2.2. SÚMULA DA FÉ DE OFÍCIO DE CARVALHO MONTEIRO.

João Bosco de Castro.

Oswaldo de Carvalho Monteiro nasceu em Bom Sucesso ─ MG, em 29 de dezembro de 1908, filho de José Carlos de Carvalho e Wolfanga Monteiro de Carvalho.

Em 3 de setembro de 1910, ficou órfão da mãe, falecida aos 28 anos de idade, por sérias complicações de parto, quando lhe nascia Francisco, seu quarto filho. Por isso, Oswaldo, o Vadico, foi criado pelos avós maternos, Martiniano de Souza Monteiro e Estephânia de Castro Monteiro, na Fazenda do Monte Formoso, Distrito de Conceição da Boa Vista, atual Município de Recreio – MG. Os três outros irmãos menores de Oswaldo foram criados pelos bisavós maternos, Francisco Ferreira Júnior e Mecia Cândida de Castro Ferreira, em Belo Horizonte – viridente e minúscula Capital –, para onde, aos sete anos, também veio o pequeno Vadico, para a adequada educação formal. Iniciou-a no Grupo Escolar Barão do Rio Branco, aos cuidados da grande Educadora Benvinda de Carvalho, a respeitável Mestra cujo nome ornamenta importante Rua do Bairro Santo Antônio.

Aqui, Oswaldo de Carvalho Monteiro fez os exigentes e rigorosos exames preparatórios, trabalhou e, em 8 de dezembro de 1933, bacharelou-se pela Faculdade de Direito da Universidade [do Estado] de Minas Gerais – a sublime “Casa de Afonso Pena” – , atual Universidade Federal de Minas Gerais. Também se bacharelava naquela turma o então Tenente-Coronel José Vargas da Silva, o primeiro Oficial Combatente da renomada Força Pública Mineira a titular-se em Curso Superior e, provavelmente por tal prodígio, designado primeiro Comandante do Departamento de Instrução, instalado na Rua Diábase, nº 200, no Bairro do Prado, em 3 de março de 1934, onde e quando já fumegavam as Fornalhas Humanísticas da Escola de Sargentos e Instituto Militar e Propedêutico da mesma Força Pública.

Durante três anos, o Doutor Vadico advogou em sua Terra Natal, de onde, em julho de 1937, retornou a Belo Horizonte, onde residiu na Rua Cura D’Ars, nº 1137, na Barroca, até seu falecimento, em 15 de julho de 2009, aos cem anos, seis meses e dezessete dias de idade.

Casado com Ana de Sousa Vieira Monteiro, com ela teve duas filhas: Heby – mãe de Marcos e Estefânia – e Júnia – mãe de Bernardo e Henrique.

Oswaldo de Carvalho Monteiro trabalhou incansavelmente.

Foi nomeado para o cargo de Professor do Departamento de Instrução da Força Pública (hoje, Academia de Polícia Militar) de Minas Gerais, em ato de 16 de maio de 1941, “com vencimentos, direitos, regalias e demais vantagens do posto de capitão”, para lecionar, com liberdade de cátedra, Processos Administrativos e Disciplinas relacionadas com o Direito Constitucional, o Penal e o Processual, comum e militar, aos Discentes do Curso de Formação de Sargentos, Cursos de Formação de Oficiais e Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Participou da Assessoria Jurídica do Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, de 1968 a 1971, quando se transferiu compulsoriamente para a reserva, no posto de Tenente-Coronel-Professor Honorário, em 15 de setembro de 1971.

Em 3 de agosto de 1971, por ato firmado pelo Governador Rondon Pacheco, foi nomeado Procurador do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, cargo no qual se empossou em 2 de setembro de 1971, com efetivo exercício até 2 de julho de 1982, quando o Ministério Público Militar, por força da Lei nº 8222, da mesma data, mediante unificação, passou a integrar o Ministério Púbico Estadual. A partir de então, com base em tal Lei, optou Carvalho Monteiro por aposentar-se como Procurador de Justiça do Ministério Púbico Estadual de Minas Gerais.

Mesmo aposentado, continuou profícuas labutas no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Clube Recreativo Forense e Associação Mineira do Ministério Público.

Advogou, com eficiência e garra, em Belo Horizonte, até meados de 2004, quando contava saudáveis noventa e seis anos e ainda, lucidamente, com muito gosto, dirigia seu automóvel pelas impiedosas ruas, avenidas e praças da Capital das Alterosas.

Em 1944, como Capitão-Professor do Departamento de Instrução da Força Pública de Minas Gerais, o Mestre Oswaldo de Carvalho Monteiro, no ardor militarista do Exército Estadual Mineiro e aos influxos nazifascistas da Segunda Guerra Mundial celebrados pelo Caudilho Getúlio Dornelles Vargas, publicou o denso e revolucionário Livro Noções de Instrução Policial, quando a retrógrada infantaria do sabre e baioneta e do fuzil ordinário 1908 arremedava coisas de polícia nos rincões mineiros, ungidos pelo Código do Sertão, Delegado-Calça-Curta, Refrega-“Caicavalama” e outros despautérios repressivos e medonhos desfechados, com ignorância e coragem, pelo Soldado de Polícia policialmente obtuso e ossudamente comandado por autoridades incompatíveis com a Felicidade Pública, à moda esquipática daquele amoral e imoral soldado amarelo”, notável antipolícia fardado, subserviente e analfabeto, símbolo da malfeitura, tristemente descrito no épico “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos de Oliveira.

Graças a esse taludo Noções de Instrução Policial, o Coronel Oswaldo de Carvalho Monteiro compõe a Bateria Intelectual dos Onze Fundadores da Academia de Letras “João Guimarães Rosa”, da Polícia Militar de Minas Gerais, idealizada pelo Coronel Ary Braz Lopes e efetivada pelo Coronel Edgar Soares, no Cube dos Oficiais, na tarde substanciosa de 21 de agosto de 1995. Desses Onze, Carvalho Monteiro é o Decano, aos oitenta e sete anos de idade; Eu, o Caçula, aos quarenta e oito. Eu e Ele construímos esse pioneiro areópago literário representativo de força militar no Brasil, juntamente com os Coronéis Affonso Heliodoro dos Santos, Antônio Norberto dos Santos, Ary Braz Lopes, Carlos Alberto Carvalhaes, Geraldo Tito Silveira, Klínger Sobreira de Almeida, Jair Barbosa da Costa, José Sattys Rodrigues Valle e Saul Alves Martins.

Sobre esse Livro inovador, em meu O Estouro do Casulo, de 1998, publiquei:

Uma vigorosa luz de modificação no seio da Milícia Mineira – na época em que ela era mais exército estadual que órgão prestador de serviços de Polícia: muito mais à mercê do Poder Político, principalmente do Poder Executivo, que em benefício do Povo pagador de impostos – foi a publicação de “NOÇÕES DE INSTRUÇÃO POLICIAL”, em 1944, pelo Doutor Oswaldo de Carvalho Monteiro (…). Num ambiente cristalizadamente militar, o Professor Carvalho Monteiro teve a coragem de editar, nas oficinas da Imprensa Oficial de Minas Gerais, a expensas próprias – o Comando Superior de nossa Milícia alegou-lhe falta de recursos financeiros para aquele empreendimento! –, mil e quinhentos exemplares [em papel de folha de bananeira, por ser o mais barato] de seu revolucionário compêndio profissional sobre o exercício da atividade de policiamento. Dada a lume naquele ano de 1944, tal Obra constituiu valioso fundamento a instrutores das diversas unidades e, principalmente, a alunos dos cursos de formação de oficiais e sargentos do brioso Departamento de Instrução do Prado Mineiro, além de ter merecido largos elogios de comandantes das Polícias Militares do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul e de autoridades da Magistratura Mineira, dentre as quais um juiz que festejou aquela produção intelectual como “livro de cabeceira”.

A edição de “NOÇÕES DE INSTRUÇÃO POLICIAL”, na efervescência militarista inoculada pela doutrina contagiante do Coronel Roberto Drexler, o Suíço, na Força Pública de Minas Gerais – autêntico e legítimo exército estadual –, em 1944, quando se respiravam fuligens nazifascistas da Segunda Guerra Mundial, garante ao laborioso Doutor Oswaldo de Carvalho Monteiro a distinção elevada de Precursor da Policiologia em Minas Gerais. (CASTRO, 2009, p.51-52).

Sobre esse portentoso Livro, o Coronel Ricardo Santos Ribeiro publicou Resenha de Importante Livro Sobre Polícia, em março de 2009, nas páginas 48 e 49 da Revista Academia de Polícia Militar 75 Anos 1934-2009, da qual transcrevo:

“O livro intitulado “Noções de Instrução Policial” é de autoria de Oswaldo de Carvalho Monteiro, publicado em 1944 pela Imprensa Oficial.

O autor é Ten.-Cel.-Prof. do então Departamento de Instrução (DI) da Força Pública de Minas Gerais, advogado, Fundador da Academia de Letras João Guimarães Rosa, além de outros títulos.

(…)

Apesar de ter sido escrito por um professor do Departamento de Instrução, o livro constitui obra tanto para os integrantes da Força Pública, como para a Polícia Civil, e encerra em seu bojo um verdadeiro protocolo de atuação das duas instituições com os contornos peculiares da época.

Assim, na obra vislumbra-se claramente o papel de cada uma, sem perder a relação harmoniosa entre ambas.

(…)

O título da obra é inadequado, pois ela não se dedica a somente noções de polícia e policiamento, mas a conteúdos essenciais e profundos destinados à Força Pública e seus policiais. É um trabalho extenso, porém de qualidade, didático principalmente quanto à sua compreensão. Apesar de ter sido escrito na primeira metade do século passado, o livro é atual do ponto de vista policiológico, principalmente quanto aos aspectos filosóficos e de fazimento de polícia. Sua leitura deve ser contextualizada, em face da evolução das leis e de determinados aspectos jurídicos.

Esse Livro deve ser lido por policiais, militares ou civis, sejam alunos ou não, e por todos aqueles que se dedicam à pesquisa de polícia, pois apresenta ricas e proveitosas contribuições para a policiologia, historiografia, ciências sociais, psicologia, além de ser humanizante’’. (RIBEIRO, 2009,p.48-49).

Em 19 de dezembro de 2008, a Academia de Letras “João Guimarães Rosa” coirmanou-se com a Academia de Polícia Militar do Prado Mineiro e seu próspero Centro de Ensino de Graduação, em cerimônia acadêmico-militar de celebração centenária de nascimento – pleno em 29 daquele mês – do Tenente-Coronel-Professor Oswaldo de Carvalho Monteiro, ainda vivo, lúcido e presente a todos os atos de tão justa e expressiva solenidade. Em rito humanisticamente heroico e tradicional, as três Coirmãs renderam ao Venerando Policiólogo caloroso preito de gratidão e reconhecimento por seus vitoriosos e ferazes cem anos de vida profícua, trinta dos quais de efetivo magistério policiológico oferecidos à preservação da ordem pública e à felicidade mineira – de 1941 a 1971, em colenda Cátedra do legendário Departamento de Instrução, esculpido e estruturado pelo Colosso Humano contido no Professor-Complementar João Batista Mariano, alçado ao posto de capitão –, e por seus proveitosos conteúdos de saberes e sabedoria dedicados, como lúcido e zeloso Decano, ao pioneiro Sodalício de Letras vinculado à Vida Castrense no Brasil. Entre suas substanciosas atividades no dadivoso Departamento de Instrução e as desenvolvidas como Acadêmico Efetivo-Fundador do mencionado Sodalício, mostram-se inesquecíveis aquelas com as quais o Professor Monteiro reforçou a Deontologia Policial-Militar por sua flamejante autoridade epistêmica de Proclamador do Direito no cargo de Procurador de Justiça Militar de Minas Gerais.

Isso tudo serve para exalçar Oswaldo de Carvalho Monteiro à eminência de Professor Emérito, Jurista Magistral, Policial Militar Valoroso e Varão Insigne e Impecável! Isso tudo enobrece e imortaliza um Homem, porém nada disso particulariza tanto a imagem soberba e inatacável do Coronel-Professor Oswaldo de Carvalho Monteiro quanto a densidade qualitativa de seu Livro Noções de Instrução Policial. Trata-se de produção intelectual inauguradora da Propedêutica Policial – espantosamente revolucionária – porque endereçada ao ensino das Coisas de Polícia e ministrada a Discentes e Profissionais essencialmente afeitos aos labores primorosos daquela paradoxalmente Veneranda e Estulta Infantaria do Exército Estadual, em ambiência tumultuária e desprovida do mais singelo esforço de bibliografia policial.

Ainda hoje encafuado em sua única edição-tiragem – a Polícia Militar nada faz para a sonhada e atualizada republicação, enquanto a Fundação Guimarães Rosa detém, escaneada, a versão de 1944 à disposição de pesquisadores –, esse Livro soergue-se portentoso, quanto a seu conteúdo tecnoprofissional, humanisticamente pedagógico e prestável – afora o respectivo cabedal de preceituário jurídico – e formalmente bem-qualificado – porque redigido segundo os cânones eruditos da Língua Portuguesa e aos moldes vernaculares da elegância frásica, tais os méritos de engenhos e técnicas imprescindíveis ao exercício da Polícia Administrativa e à aplicação do Policiamento Ostensivo, mesmo antes de esse recurso de proteção pública receber atenção e metodologia educacionais e sociopolíticas.

Além de bom conselheiro, pacifista e pacificador, esse notável e produtivo Arquiteto dos Teores Policiais pensados no animoso Departamento de Instrução do Prado Mineiro, e por tal  Escola difundidos, era requintado apreciador da música erudita e de filmes de faroeste. De ambas essas modalidades culturais, em discos, cedês, fitas e devedês, ele tinha coleções raras e cobiçadas.

Desse renomado Precursor da Policiologia, além de seu bem-aclamado Livro, há dissertações de bom sumo, como “Ministério Público Junto à Justiça Militar de Minas Gerais” – publicada nas páginas 71-76 de Velha Guarda – Novos Tempos, v.II, da União do Pessoal da Polícia Militar, Belo Horizonte –MG, dezembro de 1988 – e “Cláusula Rebus Sic Stantibus” – publicada pelo Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Revista Forense e Revista dos Tribunais.

Para homenageá-lo, em 22 de novembro de 2008, ofereci-lhe um de meus sonetos:

DEÃO–JEQUITIBÁ.

Ao centenário natalício de Oswaldo de Carvalho Monteiro,
dono de sabedoria e lhaneza, claro
e dadivoso como a Verdade!

João Bosco de Castro.

Jequitibá frondoso e hospitaleiro!
Dentre os mais nobres troncos da Floresta
Dos Saberes, refulges sobranceiro
Contra a podreza insana – a mais funesta

Praga enfiada em cerne alvissareiro!
Jequitibá fibroso! Eis tua festa:
Prevenir o furor-do-carpinteiro
E a entrada do caruncho em qualquer fresta!

Retíssimo Titã!… Senhor das Grimpas!
Com teu severo tom, vela e preserva
O Bácaro-Maior! … Tu és o espelho

No qual se miram as razões mais limpas,
Nutridas nos Manjares de Minerva!
Deão-Jequitibá: seiva e conselho!…

(CASTRO, 2009, contracapa).

Na Entrevista publicada na página 3 do Informativo Ano I, Nº3 – julho de 2002, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Oswaldo de Carvalho Monteiro à pergunta “As discussões [no IAMG](Instituto dos Advogados de Minas Gerais) eram muito polêmicas?” responde:

“O Dr. Caio Mário da Silva Pereira chegou e lançou se era  aplicável no nosso Direito a Cláusula “rebus sic stantibus”. Perguntei ao Dr. Agenor de Sena o que era aquilo, e ele disse que nunca tinha ouvido falar. O Desembargador Vilas-Boas falou que era baseado na teoria da imprevisão. E era só isso. O professor Mílton Campos pediu adiamento. Prorrogou-se, e eu fui buscar saber o que era. Hoje é coisa corriqueira, mas naquela época não se aplicava, não era prevista no Código Civil. Nas bibliotecas eu não achava nada. Mas na Secretaria do Interior achei um tese e fiz um trabalho, li, gostaram e foi aprovado. Em português, quer dizer “e se as coisas mudarem?”. É a teoria da imprevisão do contrato. Naquele tempo era uma novidade. Tanto que meu trabalho foi publicado na Revista Forense, na Revista dos Tribunais. Eu questionei o Caio Mário, e ele falou que jogou aquele tema, porque era muito complicado. Ninguém queria mexer com isso, e eu é que fui desvendar o assunto.” (MONTEIRO, 2002, p.3).

Em 15 de julho de 2009, às portas de seus cento e um anos de labuta, meu Mestre Carvalho Monteiro partiu para o Hemisfério Agostiniano da Sabedoria Eterna. Como Presidente da Academia João Guimarães Rosa da PMMG, com voz embargada, proferi-lhe Epicédio, na tarde de 16 de julho de 2009, no Crematório da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Hora dificílima para mim!

Quando tive de escolher meu Prócere e meu Patrono Epistêmicos na Academia Epistêmica de Mesa Capitão-Professor João Batista Mariano – MesaMariano, senti-me naquele dilema conhecido como sinuca de bico, apesar de Eu não conhecer nem praticar nada referente a essa modalidade esportiva. Para Prócere, Eu queria Luís Vaz de Camões e Padre Antônio Vieira; para Patrono, Oswaldo de Carvalho Monteiro e Saul Alves Martins. Como a cada Cadeira Epistêmica da MesaMariano só se atribui um lumeeiro para a situação de Prócere, e outro para a de Patrono, encarapitei-me na de Número Três, fulgentemente arrimada sobre o Prócere Padre Antônio Vieira e o Patrono Tenente-Coronel-Professor Oswaldo de Carvalho Monteiro. Ainda bem!, principalmente porque as luzes de Saul Alves Martins redobram-se mais adocicadamente para a patronia dos misteres urdidos por sua filha Jiçara Martins Fernandes do Santos, senhora das efluências de nossa respeitável Cadeira Epistêmica Nº 7, folclorologicamente guarnecida pelo Prócere Luís da Câmara Cascudo, ao lado de seu Patrono-Pai Saul Alves Martins.

Diluído tal dilema, fundado na equivalência de titãs, muito me honra ter como Patrono da Cadeira Nº 3 da Academia Epistêmica de Mesa “Capitão-Professor João Batista Mariano” – MesaMariano o valoroso Jurista e Policiólogo Oswaldo de Carvalho Monteiro, querido e respeitável Deão-Jequitibá, também Patrono da Cadeira Areopagítica Nº19 da Academia de Letras “João Guimarães Rosa”, da Polícia Militar de Minas Gerais.

Na Cerimônia da Academia Epistêmica de Mesa Capitão-Professor João Batista Mariano ─MesaMariano, da qual sou Presidente, inauguramos, no Auditório da Fundação Guimarães Rosa ─ FGR,  a Biblioteca Tenente-Coronel-Professor Oswaldo de Carvalho Monteiro, na manhã do dia 23.2.2018, presentes seus Familiares, Amigos e Admiradores.  (Trecho acrescentado por mim a esta Súmula de Fé de Ofício, em  4 de junho de 2023).

Belo Horizonte – MG, 7 de agosto de 2010.