e do Distrito Federal. Um deles é a complexa e desafiadora segurança pública. Por isso, nunca é demais lembrar: na segurança pública, senhoras e senhores, os dias são assim…, segundo os dados inseridos na imagem destacada e publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Publica (FBSP).
Primeira Situação: Falta de integração funcional
A ausência de integração funcional dos poderes responsáveis pela segurança pública decorre, certamente, do desconhecimento de orientações doutrinárias, olvidadas, na maioria das vezes por aqueles que deveriam saber “de cor e salteado”.
É oportuno citar alguns princípios comezinhos do Direito Administrativo, explicados por Diogo Figueiredo Moreira Neto, destacando que “a segurança pública é o conjunto de estruturas e funções que deverão produzir atos e processos capazes de afastar ou eliminar riscos contra a ordem pública”; que será mantida pelos “três subsistemas da segurança pública básicos: o policial, o judicial e o penitenciário”. Acrescenta o notável Professor que:
[…]
O subsistema policial faz parte do Poder Executivo; o subsistema judicial, do Poder Judiciário, e o penitenciário de ambos os Poderes.
Tocando a todos esses subsistemas, acionando-os, fiscalizando-os e dando-lhes coerência, o subsistema Ministério Público cumpre papel imprescindível.
De todos esses subsistemas, entretanto, é o subsistema policial o mais problemático: é o que está mais próximo das perturbações da ordem pública, é o que deve atuar imediata, concreta e diretamente em benefício dela e é o que, por isso, tem sua atuação preponderantemente discricionária, inesgotável em fórmulas casuísticas.”
Pura teoria, afirmariam os mais apressados!
Mas, os resultados aparecem, pouco a pouco, segundo os registros dos posts publicados neste Pontopm.
Segunda situação: falta de gestão da segurança pública
Na Constituição da República Federativa do Brasil encontra-se, no § 7º do Art. 144 que § “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”
Aquele texto da Lei Magna era “letra morta”, até a publicação da LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018, que:
Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Não há, então argumentos plausíveis que justifiquem as situações destacadas anteriormente, pois a Lei 13.675/18 as contemplou categoricamente.
Assim, a reversão do caótico quadro da segurança pública, mostrado naquele infográfico, passa indesviavelmente pela competência, responsabilidade e percepção de que na segurança pública, senhoras e senhores, os dias são assim…
Restam, aos atuais e futuros governantes, antes de mais nada, gerir os bens, os mais diversos, aos legítimos proprietários. Devem lembrar que os bens públicos são propriedades exclusivas do povo, inclusive a gestão pública da segurança dos cidadãos e das comunidades. Que prevaleça essa situação no nosso amado Brasil, pois, há indícios de que as concepções modernas de gestão pública, nas três esferas de governo, faliram completamente.
Que o pobre Brasil das riquezas fique livre de direcionamentos, em meios rompantes, ultrapassados e mancomunados, de políticos, ignorantes dos misteres da arte de governar, e de empresários que desconhecem princípios comezinhos da arte de gestão.
Que sejamos livres de grupos interesseiros, preocupados com suas próprias questões, e dos poderosos e inescrupulosos que procuram se beneficiar, não importa se ética e moral, correta ou incorretamente, ignorando os demais cidadãos, abandonados à própria sorte.
Imagem destacada: FBSP (Alguns números foram atualizados, após a publicação desta postagem).
Uma resposta
Boa noite Sr Cel Isaac
Num país onde as intempéries não ajudam a equacionar o problema da previdência social;
Num país onde a natureza não ajuda a equacionar o problema da previdência social;
Num país onde a fome, a sede, o frio intenso e o calor intenso não ajudam a equacionar o problema da previdência social;
Num país onde os cataclismos não se manifestam para ajudar a equacionar o problema da previdência social;
Pense bem, não são a insegurança pública, os acidentes diversos – trânsito, transporte, caseiros – as falhas humanas, os erros de cálculos que ninguém assume, que ajuda a equacionar o problema da previdência social?
Então, por que matar a galinha dos ovos de ouro?
Por que resolver o problema que no fundo é uma solução para o problema da previdência social, afinal mata principalmente jovens solteiros e que não deixam dependentes para usufruir da previdência social.
Sejamos realistas, os governantes sabem disso, quem não sabe é o povo, afinal lê, mas não interpreta, são na sua maioria, infelizmente, analfabetos funcionais, que tanta agrada aos políticos é só verificar a claque que compõe o nosso sistema político – quer seja eleito, quer sejam os comissionados e os alçados aos postos de gerenciamento estratégico das instituições.
Pensam e agem como se tivessem conhecimento para dar solução ao problema do Estado, quando na verdade são apenas um número.