Um Estado Democrático de Direito, à beira da falência?

No portal da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), encontrei mais um artigo da autoria do Coronel Wolney, honrado e legítimo Comandante-Geral da Instituição Militar Estadual.

Leia o texto transcrito em seguida:

UMA PEÇA QUE NÃO ENCAIXA

Limitar a ação da PM na Maré vai estimular confronto entre quadrilhas rivais

Por Cel PM Wolney Dias Ferreira

Se o novo protocolo impondo regras para operações policiais no Complexo da Maré já estivesse em vigor, o incidente da noite deste domingo na Linha Vermelha poderia ter um desfecho trágico.

Nesse episódio, assim como tem ocorrido em situações semelhantes, a Polícia Militar agiu rapidamente. Ao perceberem que ocorria uma guerra com intensa troca de tiros entre quadrilhas rivais das comunidades Nova Holanda e Parque União, os policiais do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais (BPVE)e do 22º BPM (Maré) intervieram de forma precisa: fecharam a Linha Vermelha nos dois sentidos no trecho que margeia a área de confronto. O Batalhão de Choque (BPChq) foi acionado e, em seguida, teve início a ação para pôr fim ao confronto.

Com o objetivo de preservar vidas e amenizar o pânico, nossos policiais orientaram os ocupantes dos carros parados pelo bloqueio da via expressa que se abrigassem no quartel do 22º BPM. Apesar dos momentos de grande apreensão com o barulho incessante dos disparos efetuados por criminosos em guerra, não houve registro de feridos.

Caso não seja revista, a decisão de caráter liminar da Juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, assinada num plantão do Judiciário, vai dificultar o trabalho das forças de segurança no Complexo da Maré. Se estivesse vigorando no incidente deste domingo à noite, a única medida possível adotada pela Polícia Militar seria o bloqueio do trânsito. Para dar prosseguimento às ações seguintes, os policiais teriam que comunicar o fato ao hospital da rede pública mais próximo, providenciar o deslocamento de uma ambulância e selecionar viaturas equipadas com câmeras para intervir na guerra entre criminosos rivais. Correríamos o risco de o confronto se prolongar e se expandir, expondo mais ao risco as vidas tanto de moradores das comunidades como de ocupantes dos veículos e de policiais.

Fruto de sugestões de organizações sociais do Complexo da Maré, o conjunto de normas proposto pela Defensoria Pública e aceito pela juíza plantonista ignora questões técnicas de segurança pública e fecha os olhos para as profundas dificuldades financeiras do nosso estado. Sobre a instalação de câmeras e GPS em todos os veículos da Corporação, a Polícia Militar apóia integralmente a iniciativa, pois salvaguardaria e legitimaria a ação policial. Mas não há recursos. Lutamos para manter em funcionamento a nossa frota e repor nosso efetivo. Da mesma forma, seria bastante positivo o envio de ambulâncias, mas a medida deve esbarrar também na falta de recursos para reforçar a frota de UTIs móveis.

Tecnicamente, as propostas cometem falhas em dois pontos. No primeiro, que obriga a comunicação prévia ao hospital mais próximo, compromete o fator surpresa e amplia a possibilidade de vazamento de informação sobre a ação da polícia. O segundo, que invalida a denúncia anônima para incursões nas comunidades, rompe com o último elo entre a polícia e moradores de bem das áreas conflagradas. Infelizmente, muitas áreas do estado ainda são controladas por quadrilhas fortemente armadas. No Complexo da Maré, são 17 comunidades dominadas por diferentes facções criminosas.

O Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, Roberto Sá, tem dito com freqüência que a nossa política não é de confronto. Mas retirar das forças policiais a capacidade de operar emergencialmente representará um perigo para a sociedade.

O representante do Ministério Público, que na tramitação do processo deu parecer contrário à proposta da Defensoria, foi claro ao ressaltar que a ação policial não pode ser restringida pelo Poder Judiciário. “(…) que tampouco deve ser restringido, pelo Poder Judiciário, o policiamento realizado pelo BOPE e BPChq ou o dever de a polícia transitar pelas vias públicas com vistas a ocupá-las , em qualquer comunidade do Estado do Rio de Janeiro, haja vista que, à Polícia Militar, cabe a função do policiamento ostensivo (…)”.

Numa outra realidade, as propostas contidas na decisão liminar da Justiça seriam viáveis e aceitáveis. No nosso caso, para atuar em comunidades dominadas por criminosos abastecidos com farto armamento de guerra precisamos contar com o fator surpresa e com informações anônimas. Ou será que as organizações sociais das comunidades da Maré estariam dispostas a colaborar, protocolando a informação, por exemplo, sobre um depósito de armas? Uma peça não se encaixa nesse quebra-cabeça. E não é a Polícia Militar.

Uma pergunta:

Qual é a principal disfunção de um Estado Democrático de Direito no contexto da Segurança Pública, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil?

Uma resposta muita singela:

A divergência de propósito entre representantes dos segmentos da Segurança Pública responsáveis pela garantia da Ordem Pública é cristalina, quando se lê o artigo acima. E, não há explicação plausível sobre o porquê da divergência dos segmentos jurídicos e policiais, quando deveria ser o contrário, na proteção das pessoas e das comunidades.

Somos um Estado Democrático à beira da falência?

Parece que sim!

Principalmente, quando se observa que profissionais — a despeito dos salários aviltantes e atrasados; não reconhecidos e desrespeitados — não medem esforços para proteger as pessoas, todas, indistintamente de quem são, principalmente aquelas que não se respeitam e se matam por um nada.

Senhora Juíza! Por favor, não impeça que os policiais militares cariocas minimizem os impactos das estatísticas divulgadas, em rede nacional, pela CBN, nesta data:

Fonte: PMERJ e CBN.

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Sobre o(a) Autor(a):

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Isaac de Souza

(1949 _ _ _ _) É Mineiro de Bom Despacho. Iniciou a carreira na PMMG, em 1968, após matricular-se, como recruta, no Curso de Formação de Policial, no Batalhão Escola. Serviu no Contingente do Quartel-General – CQG, antes de matricular-se, em 1970, e concluir o Curso de Formação de Oficiais – CFO, em 1973. Concluiu, também, na Academia Militar do Prado Mineiro – AMPM, os Cursos de Instrutor de Educação Física – CIEF, em 1975; Informática para Oficiais – CIO, em 1988; Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, em 1989, e Superior de Polícia – CSP, em 1992. Serviu no Batalhão de RadioPatrulha (atual 16º BPM), 1º Batalhão de Polícia Militar, Colégio Tiradentes, 14º Batalhão de Polícia Militar, Diretoria de Finanças e na Seção Estratégica de Planejamento do Ensino e Operações Policial-Militares – PM3. Como oficial superior da PMMG, integrou o Comando que reinstalou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos, onde foi o Chefe da Divisão de Ensino de 92 a 93. Posteriormente secretariou e chefiou o Gabinete do Comandante-Geral - GCG, de 1993 a 1995, e a PM3, até 1996. No posto de Coronel, foi Subchefe do Estado-Maior da PMMG e dirigiu, cumulativamente, a Diretoria de Meio Ambiente – DMA. No ano de 1998, após completar 30 anos de serviços na carreira policial-militar, tornou-se um Coronel Veterano. Realizou, em 2003-2004, o MBA de Gestão Estratégica e Marketing, e de 2009-2011, cursou o Mestrado em Administração, na Faculdade de Ciências Empresariais da Universidade FUMEC. Premiado pela ABSEG com o Artigo. É Fundador do Grupo MindBR - Marketing, Inteligência e Negócios Digitais - Proprietário do Ponto PM.
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