No estado de Goiás, os comandos do Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar reuniram-se com o Secretário de Estado a Segurança Pública e respectivas assessorias, com a finalidade de adequar o Projeto de Lei do Código de Ética daquelas instituições militares estaduais (IME).
Com missões distintas mas funcionalidades de proteção semelhantes, o propósito da norma é constituir-se num ordenamento jurídico, consolidando-se deveres, direitos e garantias para que os membros das IME cumpram seus papéis na proteção pública, garantia da ordem e da paz social.
No portal da Polícia Militar de Goiás (PMGO), o tema da reunião foi assim destacado:
No dia 05/05, última sexta-feira, aconteceu uma reunião com o Secretário de Segurança Pública juntamente com representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para tratar da finalização do projeto de lei que cria um único Código de Ética para as duas corporações.
Há cinco anos esse projeto do código de ética está em processo de elaboração e surgiu da necessidade de adequar os regulamentos disciplinares das duas forças militares com o ordenamento jurídico vigente.
O ajuste do regulamento tem como objetivo evitar questionamentos quanto a legalidade da aplicação de sanções disciplinares, além de criar um único instrumento de lei para as duas forças militares do Estado de Goiás.
O que muda com o Código de Ética?
– Consagração do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa em todas as fases e ritos processuais;
– Atendimento ao princípio da legalidade: “reserva de Lei”;
– Eliminação da prisão em flagrante de transgressão disciplinar, embora possa ocorrer a detenção na modalidade de medida cautelar;
– Inauguração do processo sumário, mediante celeridade do processo e transação, com a aplicação de sanção administrativa alternativa, destinado aos alunos dos cursos militares e aos demais militares, no caso de infrações leves;
– Detenção cautelar recebeu os pressupostos inequívocos para a necessidade de decretação, com decisão fundamentada sobre indícios suficientes de autoria e prática de infração, além de justificativa da medida. Assim que seja comunicado, o comandante geral deverá homologar ou revogar a medida.
– O mesmo rito especial para julgar a permanência na ativa de Oficiais e Praças;
– Afastamento cautelar do militar de suas funções ou da localidade fundamentados na convivência harmônica da Unidade ou no prejuízo de ordens;
– A Queixa deixa de existir, sendo substituída pela expressão Recurso Disciplinar;
– Cumprimento de sanção somente após esgotados os recursos disponíveis ou o respectivo prazo, após a decisão tornar-se definitiva;
– Revisão da parte especial, na qual são tipificadas as transgressões disciplinares;
– Definição das causas de interrupção e de suspensão do prazo prescricional;
– Inclusão da sanção disciplinar de retenção.
O projeto já passou pela Procuradoria Geral do Estado e o próximo passo é ser analisado na Casa Civil para depois ser enviada ao Poder Legislativo Estadual.PMGO: Você pode confiar!
Fonte: PMGO.