Na segurança pública, senhoras e senhores, os dias são assim…

São muitos os desafios colocados aos futuros governantes do Brasil e dos estados federados e do Distrito Federal. Um deles é a complexa e desafiadora segurança pública. Por isso, nunca é demais lembrar: na segurança pública, senhoras e senhores, os dias são assim…, segundo os dados inseridos na imagem destacada e publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Publica (FBSP). Primeira Situação: Falta de integração funcional A ausência de integração funcional dos poderes responsáveis pela segurança pública decorre, certamente, do desconhecimento de orientações doutrinárias, olvidadas, na maioria das vezes por aqueles que deveriam saber “de cor e salteado”. É oportuno citar alguns princípios comezinhos do Direito Administrativo, explicados por Diogo Figueiredo Moreira Neto, destacando que “a segurança pública é o conjunto de estruturas e funções que deverão produzir atos e processos capazes de afastar ou eliminar riscos contra a ordem pública”; que será mantida pelos “três subsistemas da segurança pública básicos: o policial, o judicial e o penitenciário”. Acrescenta o notável Professor que: […]O subsistema policial faz parte do Poder Executivo; o subsistema judicial, do Poder Judiciário, e o penitenciário de ambos os Poderes.Tocando a todos esses subsistemas, acionando-os, fiscalizando-os e dando-lhes coerência, o subsistema Ministério Público cumpre papel imprescindível.De todos esses subsistemas, entretanto, é o subsistema policial o mais problemático: é o que está mais próximo das perturbações da ordem pública, é o que deve atuar imediata, concreta e diretamente em benefício dela e é o que, por isso, tem sua atuação preponderantemente discricionária, inesgotável em fórmulas casuísticas.” Pura teoria, afirmariam os mais apressados! Mas, os resultados aparecem, pouco a pouco, segundo os registros dos posts publicados neste Pontopm. Segunda situação: falta de gestão da segurança pública Na Constituição da República Federativa do Brasil encontra-se, no § 7º do Art. 144 que § “A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.” Aquele texto da Lei Magna era “letra morta”, até a publicação da LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018, que: Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Não há, então argumentos plausíveis que justifiquem as situações destacadas anteriormente, pois a Lei 13.675/18 as contemplou categoricamente. Assim, a reversão do caótico quadro da segurança pública, mostrado naquele infográfico, passa indesviavelmente pela competência, responsabilidade e percepção de que na segurança pública, senhoras e senhores, os dias são assim… Restam, aos atuais e futuros governantes, antes de mais nada, gerir os bens, os mais diversos, aos legítimos proprietários. Devem lembrar que os bens públicos são propriedades exclusivas do povo, inclusive a gestão pública da segurança dos cidadãos e das comunidades. Que prevaleça essa situação no nosso amado Brasil, pois, há indícios de que as concepções modernas de gestão pública, nas três esferas de governo, faliram completamente. Que o pobre Brasil das riquezas fique livre de direcionamentos, em meios rompantes, ultrapassados e mancomunados, de políticos, ignorantes dos misteres da arte de governar, e de empresários que desconhecem princípios comezinhos da arte de gestão. Que sejamos livres de grupos interesseiros, preocupados com suas próprias questões, e dos poderosos e inescrupulosos que procuram se beneficiar, não importa se ética e moral, correta ou incorretamente, ignorando os demais cidadãos, abandonados à própria sorte. Imagem destacada: FBSP (Alguns números foram atualizados, após a publicação desta postagem).