PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MILITARES: A IGNORÂNCIA DOS LEIGOS E A VERDADE DOS FATOS
Todo homem, dentro das suas expectativas, tende a maximizar os seus objetivos econômicos, aquele homem que detêm alguma forma de conhecimento a transforma na sua capacidade de entender o mundo e extrair dele as melhores oportunidades de vida. A experiência nada mais é do que a sua interpretação do ambiente a partir de conhecimentos anteriormente agregados. Essa experiência é particular a cada ser humano, porque cada ser humano absorve uma quantidade de conhecimento e essa absorção é inerente aos cruzamentos de informações que o seu cérebro é capaz de processar e acumular como novo conhecimento. Assim, um homem melhor, obviamente produz um conhecimento melhor e produzindo melhor conhecimento, o seu custo é por consequência, maior. No setor público o valor agregado desse homem é o conhecimento que ele utiliza para dar soluções às demandas do cidadão em relação às obrigações do Estado para com o administrado. Dentre as várias possibilidades de maximizar os seus objetivos econômicos e construir uma economia que permita ao homem não só transferir dinheiro ao Estado – através de impostos, taxas e contribuições de melhorias – mas sobretudo usufruir dessa transferência de recursos ao Estado, está a Previdência Social que é um instrumento de construção de um seguro social que obriga ao Estado uma contrapartida, mas o que vem a ser essa contrapartida, ela é o compromisso do Estado em relação ao cidadão que ajudou e/ou ajuda a construir o Estado. Atenção que a expressão Estado não se resume a interpretação Unidade Federativa e sim ao Estado Brasileiro, composto pelos poderes Centrais, Regionais e Locais, cuja essência da transformação da obrigação constitucional do Estado, em serviços produzidos aos administrados é a ação do seu funcionário público – o servidor do cidadão. A Previdência Social, por ser um seguro social criado pelo Estado, é de contribuição obrigatória e não opcional, conforme a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, impondo a todos os trabalhadores brasileiros a obrigação contributiva que assegura ao cidadão o acesso aos benefícios previdenciários. Os trabalhadores do setor privado sujeitam-se ao Regime Geral da Previdência Social e os trabalhadores do setor público, aos regimes estatutários construídos por leis, havendo a possibilidade de o setor público contratar servidores pelo Regime Geral da Previdência Social. A Previdência Social não cuida da Saúde e nem tampouco da Assistência Social, a Previdência Social cuida do Seguro Social, bancado com as contribuições mensais que cada trabalhador paga com desconto direto na sua folha de pagamento. A Saúde é obrigação do Estado e constitucionalmente é ofertada gratuitamente pelo Estado, não há descontos para tal fim nas folhas salariais dos servidores para um serviço de acesso universal ofertado pelo Estado. A Assistência Social é uma manifestação do Estado do Bem-Estar Social, onde aquele cidadão que em nada contribuiu para a formação do Estado, recebe um benefício de prestação continuada, tecnicamente, em todos os demais países do mundo, a Assistência Social está na Conta Tesouro e não na Conta Previdência Social. A Previdência Social é o seu Seguro Social, ela é a propaganda que o Estado fez para você e para todos os trabalhadores sujeitos a ela e que contribuem de forma obrigatória – preceito constitucional da Contribuição ao Regime de Proteção Social, conhecida dentro do direito tributário e que cria uma obrigação do Estado para todas aquelas pessoas que estejam na qualidade de segurado do Seguro Social, seja no setor privado o conhecido Regime Geral da Previdência Social, seja nas forças militares – particularmente no Estado de Minas Gerais o Instituto de Previdência dos Servidores Militares-, seja para os demais servidores civis que em Minas Gerais sujeitam-se ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. O Seguro Social, que no setor privado é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no Estado de Minas Gerais para o servidor civil o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e para o servidor militar o Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM é a aceitação pelo Estado de que a sua contribuição previdenciária – forma de arrecadação pelo Estado, de tributo que em contrapartida assegura ao cidadão que sofreu o desconto previdenciário obrigatório, os direitos à aposentadoria – seja por tempo de contribuição ou invalidez – e a pensão aos seus dependentes na forma da lei. A Constituição Federal, em momento algum, ao criar a Previdência Social e a obrigação de contribuição pelo segurado, impõe ao segurado a responsabilidade pelo gerenciamento do fundo que vai gerir os recursos arrecadados e nem tampouco o responsabiliza pelo má gestão do fundo, e nem tampouco explicita em seu texto que o gestor do fundo tem a opção de pagar ou não aquele segurado que já adquiriu o direito. A Constituição Federal, ao criar o Seguro Social, quis dizer que o segurado não tinha a opção de contribuir ou não ao Regime de Previdência Social, ela a Constituição Federal cria a Previdência Social como forma impositiva de contribuição pelo Segurado e assegura o direito, cabendo ao Fundo da Previdência Social gerir os recursos e pagar os benefícios que os segurados possam vir a ter. Não se discute aqui se tem ou se não tem recursos, não se discute se há ou não orçamento que comporte as despesas, não se discute o peso da Previdência Social, pois só um incauto não saberia que em determinado momento as contas não fechariam. Mas por que as contas não fecham? Esta é uma pergunta que não precisa ser respondida, até mesmo porque não se paga um seguro com a obrigação de fazer aporte à indenização, quando se contrata um seguro, há o risco e pode ocorrer dele ser utilizado de forma favorável ao tomador ou aos seus dependentes logo após a carência legal ou de ser desfavorável ao tomador ou aos seus dependentes pelo fato gerador ser anterior ao período de carência. Pense bem, como construção de uma imagem, se o Estado Brasileiro – a União – resolve dividir o Estado de Minas Gerais – Unidade Federativa –
Cala-se, para o mundo, um ícone da Música Gospel, Rhythm&Blues e Soul
Faleceu em Detroit, no Michigan – USA, neste 16 de agosto de 2018, aos 76 anos, Aretha Louise Franklin, conhecida como a Rainha do Soul. Nascida em Memphis, no Tennessee – USA, aos 25 de março de 1942, filha de Barbara Siggers e Clarence LaVaughn Franklin, um pregador itinerante de Igreja Batista. Casada com Glynn Turman (de 1978 a 1984) e, depoism com Ted White (de 1961 a 1969), Aretha Franklin, com quem teve os filhos: Ted White Jr., Kecalf Cunningham, Clarence Franklin, Edward Franklin. Dos dois aos quatro anos, residiu familiares em Búfalo e Nova York. Ainda com quatro anos, mudou-se com a família para Detroit que seu pai constrói sua própria congregação, a New Bethel Baptist Church e obteve reconhecimentos de respeitável liderança americana, conforme se vê nos vídeos “Rev. C.L. Franklin Tribute: Pt1 e Pt2“. Sobre o legado de Aretha Franklin, tem-se, na Wikipedia as seguintes informações: Franklin recebeu uma estrela na Calçada da Fama de Hollywood em 1979. Em 1987, tornou-se a primeira artista feminina a entrar para o Rock and Roll Hall of Fame. Dois anos antes, o governo do Michigan havia decretado sua voz como um “fenômeno natural”. Em 1991, foi premiada com o Grammy Legend Award por “sua contribuição para a música” e quatro anos depois, recebeu uma medalha do Kennedy Center, uma das mais prestigiadas instituições de arte do país. Em 2005, o então Presidente George W. Bush condecorou Franklin com a Medalha Presidencial da Liberdade por “seus serviços aos Estados Unidos”.No mesmo ano, a artista foi incluída no UK Music Hall, tornando-se a segunda artista feminina a conseguir tal reconhecimento; (a primeira havia sido Madonna). Uma artista de grande quilate, Aretha já foi descrita também como “A voz do Movimento dos Direitos Civis”, “a voz da América Negra” e “um símbolo da igualdade racial”.A revista Rolling Stone a considerou uma entre “os 10 maiores artistas musicais” e a 1ª na lista dos “Maiores Cantores de Todos os Tempos”. Em 2011, após recuperar-se de uma cirurgia, Aretha foi homenageada pelas cantoras Christina Aguilera, Florence Welch, Jennifer Hudson, Martina McBride e Yolanda Adams na cerimônia do Grammy Awards. Assista ao vídeo abaixo, com 4.866.322 visualizações (até a publicação deste post) e veja porque Aretha Franklin emocionou o Presidente Obama. >