“Injúrias irrogadas a policial militar durante show musical” são consideradas danos morais
As ofensas generalizadas proferidas por artista a policiais militares que realizavam a segurança ostensiva durante show musical implicam dano moral in re ipsa, indenizável a cada um dos agentes públicos. Profissionais sergipanos de polícia ostensiva e preservação da ordem pública prestavam serviços num show artístico, assegurando a tranquilidade dos profissionais que realizavam o espetáculo, bem como do público expectador do evento. No desenvolvimento de ação policial legítima foram injuriados pela Pop Star do espetáculo! Um deles ajuizou ação e requereu reparos ao dano moral sofrido. No Informativo Jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nº 0609, de 13 de setembro de 2017, às folhas 5 e 6, notas sobre a decisão, com as seguintes informações: PROCESSO REsp 1.677.524-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 3/8/2017, DJe 10/8/2017. RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL TEMA Compensação por danos morais. Injúrias irrogadas a policial militar durante show musical. Possibilidade. DESTAQUE As ofensas generalizadas proferidas por artista a policiais militares que realizavam a segurança ostensiva durante show musical implicam dano moral in re ipsa, indenizável a cada um dos agentes públicos. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A questão posta nos autos consiste em definir se a manifestação de cantora que proferiu injúrias genéricas, ofensivas e de maneira exasperada, dirigida a um grupo de policiais militares que trabalhavam em show promovido pela artista possui potencialidade ofensiva para subsidiar o pleito de indenização por danos morais ajuizado por um dos agentes públicos. Inicialmente, fixa-se que, no caso analisado, os militares estavam na apresentação da artista em exercício legítimo da atividade de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, próprias das atividades da Polícia Militar no sistema de segurança brasileiro. A repressão a uma atividade ilegal – uso de substâncias entorpecentes –, a priori, não pode ser taxada como abusiva, pois se enquadra em uma das possibilidades de atuação da força policial, que é coibir a prática de ilicitude. Calha ressaltar que a generalidade da crítica proferida atingiu a cada um de forma individuada, porque foram, pessoalmente, aviltados enquanto atuavam nos limites legais impostos, e sob ordens expressas de seus superiores. Nesse cenário, a contraposição a uma legítima atuação dos policiais militares, pela artista, de maneira exasperada e extremamente ofensiva que, confessadamente proferiu injúrias contra todos os militares presentes ao show, erige-se como o primeiro pilar necessário para a caracterização do dano moral indenizável: a antijuridicidade da conduta praticada. Por seu turno, no que toca especificamente ao dano, a ilicitude está nas injúrias irrogadas aos policiais que estavam exercendo o múnus próprio das forças de segurança ostensivas. É inegável também que as injúrias proferidas repercutiram de forma mais retumbante no imo daqueles policiais, pois vieram de uma pessoa pública, que tem reconhecida capacidade de influenciar e formar opiniões, razão pela qual, maior cautela se exigiria de suas manifestações. Assim, o dano, na hipótese, exsurge da própria injúria proferida pela artista, pois a vulneração ao sentimento de autoestima do agente público, que já seria suficiente para gerar o dano moral compensável, é suplantado, na hipótese específica, pela percepção que os impropérios proferidos, atingiriam um homem médio em sua honra subjetiva, fato suficiente para demonstrar a existência de dano, na hipótese, in re ipsa. De se dizer, por fim, que o direito de criticar a atuação de agentes públicos no exercício de suas atividades, não pode ser exercido sem limites, a ponto de chegar a configurar uma injúria, ilícito que tem potencial para causar dano e, por conseguinte, passível de compensação, mormente quando não se demonstra, cabalmente, que a atuação policial aviltada, foi desnecessária ou com o uso excessivo e desproporcional de força. Clique aqui e leia o Inteiro Teor do Acórdão publicado. Fonte: STJ.
1ª Caminhada pela Vida: #AcreditonaVida, em Santo Antônio de Pádua-RJ, será apoiada pelos policiais militares fluminenses
Um post do portal da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro informa que os profissionais de polícia ostensiva, que atuam no 36° Batalhão da Polícia Militar, de Santo Antônio de Pádua, aderiram à campanha do “Setembro Amarelo”. Nesse sentido, apoiarão e participarão, no próximo dia 19/09, da “Primeira Caminhada Pela Vida: #AcreditonaVida (informar para prevenir).” Este é, pois, o objetivo da campanha: “conscientizar a população sobre a realidade do suicídio e ajudar na prevenção dos casos.” No post, foi destacado também que: O suicídio é considerado um problema de saúde e atualmente, de acordo com a OMS, já mata mais jovens do que o HIV em todo o mundo, tornando-se a segunda maior causa de mortes violentas, perdendo apenas para acidentes de trânsito e na frente, por exemplo, dos assassinatos. Todos estão convidados a vestir uma camiseta amarela ou branca e participar da caminhada que sairá às 8h do Batalhão com destino à Praça Pereira Lima, no Centro de Santo Antônio de Pádua, onde haverá uma palestra sobre o tema, com apoio e participação de profissionais da área. #AcreditonaVida #36BPM Fonte: PMERJ.
Policiais militares paulistas prenderam foragido da justiça, na Estrada Velha da Penha, no Tatuapé, em São Paulo
Ações bem-sucedidas de polícia ostensiva e preservação da ordem pública foram desenvolvidas “pelos policiais militares do 51º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano”, após prenderem um foragido da justiça, “com a prisão decretada até 2020”. Num post publicado no FaceBook da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMES), a notícia está assim destacada: A prisão ocorreu na Estrada Velha da Penha, onde os policiais realizavam patrulhamento e visualizaram o indivíduo em atitude suspeita. Ele foi abordado e durante a busca pessoal não foi encontrado nenhum objeto ilícito, porém ao ter seus dados consultados, foi constatado pelo COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar) de que ele se encontrava foragido da justiça, com prisão decretada até 2020, por ter cometido um roubo à residência, na cidade de Bragança Paulista. Ele foi encaminhado para o 52º Distrito Policial, onde após os registros pertinentes, permaneceu à disposição da justiça. Parabéns aos policiais envolvidos, que com tirocínio aguçado, reconduziram à justiça mais um criminoso, elevando a segurança daquela região. Fonte: PMESP.
823 crianças do Ensino Fundamental receberam as informações básicas dos policiais militares mato-grossenses, no PROERD, em Várzea Grande-MT
Em Varzea Grande, policiais militares do 2° Comando Regional da policia militar mato-grossesnse atendeu 823 crianças entre 6 e 7 anos com o curso do Programa Educacional de Resistência às Drogas(PROERD). As crianças, estudantes de escolas municipais, aprenderam sobre: “os riscos à saúde física e mental e como dizer não as drogas.” Além de preparar pais e professores antes do evento, os policiais militares enfatizaram a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Esse procedimento dos profissionais mato-grossenses de polícia ostensiva e preservação da ordem pública seguiu-se ao que foi adotado pelos policiais militares brasileiros, principalmente, os de Mato Grosso do Sul, conforme se vê no seguinte post: 150 alunos do 5° ano do ensino fundamental participaram do Proerd conduzido pelos policiais militares sul-mato-grossenses Leia mais sobre a notícia publicada, num post do portal da PMMT, e transcrita abaixo: O 2° Comando Regional de Polícia Militar, com sede em Várzea Grande, atendeu 823 alunos com o curso do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) durante o mês de agosto. São crianças com idade entre 6 a 7 anos matriculadas no 1° ano do Ensino Fundamental de 13 escolas municipais em diversos bairros de Várzea Grande. Os alunos aprenderam sobre os riscos à saúde física e mental e como dizer não as drogas. Os militares instrutores ofertam o ensino por meio de rodas de conversas sobre o cotidiano em família, na escola e em suas comunidades, exposições com uso de cartazes, brincadeiras e outras formas de interação. Antes dos encontros com as crianças, os policiais fizem reuniões preparatórias com o corpo docente, a direção da escola e os pais. Nos encontros com os pais, os militares enfatizam, por exemplo, a necessidade e importância da participação da família no processo de crescimento e desenvolvimento saudável dos filhos. Além de prevenir o uso de drogas e outras formas de violências, o Proerd busca mostrar às crianças e adolescentes a necessidade de desenvolver suas potencialidades que os sonhos de uma sociedade mais justa e segura possam ser alcançados de maneira concreta e plena. Na continuidade do semestre em curso o Proerd será aplicado ao 5° ano do Ensino Fundamental de escolas de Várzea Grande. O programa também integra eventos de ação social do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, Dia das Crianças do 2º CR e A Semana de Segurança e Cidadania em outras instituições de ensino. O Proerd é um programa que consiste num esforço cooperativo da Polícia Militar, através dos policiais instrutores, de professores, pais e da comunidade para oferecer atividades educacionais em sala de aula a fim de prevenir e reduzir o uso de drogas e outras formas de violência. Ao final do curso cada criança recebeu um certificado de conclusão. Fonte: PMMT
3 colombianos, dois homens e uma mulher, foram presos por policiais militares paulistas, “após roubarem diversos celulares na região de Santo Amaro” em São Paulo-SP
Num post do FaceBook, a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) divulgou que 3 colombianos, dois homens e uma mulher, foram presos por policiais militares paulistas, “após roubarem diversos celulares na região de Santo Amaro”, no município de São Paulo-SP. As ações bem-sucedidas de polícia ostensiva foram desenvolvidas “nesta manhã, por volta das 9h20min” estão assim relatadas no post transcrito em seguida: […] A prisão, efetuada pelos policiais militares do 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, se deu após a Base da 1ª Companhia alertar que uma das vítimas, roubada na Avenida Santo Amaro, estava rastreando o seu aparelho, e que ele estaria apontando a localização da Rua Funchal, próximo a Avenida dos Bandeirantes. As equipes rapidamente se deslocaram até a região e realizaram o patrulhamento, e na Rua Tabapuã, já na área do 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, pararam um ônibus. Ante a presença policial, o trio apresentou um intenso nervosismo, fato notado pelo tirocínio dos policiais, que os abordaram e os revistaram, localizando sete aparelhos celulares, de marcas diversas. Questionados sobre a procedência daqueles aparelhos, eles não souberam explicar. Os três criminosos receberam voz de prisão e foram encaminhados, juntamente com os aparelhos celulares, para o 15º Distrito Policial, onde as vítimas os reconheceram, informando que eles, aparentando estarem armados, anunciavam o roubo e exigia que lhe fossem entregues os aparelhos celulares. Parabéns aos policiais pela brilhante atuação e empenho na resolução da ocorrência, fazendo com que três criminosos fossem retirados do meio da sociedade e recuperando os pertences das vítimas. A Polícia Militar orienta: sempre faça o registro em boletim nos casos de furto e roubo de aparelho celular, em especial com o número de IMEI, o qual pode ser obtido digitando o código *#06#. Fonte: PMESP.